Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.156, DE 30 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública o "Instituto Sagrada Família - ISF", em Jandira.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o INSTITUTO SAGRADA FAMÍLIA - ISF, portador do CGC/MF n.° 57.387.078/0001-28, com sede no Município de Jandira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1999.