Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.129, DE 21 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por permissão de uso, de Promissão, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso, a título precário, do Município de Promissão, imóvel situado a Praça João XXIII, n.º 150, naquele município, objeto da matrícula n.º 6.882, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Promissão, necessário ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo DRT-7-547/95-SF, da Delegacia Regional Tributária de Bauru, a saber: "Um terreno de formato regular, medindo 18,00m (dezoito metros) de frente e 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros) da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a Rua Rodrigo Monteiro e pelas laterals e fundo com a Prefeitura Municipal de Promissão, com área de 245,70m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a área total construida é de 141,40m² (cento e quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1999.