Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.106, DE 14 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel em Bragança Paulista, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 9.080,00m2 (nove mil e oitenta metros quadrados), e benfeitorias, situado no Bairro Morro Grande da Boa Vista, zona rural do Muniíipio e Comarca de Bragança Paulista, necessário àquela Companhia para implantação de faixa (Estrada), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água Bacia Jaguari/Jacareí - Sistema Viário - Variante Fernão Dias/Piracaia, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer, respectivamente, a Diva de Oliveira Mori e seu marido, e a José Pereira Martins e sua mulher, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4.530/98 e respectivo memorial descritivo constantes do processo na 152/94, tendo a Propriedade n2 152/94 a seguinte descrição perimétrica: "Tem início em um ponto (limite de faixa de domínio) situado junto a divisa do imóvel onde confronta com Fausto Vieira, distante 19,50m do M.1 (titulado); deste segue linha seca, rumo 80º49'SE, na distância de 33,20m, e com rumo 79º47'SE, na distância de 16,80m, confrontando nesses dois segmentos com propriedade de Fausto Vieira, até outro ponto (limite de faixa de domínio); deste deflete à esquerda e segue pela linha limite da desapropriação na direção NW, na distância de 132,00m, confrontando com rea remanescente até um valo; deste deflete à esquerda e segue pelo referido valo, na distância de 24,18m até a estrada estadual, daí em distância total de 63,87m e rumo 27º53'SE, 11º15'NE, 41º54'NE confrontando até aqui com herdeiros de João Mariano de Oliveira; daí segue pela estrada municipal em distância de 70,00m, deflete à esquerda e segue pela linha limite de desapropriação, com direção SW, na distância de 22,00m, confrontando com área remanescente até outro ponto; deste deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, na direção SE, na distância de 27,00m, confrontando nesses dois segmentos com remanescente do imóvel até outro ponto situado junto à divisa do imóvel; deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa, (linha seca) com rumo 83º38'SE e distância de 14,00m, confrontando com Benedito Romano do Prado, até o córrego; deste deflete à direita e segue pelo referido córrego na distância de 96,00m, confrontando ainda com Benedito Romano do Prado até outro ponto; deste deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a desapropriação(limite de faixa de domínio), na direção SW, com a distância de 101,00m, confrontando com área remanescente até o ponto onde teve início a presente descrição, que encerra uma área de 9.080,00m2".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de julho de 1999.