Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.133, DE 22 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel em Nazaré Paulista, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Araújo, no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, necessário àquela Companhia para preservação de Faixa de Saneamento, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água Sistema Cantareira - Rio Atibainha, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Alberico Landini, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º 1417-150-C.22, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 136/528, tendo a Propriedade n.º 136/528 a seguinte descrição: "Tem início no ponto "M", de coordenadas topográficas, referidas ao sistema U.T.M.: N=7.434.899,0 e E=357.356,00, situado no cruzamento de uma cerca com a linha de cota 792,00m, daí segue pela referida cerca, rumo NW, por uma distância de 52,60m, até o ponto "N", daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 78,00m, até o ponto "M.1", daí deflete à direita e segue pela linha de cota 792,00m, por uma distância de 100,00m, até o ponto "M", origem da presente descrição, confrontando em toda extensão com área da SABESP e encerrando o perímetro com área de 3.200,00m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1999.