Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.145, DE 27 DE JULHO DE 1999

Dispõe sobre a oficialização da III Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA/SP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a III Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA, a realizar-se nos dias 18 e 19 de setembro de 1999, em São Paulo - Capital.
Artigo 2.º - Fica criada junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA, a Comissão Organizadora da Conferência de que trata o artigo anterior, com as atribuições de organizar, acompanhar e propor as providências necessárias a realização do evento.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora será composta por 8 (oito) representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, sendo 2 membros de cada Comissão permanente do Conselho.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de julho de 1999.

DECRETO N. 44.145, DE 27 DE JULHO DE 1999

Dispõe sobre a oficialização da III Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA/SP e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 28-7-99

No artigo 1.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - Fica oficializada a III Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA, a realizar-se nos dias 23 e 24 de outubro de 1999, em São Paulo - Capital.