MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVI, do artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada a competência para, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, conceder as promoções previstas na Lei n.º 5.451, de 22 de dezembro de 1986:
I - ao Secretário da Segurança Pública, no tocante à graduação de Subtenente da Polícia Militar;
II - ao Comandante Geral da Polícia Militar, no tocante ás graduações de 1.º, 2.º e 3.º Sargento e Cabo da Polícia Militar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1999.