Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.103, DE 14 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por permissão de uso, de Duartina, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de Duartina, dependências do imóvel localizado naquele Município, à Avenida São Paulo n.º 51, consistentes em quatro salas, cozinha, banheiro e hall de circulação, perfazendo área total de 192,00m² (cento e noventa e dois metros quadrados), devidamente caracterizadas no Processo DRT n.º 927/97, da Delegacia Regional, Tributária de Bauru, e destinadas ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de julho de 1999.