Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.130, DE 21 DE JULHO DE 1999

Delega competência, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, para conceder promoções de policiais militares julgados inválidos ou falecidos em ato de serviço, previstas na Lei n° 5.451, de 22/12/1986.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVI, do artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada a competência para, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, conceder as promoções previstas na Lei n.º 5.451, de 22 de dezembro de 1986:
I - ao Secretário da Segurança Pública, no tocante à graduação de Subtenente da Polícia Militar;
II - ao Comandante Geral da Polícia Militar, no tocante ás graduações de 1.º, 2.º e 3.º Sargento e Cabo da Polícia Militar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1999.