Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.113, DE 19 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Engenheiro Coelho, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Engenheiro Coelho, um imóvel, sem benfeitorias, destinado à construção da Escola - Programa de Ação Cooperativa Estado-Município, com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PR-5-1875/93-PGE, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se na Rua Celina Cavalheiro Fran- cischetti, medindo de frente para aquela via pública 73,61m em reta e 14,14m em arco de concordância com a Rua Alexandre Bonin; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 59,63m confrontando com área de uso institucional; do lado esquerdo de quem olha mede 71,53m confrontando com a Rua Alexandre Bonin; nos fundos mede 59,56m confrontando com a gleba de propriedade de Jordina Olivério e 25,85m em reta, confrontando com o loteamento denominado "Jardim Minas Gerais", perfazendo, o imóvel, área total de 5.756,37m2 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), conforme Leis Municipais n.º 23 e 77, respectivamente, de 13 de maio de 1993 e de 9 de junho de 1994.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 1999.