Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.101, DE 13 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Santo André, terreno que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Santo André, um terreno sem benfeitorias, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) situado no Município e Comarca de Santo André, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Conjunto Residencial Camilópolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE99. 551/88 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: " Uma área de terras denominada Área Institucional, situada em perímetro urbano desta cidade, que assim se descreve: inicia no marco E1, marco este colocado na lateral esquerda da Rua A, segue em reta numa distância de 44,57m, até encontrar o marco G2; deste ponto segue em curva com raio de 6,50m e distância de 10,21m até atingir o marco F6 confrontando do marco E1 ao marco F6, com a Rua A, do marco F6 segue em reta numa extensão de 12,00m, até encontrar o marco F5; deste ponto segue em curva com raio de 28,00m e distância de 46,42m até atingir o marco F4, confrontando do marco F6, ao marco F4, com a Avenida C, do marco F4, segue em reta numa distância de 13,00m, até encontrar o marco G1; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta numa extensão de 87,49m até atingir o marco E2, confrontando do marco F4 ao marco E2, com propriedade de Gôio-Erê Imobiliária e Administradora Ltda.; do marco E2, deflete novamenté à esquerda e segue em reta numa distância de 84,49m, confrontando com área verde da Quadra Ca, até encontrar o marco E1, considerado marco inicial desta descrição, encerrando a área de 5.000,00m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 29.645, de 15 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 1999.