Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.124, DE 20 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Ribeirão Preto, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, com área de 7.426,00m² (sete mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situado no Município e Comarca de Ribeirão Preto, necessário à construção de unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4-3.849/93-PGE da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na interseção dos alinhamentos prediais entre as ruas Silveira Martins e Rio de Janeiro, deste ponto segue pelo alinhamento predial desta última rua, com ela confrontando na distância de 87,50m (oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "B"; daí deflete a direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Marques de Pombal, com ela confrontando na distância de 59,25m (cinqüenta e nove metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "C"; daí deflete à direita, segue confrontando com próprio Municipal na distância de 38,00m (trinta e oito metros) até o ponto "D"; daí deflete à esquerda continua confrontando com próprio municipal na distância de 82,25m (oitenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "E"; daí, deflete à direita segue em curva de raio 111,00 e desenvolvimento de 51,00m (cinqüenta e um metros) até o ponto "F"; daí, deflete à direita, segue em curva de raio 45,00m e desenvolvimento de 41,00 (quarenta e um metros) até o ponto "G"; daí deflete à direita, segue reto 64,00m (sessenta e quatro metros) até o ponto inicial "A"; confrontando do ponto "E" ao ponto "A" com o alinhamento predial da Rua Silveira Martins. Perfazem esses alinhamentos e distâncias a superficie de 7.426,00m2 (sete mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de julho de 1999.