Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.151, DE 29 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Caraguatatuba, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, imóvel sem benfeitorias, consistente de uma área de terras com 2.880,00m2 (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situado no plano do loteamento "Jardim Aruan", no Município de Caraguatatuba, com as medidas e confrontações constantes da matrícula n.° 37.545 do livro 2 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba e planta anexas ao processo GS-1.371/98-SSP, da Secretaria da Segurança Pública, a saber: "Medindo com frente para a Avenida "D" 48,00m , do lado direito, de quem da área olha a Avenida "D" mede 60,00m, divisando com uma travessa sem denominação, nos fundos mede 48,00m confrontando com a Rua Senador Feijó, antiga Rua "I", do lado esquerdo confronta com a Rua Rotary, antiga Rua "A", medindo 60,00m (sessenta metros), fechando a área de 2.880,00m2 (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado a abrigar a sede do 20° Batalhão da Polícia Militar do Interior e a instalação da 2ª Companhia do mesmo batalhão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 1999.