Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.123, DE 20 DE JULHO DE 1999

Prorroga a vigência, (por 1 ano), do Decreto 43.135, de 01/06/1998.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto n.º 43.135, de 1.º de junho de 1998, fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 12 de junho de 1999.
Parágrafo único. - A celebração de convênios de que trata este decreto fica, agora, condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2.º - O "caput" do dispositivo a seguir mencionado, da minuta-padrão de convênio, prevista no decreto de que cuida o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA SEXTA DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente convênio é de R$ ( ), onerando a U.O. 35001, U.G.R. (U.G.O.) - 350010, U.G.E. - 350031, Programa de Trabalho - 15.081.0486.2104.0000 FEAS, PTRES - 350108, Natureza de Despesa 345043.90, do exercício vigente.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de julho de 1999.