Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.196, DE 20 DE AGOSTO DE 1999

Dá denominação ao 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediado no Município de Santo André, passa a denominar-se "Cel PM Bertholazzi" (10º BPM/M "Cel PM Bertholazzi").
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de agosto de 1999.