Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.134, DE 23 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Mauá, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, do Município de Mauá, um terreno sem benfeitorias, com área de 366,40m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado à Avenida João Ramalho, Município e Comarca de Mauá, necessário à construção de imóvel destinado ao uso exclusivo do Ministério Público do Estado, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-419/97, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "D", vértice de área já doada a Fazenda do Estado conforme a matrícula de n.º 31.519 (Lei n.º 1.276 de 1.º-3-73); deste ponto, segue em linha paralela ao alinhamento da Av. João Ramalho, na distância de 11,70m até encontrar o ponto "E"; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 32,16m confrontando à direita com o remanescente da área pertencente à municipalidade, até encontrar o ponto "F"; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 11,20m confrontando à direita com o remanescente de área pertencente à municipalidade, até encontrar o ponto "G"; situado na divisa da área doada a Fazenda do Estado conforme a matrícula de n.º 31.519 (Lei n.º 1.276, de 1.º-3-73); deste ponto, deflete à esquerda, e segue em linha reta na distância de 32,00m confrontando à direita com a área doada a Fazenda do Estado conforme a matrícula de n.º 31.519 (Lei n.º 1.276, de 1.º-3-73), até encontrar o ponto "D", inicial desta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1999.