Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.148, DE 28 DE JULHO DE 1999

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto 39.402, de 20/10/1994, que destina cargos vagos de Pesquisador Científico para o concurso público de que trata a L.C. 656, de 28/06/1991.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados, do Decreto n.° 39.402, de 20 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1.°:
"Artigo 1.° - Para fins do concurso público especial, a que se refere o artigo 1.° da Lei Complementar n.° 656, de 28 de junho de 1991, ficam enquadrados 20 (vinte) cargos vagos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, classificados nos Institutos de Pesquisa, na seguinte conformidade:";
II - o inciso III, do artigo 1.°:
"III - no Instituto de Tecnologia de Alimentos: 1 (um) cargo no nível VI, referência PqC-6.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de julho de 1999.