Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.154, DE 30 DE JULHO DE 1999

Altera a subordinação e o nível da Divisão de Controle e Execução Penal da Secretaria de Administração Penitenciária

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão de Controle e Execução Penal, prevista no inciso III do artigo 5.° do Decreto n.° 36.463, de 26 de janeiro de 1993, subordinada ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a subordinar-se à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE.
Artigo 2.º - A Divisão de Controle e Execução Penal passa a ter nível de Departamento Técnico, denominando-se Departamento de Controle e Execução Penal.
Artigo 3.º - Cabe ao Diretor de Departamento as seguintes competências:
I - as previstas nos incisos I e III do artigo 53 e nos incisos I e III do artigo 54, excluído seu parágrafo único, do Decreto n.° 36.463, de 26 de janeiro de 1993;
II - as previstas nos artigos 27, 34 e 35 do Decreto n.° 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Artigo 4.º - Ficam mantidas a estrutura organizacional, as atribuições das unidades e as competências dos dirigentes atualmente em vigor, observadas as alterações introduzidas por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1999.