Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.107, DE 15 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor de Tietê, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tietê, de imóvel situado no Bairro "Sete Fogões", naquele município, com área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), onde encontra-se construído um prédio em alvenaria, com duas salas de aula e áreas de recreio, num total de 173,76m² (cento e setenta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da matrícula nº 18.722 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê-SP.
Parágrafo único - O referido imóvel destinar-se-á à instalação de creche para crianças de 0 a 4 anos, filhos de mães trabalhadoras.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constárão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1999.