Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.102, DE 13 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Água Vermelha, no Município de Poá, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 444,31 m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Água Vermelha, no Município e Comarca de Poá, necessário àquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Rio Guaió, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Kazutoshi Sako, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4333/97 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 175/59, tendo a Propriedade n.º 175/59 faixa de terra em terreno urbano, localizado à Avenida João Peckny, 1203, antiga Avenida Getúlio Vargas, Bairro Água Vermelha, pertencente a Matrícula 24.645 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, naquele município e comarca, tendo seu início no ponto "R", situado na divisa com Anna Wissing, atualmente no alinhamento predial da Rua Manoel Pinheiro, próximo a margem direita do Rio Guaió (antigo Rio Gerais) distante 8,00m do antigo leito do mesmo rio (titulado), caracterizado no desenho SABESP na TSTT 4333/97; segue o alinhamento da Rua Manoel Pinheiro por 4,66m até ponto "S"; deflete com azimute 44º09'28" por 59,80m o ponto "T"; deflete com azimute 45º45'15" por 55,72m até o ponto "U", confrontando do ponto "S" até aqui com o remanescente; deflete à direita e segue a margem do córrego Água Vermelha (titulada) por 4,01m até o ponto "O"; deflete à direita e segue o leito do Rio Guaió (titulado) por 26,98m até o ponto "P"; deflete com azimute 225º45'15" por 28,85m até o ponto "Q"; deflete com azimute 224º09'28" por 57,34m até o ponto "R", origem desta descrição, sendo que do ponto "P" até aqui, confrontou com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 1999.