Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.157, DE 30 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber de São Bernardo do Campo, por concessão de uso, imóveis.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por concessão de uso e pelo prazo de 20 (vinte) anos, renováveis por igual período, da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, dois terrenos, com benfeitorias consistentes em edificações respectivamente com 3.236,00m² (três mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados) e 4.995,00m² (quatro mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados), descritos e configurados nos elementos técnicos anexos ao processo GG1. 066/98, a saber:
I - ÁREA 1 - "Com 5.336,00m² (cinco mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados), tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial esquerdo da Rua Pedro Jacobucci, distante 14,00m do ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial direito da Rua Nicolau Filizola; desse ponto segue em reta, na distância de 231,00m, até o ponto "B", confrontando à esquerda com área municipal de matrícula 14.732; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 10,00m, até o ponto "C", confrontando à esquerda com área municipal remanescente da matrícula 6.723; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 15,00m até o ponto "D", confrontando à esquerda com a Rua Jurubatuba; desse ponto deflete à direita e segue em curva na distância de 7,45m até o ponto "E", confrontando à esquerda com a confluência das Ruas Jurubatuba e Nicolau Filizola; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta na distância de 210,50m até o ponto "F", confrontando à esquerda com a Rua Nicolau Filizola; desse ponto deflete à direita e segue em curva na distância de 14,14m até o ponto "G", confrontando à esquerda com a confluência das Ruas Nicolau Filizola e Pedro Jacobucci; desse ponto deflete à esquerda em reta na distância de 14,00m até o ponto "A", confrontando à esquerda com a Rua Pedro Jacobucci, encerrando a presente descrição.".
II - ÁREA 2 - "Com 8.888,00m² (oito mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), tem início no ponto "A" situado no alinhamento predial esquerdo da Rua Pedro Jacobucci, distante 14,00m do ponto de concordância deste alinhamento com o alinhamento predial direito da Rua Nicolau Filizola; desse ponto segue em reta na distância de 60,00m até o ponto "H", confrontando à esquerda com a Rua Pedro Jacobucci; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 49,00m até o ponto "I"; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 24,00m até o ponto "J"; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta na distância de 152,00m até o ponto "K"; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 22,00m até o ponto "L"; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta na distância de 25,00m até o ponto "M"; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 16,00m até o ponto "B", confrontando à esquerda nessas 6 (seis) últimas distâncias com área municipal remanescente da matrícula 14.732; desse ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 231,00m até o ponto "A", confrontando à esquerda com área municipal de matrícula 6.723, encerrando a presente descrição.".
Artigo 2.º - Os imóveis descritos no artigo anterior destinar-se-ão à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para instalação de um Posto do programa "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1999.