Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.132, DE 22 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis em Bragança Paulista, necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 10.863,00m2 (dez mil, e oitocentos e sessenta e três metros quadrados) e 25.614,90m2 (vinte e cinco mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situados no Bairro de Rio Acima, no Município e Comarca de Bragança Paulista, necessários àquela Companhia, para implantação das barragens, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Cantareira - Bacia de Acumulação - Rio Jaguari-Jacareí, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Abel de Souza e Geraldo Alves de Souza e Outros (tendo como compromissário Geraldo da Rosa), com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP TSTT-3291/97 e TSTT-3706/97, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 151/668 e 151/674, a saber:
I - Propriedade n.º 151/668 - Área localizada no Bairro de Rio Acima, no Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente à Matrícula n.º 27.155 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: "Tem início no ponto "A", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3291/97, de coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M. N=7.462.563,00 e E=354.349,50, situado na lateral de uma estrada distante 7,00m da linha da cota 850,00 (medidos pela esfera lateral); daí segue pela referida lateral, rumo SE, por uma distância de 23,00m, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, rumo SE, por uma distância de 53,00m, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha curva à direita e segue, rumo SW, por uma distância 189,00m, até o ponto "D"; daí segue, rumo NE, por uma distância de 176,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando em sua totalidade com a propriedade da SABESP e encerrando uma área 10.863,00m2.";
II - Propriedade n.º 151/674 - Área localizada na ombreira esquerda da Barragem do Jaguari, no Bairro de Rio Acima, no Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente à Matrícula n.º 3536 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, assim descrita: "Tem início no marco "MC5839", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3706/97, de coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M. N=7.463.727,004 e E=353.031,221, daí segue pela referida cerca, rumo NE, por uma distância de 263,91m, passando pelos marcos "MC-5840", "MC5841", "MC-5842", "MC-5843", "MC-5844", "MC5845" e confrontando com a propriedade de Shiguero Nishikawa, até o ponto "A"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 132º54'47", por uma distância de 87,39m, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 224º17'51", por uma distância de 201,89m, até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 193º36'22", por uma distância de 80,77m, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 4º17'21", por uma distância de 40,11m, até o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 257º23'21", por uma distância de 79,85m, até o ponto "F"; daí deflete à direita segue por uma linha ideal de divisa que delimita a área, com azimute 338º57'25", por uma distância de 78,76m, até o marco "MC-5839", origem da presente descrição, confrontando do ponto "A" ao marco "MC-5839" com a propriedade da SABESP e encerrando uma área de 25.614,90m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1999.