Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.112, DE 19 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da CDHU, de imóveis na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações do Secretário da Habitação e do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, de 02 (dois) imóveis localizados à Rua Tamaindé, n.º 1233, na Vila Nova Manchester, antiga sede da EEPSG Prof. Marcílio Gonçalves F. Mendes, e Rua Paulino Guimarães, n.ºs 224/226, no Bairro do Bom Retiro, nesta Capital.
Parágrafo único - Os referidos imóveis serão destinados à solução de problemas sociais.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Francisco Prado de Oliveira, Ribeiro Secretário da Habitação
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 1999.