MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 76,44m² (setenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Vila Alzira, no Município e Comarca de Santo André, necessário àquela Companhia para instituição de servidão de passagem do Coletor Tronco Apiaí ( 150mm), parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Córrego Apiaí, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Bruno Zacarias e Outros; com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.978/97, e respectivos memorias descritivos constantes do processo n.º 750/07, tendo a Propriedade n.º 750/07 uma faixa de terra situada em terreno localizado à Rua Baependi n.º 391, na Vila Alzira, no Município e Comarca de Santo André, pertencente à Matrícula n.º R.1/52.882 do 1.º Cartóirio de Registro de Imóveis de Santo André, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado junto ao alinhamento da Rua Baependi, na divisa com o imóvel n.º 383 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.978/97; daí segue por uma distância de 21,05m, confrontando com área remanescente, até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 21,40m, confrontando com área remanescente até o ponto "C", situado junto à divisa de fundos e distante 1,30m do imóvel n.º 383; daí deflete à direita e segue por uma distância de 2,01m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André (anteriormente José Vallente), até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 15,99m, confrontando com área remanescente até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 10,11m, confrontando com Bruno José Daniel, até o ponto "I"; daí deflete á direita e segue por uma distância de 15,88m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J"; daí deflete á direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Baependi por uma distância de 2,33m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 76,44m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1999.