Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.126, DE 20 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis na Capital, necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 7 (sete) terrenos medindo, respectivamente, 7,88m² (sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), 19,91m² (dezenove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), 19,46m² (dezenove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), 20,55m² (vinte metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), 19,48m² (dezenove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), 294,18m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), 51,17m² (cinquenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situados nas Vilas Santos e Pedra Branca, no Subdistrito do Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação de Rede de Esgoto - Faixa, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Ventura Vieira Piza (tendo como compromissário Maria Antunes Moreira da Silva), Morio Takahashi, Carlos Henrique de França Silva, Julia Ferreira dos Santos, Gilberto Pereira da Costa, Felismina Ferreira de Campos, Mathias Piller e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 2787/96, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 186/185, 186/186, 186/187,186/188,186/189,186/190,186/191, a saber:
I - Propriedade n.º 186/185 - Uma faixa de terra com 2,00m de largura, parte do lote 13 da Quadra 1, situado na Vila Santos, no Subdistrito de Tucuruvi, zona urbana desta cidade, pertencente à Matrícula n.º R.2/85.611 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracterizado no desenho SABESP TSTT 2787/96, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado na linha titulada de divisa com o lote 14, distante 35,20m do alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); daí segue por essa linha de divisa confrontando com o lote 14 por 2,011m até o ponto "B", deste segue com azimute de 281º55'54" e distância de 4,044m até o ponto "C", deste segue com azimute de 11º51'44" e distância de 2,00m até o ponto "D", deste segue com azimute de 10º55'54" e distância de 3,836m até o ponto "A", início desta descrição, sendo que do ponto "B" ao ponto "A", confronta com o remanescente.";
II - Propriedade n.º 186/186 - Uma faixa de terra com 2,00m de largura, parte do lote 14 da Quadra 1, situada na Vila Santos, no Subdistrito de Tucuruvi, zona urbana desta cidade, pertencente à Matrícula n.º R.2/84.146 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracterizado no desenho SABESP TSTT 2787/96, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado na linha titulada de divisa com o lote 13, distante 35,20m do alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); daí segue por 9,752m, confrontando com o remanescente até o ponto "E", situado na linha titulada de divisa com o lote 15 da quadra 1, distante 35,72m do alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); deflete à direita e segue por 2,007m, confrontando com o lote 15 até o ponto "F"; deflete à direita e segue por 9,732m, confrontando com o remanescente até o ponto "B", deflete novamente à direita e segue por 2,010m confrontando com o lote 13 até o ponto "A"; onde teve início esta descrição.";
III - Propriedade n.º 186/187 - Uma faixa de terra com 2,00m de largura, parte do lote 15 da Quadra 1, situada na Vila Santos, no Subdistrito de Tucuruvi, M zona urbana desta cidade, pertencente à Matrícula n.º R.2/84.147 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracterizado no desenho SABESP TSTT 2787/96, assim descrita: "Tem início no ponto "H", situado na linha titulada de divisa com o lote 16, distante 36,24m do alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); daí segue por essa linha de divisa confrontando com o lote 16 por 2,012m até o ponto "G", deflete à direita e segue por 9,713m confrontando com o remanescente até o ponto "F"; deflete à direita e segue por 2,007m confrontando com o lote 14 até o ponto "E", situado na linha titulada de divisa com o lote 14 da quadra 1, distante 35,72m do alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); deflete novamente à direita e segue por 9,733m confrontando com o remanescente até o ponto "H", onde teve início esta descrição.";
IV - Propriedade n.º 186/188 - Uma faixa de terra com 2,00m de largura, parte do lote 16 da Quadra 1, situada na Vila Santos, no Subdistrito de Tucuruvi, zona urbana desta cidade, pertencente à Transcrição n.º 39 (área maior) do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracterizado no desenho SABESP TSTT 2787/96, assim descrita: "Tem início no ponto "H", situado na linha titulada de divisa com o lote 15, distante 36,24m do alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); daí segue por 10,300m confrontando com o remanescente até o ponto "J", situado na linha titulada de divisa com o lote 17 da quadra 1, distante 37,76m do alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); deflete à direita e segue por 2,021m confrontando com o lote 17 até o ponto "K", deflete à direita e segue por 10,300m confrontando com o remanescente até o ponto "G", deflete novamente à direita e segue por 2,012m confrontando com o lote 15 até o ponto "H", onde teve início esta descrição.";
V - Propriedade n.º 186/189 - Uma faixa de terra com 2,00m de largura, parte do lote 17 da Quadra 1, situada na Vila Santos, no Subdistrito de Tucuruvi, zona urbana desta cidade, pertencente à Matrícula n.º R.9/61.985 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracterizado no desenho SABESP TSTT 2787/96, assim descrita: "Tem início no ponto "J", situado na linha titulada de divisa com o lote 16, distante 37,76m do alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); daí segue por 9,748m confrontando com o remanescente até o ponto "M", situado na linha titulada de divisa com Felismina Ferreira de Campos e seu marido Dário de Campos, distante 39,07m do alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); deflete à direita e segue por 2,019m confrontando com a propriedade de Felismina Ferreira de Campos e seu marido Dário de Campos até o ponto "L", deflete à direita e segue por 9,735m confrontando com o remanescente até o ponto "K", deflete novamente à direita e segue por 2,021m confrontando lote 16 até o ponto "J", onde teve início esta descrição.";
VI - Propriedade n.º 186/190 - Duas áreas consistentes de duas faixas de terra com 2,00m de largura cada uma, partes de uma área situada na Vila Pedra Branca, no Subdistrito de Tucuruvi, zona urbana desta cidade, pertencente à Transcrição n.º 4.000 área maior do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracterizado no desenho SABESP TSTT 2787/96, assim descritas:
a) Área 1 - "Tem início no ponto "O", situado no I alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto), distante 1,35m da divisa de loteamento Vila Santos, daí segue por 2,002m confrontando com a Rua Itambú (antiga Travessa Augusto) até ponto "P"; deflete e segue com azimute do 187º32'21" e distância de 40,544m até o ponto "Q", segue com azimute de 188º11'46" e distância de 53,748m até o ponto "R", confrontando do ponto "P" ao "R" com o remanescente; deflete à direita e segue por 2,018m confrontando com a Avenida José da Rocha Viana (antiga Avenida Pedra Branca) até o ponto "S", distante 0,49m do canto de divisa com o n.º 462 desta avenida; deflete à direita e segue com azimute de 08º11'16" e distância de 52,588m até o ponto "T"; deflete à esquerda e segue com azimute de 285º16'19" e distância de 1,296m até o ponto "L", confrontando do ponto "S" até o ponto "L" com o remanescente; deflete à direita com azimute de 07º28'02" e segue por 2,019m confrontando com o loteamento Vila Santos até o ponto "M", situado na linha titulada de divisa com o lote 17 da quadra 1, distante 39,07m do alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); deflete à direita e segue com azimute de 105º16'19" e distância de 1,308m até ponto "N", deflete à esquerda e segue com azimute de 07º32'21" e distância de 39,307m até o ponto "O" onde teve início esta descrição, confrontando do ponto "M" ao ponto "O" com o remanescente.";
b) Área 2 - "Tem início no ponto "U", situado no alinhamento predial da Rua Itambú (antiga Travessa Augusto) distante 1,10m da divisa com os lotes 1 e 2 da quadra 3 da Vila Santos; daí segue por 51,695m confrontando com o remanescente até o ponto "V", situado na linha titulada de divisa com Mathias Piller e Outros, distante 2,06m da divisa com o lote 6 da quadra 3 da Vila Santos; deflete à direita e segue por 2,000m, confrontando com a propriedade de Mathias Piller e Outros até o ponto "W"; deflete à direita e segue por 51,672m, confrontando com o remanescente até o ponto "X", deflete novamente à direita e segue por 2,001m, confrontando com a Rua Itambú (antiga Travessa Augusto); até o ponto "U", onde teve início esta descrição.";
VII - Propriedade n.º 186/191 - Uma faixa de terra com 2,00m de largura, parte de um lote situado na Vila Pedra Branca, no Subdistrito de Tucuruvi, zona urbana desta cidade, pertencente à Matrícula n.º R.7/20.770 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracterizado no desenho SABESP TSTT 2787/96, assim descrita: "Tem início no ponto "V", situado na reta titulada de 59,00m da divisa com a propriedade de Felismina Ferreira de Campos e seu marido Dário de Campos, distante 2,06m da divisa com o lote 6 da quadra 3 da Vila Santos; deste ponto segue por 25,574m confrontando com o remanescente até o ponto "Y"; situado na linha titulada de divisa com Felismina Ferreira de Campos e seu marido Dário de Campos, distante 2,25m da divisa com o lote 8 da quadra 3 da Vila Santos; deflete à direita e segue por 2,001m, confrontando com a propriedade de Felismina Ferreira de Campos e seu marido Dário de Campos até o ponto "Z"; deflete à direita e segue por 25,595m, confrontando com o remanescente até o ponto "W"; deflete novamente à direita e segue por 2,000m, confrontando com Felismina Ferreira de Campos e seu marido Dário de Campos até o ponto "V", onde teve início esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de julho de 1999.