Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.175, DE 06 DE AGOSTO DE 1999

Dá denominação de "Odete Leite de Campos Critter" à Penitenciária II de Hortolândia, vinculada à COESPE, órgão da Secretaria de Administração Penitenciária.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1.º - A Penitenciária II de Hortolândia, vinculada à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, órgão da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária ODETE LEITE DE CAMPOS CRITTER.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 1999.