Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.131, DE 22 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel em Santo André, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 76,44m² (setenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Vila Alzira, no Município e Comarca de Santo André, necessário àquela Companhia para instituição de servidão de passagem do Coletor Tronco Apiaí ( 150mm), parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Córrego Apiaí, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Bruno Zacarias e Outros; com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.978/97, e respectivos memorias descritivos constantes do processo n.º 750/07, tendo a Propriedade n.º 750/07 uma faixa de terra situada em terreno localizado à Rua Baependi n.º 391, na Vila Alzira, no Município e Comarca de Santo André, pertencente à Matrícula n.º R.1/52.882 do 1.º Cartóirio de Registro de Imóveis de Santo André, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado junto ao alinhamento da Rua Baependi, na divisa com o imóvel n.º 383 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.978/97; daí segue por uma distância de 21,05m, confrontando com área remanescente, até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 21,40m, confrontando com área remanescente até o ponto "C", situado junto à divisa de fundos e distante 1,30m do imóvel n.º 383; daí deflete à direita e segue por uma distância de 2,01m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André (anteriormente José Vallente), até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 15,99m, confrontando com área remanescente até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 10,11m, confrontando com Bruno José Daniel, até o ponto "I"; daí deflete á direita e segue por uma distância de 15,88m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J"; daí deflete á direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Baependi por uma distância de 2,33m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 76,44m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1999.