Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.165, DE 03 DE AGOSTO DE 1999

Autoriza a Fazenda a receber, a título precário e gratuito, de Bariri, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título precário e gratuito, do Município de Bariri, imóvel com benfeitorias, consistente de terreno com área de 326,99m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), mais a área construída de 113,38m² (centro e treze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado a Rua Campos Salles, n.° 632, devidamente descrito e caracterizado no memorial e planta constantes do processo DRT/7 n.° 295/96-SF, da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á a alojar o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, que funciona naquele município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de agosto de 1999.