Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.104, DE 14 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Guapiara, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Guapiara, terreno sem benfeitorias, com área de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), parte de uma outra maior, situado no quilômetro 262 + 800 metros da rodovia SP-250, naquele município, destinado à Secretaria da Segurança Pública para instalação do 32 GP da 2.ª Cia. do 22.º BPM/I da Polícia Militar, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo GS5. 257/98-PMESP-SSP, a saber: "Inicia-se no ponto (A), situado junto á cerca da faixa de domínio do DER, a 90,70 metros da divisa da área com o Clube Agrícola Cooperativista; desse ponto segue confrontando com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Guapiara, no rumo SE 87º30' e distância de 50,00 metros, até o ponto (B); deste, deflete à direita, segue no rumo SW 2º30' e distância de 100,00 metros, até o ponto (C); deste, deflete à direita, segue o rumo NW 87º30' e distância de 50,00 metros, até o ponto (D); deste, deflete novamente à direita e segue no rumo NE 2º30' e distância de 100,00 metros, até o ponto (A), onde teve início esta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de julho de 1999.