Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.110, DE 15 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 29, 69 e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 15,11m² (quinze metros quadrados e onze decímetros quadrados) e 22,80m² (vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situados no Jardim Matarazzo, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 51 - Ribeirão Itapégica Faixa 8, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Luiz Antônio Herreiras e Outros e Luiz Antonio Herreiras, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº E-51-03-C.2 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes ao processo nºs 1.749/03 e 1.749/04, a saber:
I - PROPRIEDADE nº 1749/03: "Uma faixa de terra situada nos fundos do lote 13 da quadra 45 do loteamento Jardim Matarazzo, no Distrito de Erme lino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição nº 48.510, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo o seu início no ponto "H", situado na divisa com Francisco Herreiras Neto, a uma distância de 36,10m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP nº E-51-03-C.2-R1. Deste ponto segue pela divisa acima citada, por uma distância de 1,90m até atingir o ponto "E", daí, deflete à direita por uma distância de 7,50m até o ponto "F", confrontando com o lote 14 da quadra 45, deflete à direita, com uma distância de 2,10m até o ponto "G" con frontando com a Rua José Lopes Rodrigues (antiga Rua 20), daí deflete à direita por uma distância de 8,40m até o ponto "H", início desta descrição, tendo confrontado com o remanescente.";
II - PROPRIEDADE nº 1.749/04: "Uma faixa, parte de um terreno situado à Rua José de Castro Mendes (antiga Rua 23), lote 12 da quadra 45 parte do lote 13 da mesma quadra do loteamento Jardim Matarazzo, no Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº 68.954, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo o seu início no ponto "H", situado na lateral direita de quern da rua olha para o imóvel, distante 36,10m da testada e caracterizado no desenho SABESP nº E-51-03-C.2R1, daí segue por 12,00m, confrontando com o remanescente até o ponto "I", deflete à direita e segue por 1,90m confrontando com o lote 11, até o ponto "D", deflete à direita e segue por 12,00m, confrontando com o lote 14, até o ponto "E", deflete à direita e segue por 1,90m, confrontando com parte restante do lote 13, até o ponto "H", origem desta descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1999.