Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.155, DE 30 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública a "Casa do Caminho", em São José do Rio Preto.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a CASA DO CAMINHO, portadora do CGC/MF n.° 63.891.709/0001-44, com sede no Município de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1999
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1999.