Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.172, DE 04 DE AGOSTO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em Bastos, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, de imóvel com benfeitorias, consistente em terreno com área de 58.417,45m2 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e área construida de 3.306,03m2 (três mil, trezentos e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), situado a Rua Presidente Vargas, n.º 1.040, naquele município, Comarca de Tupi, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-11-6.436/98-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á às instalações do Recinto Permanente de Exposições Agro-Avícolas "Kisuke Watanabe".
Artigo 2.º - As benfeitorias que eventualmente a permissionária vier a realizar no referido imóvel serão sem ônus para o Estado, assim como quaisquer outros encargos que porventura vierem a existir.
Artigo 3.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de agosto de 1999.