MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 10.863,00m2 (dez mil, e oitocentos e sessenta e três metros quadrados) e 25.614,90m2 (vinte e cinco mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situados no Bairro de Rio Acima, no Município e Comarca de Bragança Paulista, necessários àquela Companhia, para implantação das barragens, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Cantareira - Bacia de Acumulação - Rio Jaguari-Jacareí, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Abel de Souza e Geraldo Alves de Souza e Outros (tendo como compromissário Geraldo da Rosa), com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP TSTT-3291/97 e TSTT-3706/97, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 151/668 e 151/674, a saber:
I - Propriedade n.º 151/668 - Área localizada no Bairro de Rio Acima, no Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente à Matrícula n.º 27.155 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: "Tem início no ponto "A", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3291/97, de coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M. N=7.462.563,00 e E=354.349,50, situado na lateral de uma estrada distante 7,00m da linha da cota 850,00 (medidos pela esfera lateral); daí segue pela referida lateral, rumo SE, por uma distância de 23,00m, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, rumo SE, por uma distância de 53,00m, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha curva à direita e segue, rumo SW, por uma distância 189,00m, até o ponto "D"; daí segue, rumo NE, por uma distância de 176,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando em sua totalidade com a propriedade da SABESP e encerrando uma área 10.863,00m2.";
II - Propriedade n.º 151/674 - Área localizada na ombreira esquerda da Barragem do Jaguari, no Bairro de Rio Acima, no Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente à Matrícula n.º 3536 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: "Tem início no marco "MC5839", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3706/97, de coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M. N=7.463.727,004 e E=353.031,221, daí segue pela referida cerca, rumo NE, por uma distância de 263,91m, passando pelos marcos "MC-5840", "MC5841", "MC-5842", "MC-5843", "MC-5844", "MC5845" e confrontando com a propriedade de Shiguero Nishikawa, até o ponto "A"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 132º54'47", por uma distância de 87,39m, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 224º17'51", por uma distância de 201,89m, até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 193º36'22", por uma distância de 80,77m, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 4º17'21", por uma distância de 40,11m, até o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 257º23'21", por uma distância de 79,85m, até o ponto "F"; daí deflete à direita segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 338º57'25", por uma distância de 78,76m, até o marco "MC-5839", origem da presente descrição, confrontando do ponto "A" ao marco "MC-5839" com a propriedade da SABESP e encerrando uma área de 25.614,90m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1999.