Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.135, DE 23 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação,de Mogi Guaçu, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Mogi-Guaçu, um imóvel sem benfeitorias, destinado à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Jardim Itamaracá/Jardim Rosa Cruz, com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PR-5-1.341/95, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Área "A", desdobrada da área verde denominada IV, do loteamento denominado "Jardim Rosa Cruz", no Município de Mogi-Guaçu, com área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), e de forma irregular, mede 81,80m de frente para a Rua Joaquim Manara; 144,98m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com área do Município de MogiGuaçu (remanescente da área verde IV); 14,13m em curva entre a Rua Joaquim Manara e Avenida Antonio Pátaro; 120,03m (55,00 + 3,60 + 61,43m) em segmento de reta e curva, confrontando com a Avenida Antônio Pátaro e Avenida Prefeito Luiz Gonzaga de Amoedo Campos; 10,68m em curva entre a Avenida Prefeito Luiz Gonzaga de Amoedo Campos e Rua 7 (Rua Benedito Alves Feitosa); 40,15m nos fundos, confrontando com a Rua 7 (Rua Benedito Alves Feitosa), conforme matrícula n.º 31.497, de 24 de agosto de 1995, livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi-Guaçu, segundo Leis Municipais n.º 2.652, de 15 de outubro de 1990 e 3.257, de 14 de dezembro de 1994.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1999.