Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.147, DE 28 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda a receber, por doação de Rancharia, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Rancharia, imóvel rural, sem benfeitorias, com 50,00 ha, situado no quilômetro 41 da Rodovia SP 457 (Rancharia - lepê), naquele município, objeto da matrícula n.° 9.268 do Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, caracterizado e descrito no laudo técnico anexo ao processo PR-10-6.740/97-PGE, destinado à instalação da ETAE Deputado Francisco Franco, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, mediante permissão de uso.
Artigo 2.º - É autorizada a devolução ao Município de Rancharia de duas glebas de terras contíguas, sem benfeitorias, com área total de 29,1471 ha, situadas na Rodovia Municipal Rancharia - Martinópolis, naquele Município, descritas e caracterizadas no laudo técnico mencionado no artigo 1.° deste decreto, objeto da Lei Municipal n.° 272, de 8 de abril de 1991, de propriedade do referido Município e ocupadas pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de julho de 1999.