Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.188, DE 17 DE AGOSTO DE 1999

Complementa as atividades do Programa Ano 2000, definidas pelo Decreto nº 43.193, de 15 de junho de 1998, e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão elaborar Planos de Contingência Internos e Externos considerando as seguintes definições:
I - os Planos de Contingência Internos serão realizados no âmbito de cada Secretaria de Estado ou Entidade, visando garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, bem como as principais sancionalidades internas da organização;
II - os Planos de Contingência Externos serão realizados no âmbito do Estado, visando minimizar impacto de eventuais falhas externas às Secretarias de Estado e entidades, provocadas pelo BUG ano 2000 e que tenham repercussões em outras áreas fora de sua competência.
Artigo 2.º - Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão definir e executar testes integrados com o objetivo de verificar o adequado funcionamento dos produtos e processos quando em funcionamento simultâneo.
Artigo 3.º - Os trabalhos a que se referem os artigos 1.° e 2.° deste decreto serão desenvolvidos sob a responsabilidade direta dos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta e deverão ser elaborados, avaliados, formalizados e realizados até 30 de outubro de 1999 sob a orientação e coordenação do Comitê Gestor do Programa Ano 2000.
Parágrafo único - A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil deverá participar da coordenação dos planos de contingência externos em colaboração com o Comitê Gestor do Programa.
Artigo 4.º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado deverão divulgar os resultados dos testes realizados e os planos de contingência relacionados à sua área de atuação, para prestar contas ao cidadão.
Artigo 5.º - Os meses de novembro e dezembro de 1999 serão dedicados à alocação dos recursos humanos e materiais necessários e ao treinamento de pessoal, visando criar todas as condições necessárias à manutenção dos serviços essenciais.
Artigo 6.º - A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica poderá expedir normas complementares para orientação das ações a serem adotadas pelos órgãos e entidades abrangidos por este decreto.
Parágrafo único - Os representantes dos órgãos ou entidades da Administração Pública deverão manter informados do andamento de suas atividades o Comitê Gestor do Programa Ano 2000.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretaria da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de agosto de 1999.