Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.146, DE 28 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a destinar imóvel à Secretaria da Fazenda, em Jacareí.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a destinar imóvel à Secretaria da Fazenda, consistente num prédio de 2 (dois) pavimentos, com área de 465,50m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado à Praça Raul Chaves, n.º 95, no Município e Comarca de Jacareí, para instalação do Posto Fiscal local, devidamente descrito e caracterizado na matrícula n.º 36.500 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, constante do processo PR-3 n.º 556/97-PGE, da Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de julho de 1999.