Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.109, DE 15 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Araraquara, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Araraquara, um imóvel, sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da Escola Estadual de 1.º Grau "Professora Jandyra Nery Gatti", com área total de 5.173,24m² (cinco mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-12-4/98, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado no ponto de tangencia da curva de concordância da Rua Marechal Arthur da Costa e Silva com a Avenida Maria Moralles; deste ponto, segue o alinhamento predial da Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, com ela confrontando, na distância de 77,80m, até encontrar o ponto "B", deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade do Município de Araraquara (C.E.R.), na distância de 60,00m, até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Tenente José Vicente de Paula Faria Lima, com ela confrontando, na distância de 77,80m, até encontrar o ponto "D", localizado no ponto da curva de concordância da Rua Tenente José Vicente de Paula Faria Lima com a Avenida Maria Moralles; deste, segue a curva de concordância à direita, medindo 14,14m, até encontrar o ponto "E", localizado no ponto de tangência; deste, segue pelo alinhamento predial da Rua Maria Moralles, com ela confrontando, na distância de 42,00m, até encontrar o ponto "F", localizado no ponto da curva de concordância da Avenida Maria Moralles com a Rua Marechal Arthur da Costa e Silva; deste, segue a curva de concordância à direita, medindo 14,14m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.173,24m² (cinco mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1999.