Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.194, DE 20 DE AGOSTO DE 1999

Institui, junto à Secretaria da Habitação, a Unidade de Coordenação Operacional dos investimentos federais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da instituição de uma Unidade de Coordenação Operacional, junto à Secretaria da Habitação, como forma de buscar maior coesão e eficácia dos programas de investimentos federais na área da habitação, no Estado, em conformidade com a orientação do Governo para esse setor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, junto à Secretaria da Habitação, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Unidade de Coordenação Operacional dos investimentos federais para a área da habitação, afetos ao Protocolo de Parceria entre a Caixa Econômica Federal e o Estado de São Paulo, celebrado em 25 de junho de 1999.
Artigo 2.º - À Unidade de Coordenação Operacional instituída pelo artigo anterior cabe:
I - identificar, em cada programa de investimento federal na área da habitação, as oportunidades para o Estado e as medidas operacionais necessárias para maior agilidade na concretização dos investimentos;
II - buscar a eliminação de procedimentos considerados dispensáveis e/ou desnecessários, apontando, para esse fim, as alterações cabíveis nas normas vigentes;
III - apoiar a iniciativa dos agentes do setor habitacional, visando contribuir para a redução dos prazos de tramitação e aprovação dos projetos, bem como do custo de produção.
Artigo 3.º - A Unidade de Coordenação Operacional de que trata este decreto será composta dos seguintes membros, a serem designados pelo Secretário da Habitação:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Habitação, um dos quais responderá pela coordenação dos trabalhos da Unidade;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
III - 2 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU;
IV - 1 (um) representante da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.
Artigo 4.º - Periodicamente, a Unidade de Coordenação Operacional de que trata este decreto deverá apresentar, ao Secretário da Habitação, relatório sintético de avaliação do desempenho das suas atividades, apontando as metas institucionais e de produção, as ações desenvolvidas e os resultados auferidos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de agosto de 1999.