MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 444,31 m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Água Vermelha, no Município e Comarca de Poá, necessário àquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Rio Guaió, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Kazutoshi Sako, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4333/97 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 175/59, tendo a Propriedade n.º 175/59 faixa de terra em terreno urbano, localizado à Avenida João Peckny, 1203, antiga Avenida Getúlio Vargas, Bairro Água Vermelha, pertencente a Matrícula 24.645 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, naquele município e comarca, tendo seu início no ponto "R", situado na divisa com Anna Wissing, atualmente no alinhamento predial da Rua Manoel Pinheiro, próximo a margem direita do Rio Guaió (antigo Rio Gerais) distante 8,00m do antigo leito do mesmo rio (titulado), caracterizado no desenho SABESP na TSTT 4333/97; segue o alinhamento da Rua Manoel Pinheiro por 4,66m até ponto "S"; deflete com azimute 44º09'28" por 59,80m o ponto "T"; deflete com azimute 45º45'15" por 55,72m até o ponto "U", confrontando do ponto "S" até aqui com o remanescente; deflete à direita e segue a margem do córrego Água Vermelha (titulada) por 4,01m até o ponto "O"; deflete à direita e segue o leito do Rio Guaió (titulado) por 26,98m até o ponto "P"; deflete com azimute 225º45'15" por 28,85m até o ponto "Q"; deflete com azimute 224º09'28" por 57,34m até o ponto "R", origem desta descrição, sendo que do ponto "P" até aqui, confrontou com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 1999.