MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos 15, inciso IV, e 30 do Decreto-lei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969, e em face do Parecer CEE n.° 576, de 4 de novembro de 1998, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual da Educação e homologado por Resolução da Secretaria da Educação, publicada no Diário Oficial em 18 de dezembro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações a serem introduzidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, segundo propostas aprovadas em sessões realizadas em 18 de setembro de 1997, 25 e 26 de agosto e 1.° de outubro de 1998, pelo seu Conselho Universitário, cabendo à Reitoria da Universidade editar a competente resolução veiculadora das medidas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de agosto de 1999.