Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.115, DE 19 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Guarulhos, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, destinado à instalação de unidade escolar, com área de 10.852,30m² (dez mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado às Ruas Joao Carlos Zanarolli e João Avelino Fauthz, no Jardim Angélica, Município de Guarulhos, consistente de duas áreas e descrito nos elementos técnicos e certidões imobiliárias anexos ao Processo PPI95. 026/95, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Área de 10.663,30m²:
"Começando no marco inicial da curva de concordância da Rua 24 com a Rua 20, daí segue-se em curva de concordância à esquerda, com ângulo central de 90º00', raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m, até o ponto terminal da curva; daí segue-se com frente para a Rua 24 em linha reta no rumo 31º54'00"NW e distância de 93,03m até o ponto de início de uma curva à esquerda; daí segue-se em curva à esquerda com ângulo central de 79º00', raio de 20,00m e desenvolvimento de 27,58m até o ponto terminal da curva; daí segue-se em reta no rumo 69º06'SW e distância de 11,95m até chegar ao marco inicial de uma curva; daí segue-se em curva à direita, com ângulo central de 17º00', raio de 34,00m e desenvolvimento de 10,09m, até chegar no marco divisório com o Sistema de Recreio 7, daí deflete-se à esquerda e segue-se em reta no rumo 36º19'SW e distância de 60,17m, dividindo com Sistema de Recreio 7, até sair no marco da Rua 23; daí deflete-se à esquerda e segue-se em reta no rumo 48º53'20"SE e distância de 44,01m até chegar no marco inicial de uma curva; daí segue-se em curva à direita com ângulo central de 66º29'20", raio de 30,00m e desenvolvimento de 34,29m até o ponto terminal da curva, continua com frente para a Rua 23 em linha reta, no rumo 16º36'SW e distância de 24,02m até o ponto de início da curva de concordância com a Rua 20; daí segue-se em curva de concordância à esquerda com ângulo central de 138º00', raio de 9,00m e desenvolvimento de 21,76m até o ponto terminal da curva de concordância; daí segue-se pela Rua 20, no rumo de 58º06'NE e distância de 92,24m até retornar ao marco de início da curva de concordância com a Rua 24, onde tiveram início estas divisas";
II - Área de 189,00m2:
"Tomando-se como ponto de referência o PI formado pelos alinhamentos das Ruas 22 e 23, e seguindo-se pelo alinhamento do lado esquerdo desta última citada em direção à Rua 20, por 120,35m vamos encontrar o ponto de partida da área em questão. Desse ponto deflete-se à esquerda com rumo de 36º19'NE, por 60,17m até o alinhamento da Rua 24, daí deflete-se consecutivamente à esquerda, com rumo de 222º00'SW por 59,10m, daí deflete-se à esquerda com rumo de 126º00' por 6,30m, encontrando-se assim o ponto de partida da área em questão.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 1999.