Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.136, DE 23 DE JULHO DE 1999

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, com destino à Coordenadoria de Recursos Humanos, a fim de instalar o Centro Formador de Pessoal para a Área de Saúde, imóvel consistente em terreno com área de 4.295,24m2 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e respectiva edificação, situado à Rua Inácio Uchoa n.º 574, na Vila Mariana, Município de São Paulo, objeto do Protocolado Especial de Cadastro PE-834, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1999.