Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.153, DE 29 DE JULHO DE 1999

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Segurança Pública, imóvel em Ubatuba.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino à Polícia Militar do Estado, imóvel sem benfeitorias, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), parte de área maior onde funciona a EEPSG Idalina do Amaral Graça, situado no Bairro do Ipiranguinha, no Município de Ubatuba, visando a instalação de um Posto Policial, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo GS-1.626/97-SSP, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 1999.