Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.173, DE 04 DE AGOSTO DE 1999

Altera o Decreto 43.031, de 09/04/1998, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação das multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores (Rodízio).

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física e orçamentária e de resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores em projetos de saneamento e educação ambiental,
Decreta:
Artigo 1.º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2.º, inciso III, do Decreto n.º 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998 e 1999 serão aplicados em 2000, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.
Artigo 2.º - A Secretaria do Meio Ambiente poderá ampliar a abrangência dos planos, programas, projetos e atividades, atendendo às necessidades de proteção do Patrimônio Público Ambiental, incluindo no uso dos recursos outras Unidades de Conservação não abrangidas no Anexo I do Decreto n.º 43.031, de 9 de abril de 1998.
Parágrafo único - No Programa: Fomento ao Desenvolvimento Sustentável, fica incluído o Projeto: Recuperação de Áreas Degradadas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 43.031, de 9 de abril de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de agosto de 1999.