Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.108, DE 15 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Birigui, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Birigui, um imóvel urbano, sem benfeitorias, com área de 5.341,56m2 (cinco mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado naquele município, no loteamento residencial Monte Libano, destinado à construção de prédio escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-9-559/98-PGE, da Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento predial lado par da Rua Antonio Agatielo (antiga Rua das Pirolas), distante 28,67m da esquina com a Rua Augustinho Pereira (antiga Rua "K"); daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Antonio Agatielo (antiga Rua das Pérolas), lado par, e na distância de 97,97m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita em ângulo externo obtuso e segue em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Birigui, e na distância de 126,70m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita em ângulo externo obtuso e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Rua Augustinho Pereira, e na distância de 55,15m até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita em angulo de 90º e segue em linha reta, confrontando com o lote n.º 6 da quadra B-10 e na distância de 25,00m, até o ponto "E"; daí deflete à esquerda em angulo de 90º e segue em linha reta confrontando com os lotes 6,5,4, 3, 2 e 1 da quadra B-10 e na distância total de 54,50m até encontrar o ponto inicial "A", encerrando esta descrição e perfazendo a área de 5.341,56m2.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1999.