Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.111, DE 16 DE JULHO DE 1999

Declara luto oficial por 7 dias e decreta ponto facultativo o dia 16/07/1999, pelo falecimento do ex-Governador André Franco Montoro.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a perda irreparável do Professor Doutor ANDRÉ FRANCO MONTORO, privando o País de um de seus maiores homens públicos;
Considerando que FRANCO MONTORO exerceu os cargos de Professor Universitário, Procurador do Estado, Vereador, Deputado Estadual, Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Federal, Ministro de Estado, Senador da República e Governador do Estado de São Paulo, sempre marcando sua atividade pelo humanismo, pela preocupação social, pela defesa dos direitos humanos, pela participação dos cidadãos na vida pública, pela descentralização do poder, enfim, pela democracia cristã a que sempre se filiou;
Considerando seus mais de cinquenta anos de exemplar atividade política, marcados pelo rigor ético e pela defesa dos interesses populares e princípios democráticos, que o fizeram um dos grandes articuladores da campanha das Diretas-Já e do retorno da Nação ao Estado de Direito;
Considerando que FRANCO MONTORO sempre foi professor de direito com inúmeras publicações de obras jurídicas consagradas, com intensa participação na vida estudantil;
Considerando que FRANCO MONTORO foi um entusiasta da Comunidade da América Latina, incentivando a criação de inúmeras associações internacionais e participando efetivamente de seminários, conclaves e reuniões do gênero;
Considerando a vida exemplar do cidadão e homem público FRANCO MONTORO a quem tanto o Brasil e São Paulo ficarão devendo como paradigma para gerações futuras de um político a serviço de um ideal democrático; e
Considerando o sentimento de solidariedade que envolve todo o povo paulista e brasiteiro, que neste momento merece ser manifestado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado luto oficial no Estado por 7 (sete) dias e decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas estaduais no dia 16 de julho de 1999, pelo falecimento do Professor Doutor ANDRÉ FRANCO MONTORO, ex-Governador do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de julho de 1999.