MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediado no Município de Santo André, passa a denominar-se "Cel PM Bertholazzi" (10º BPM/M "Cel PM Bertholazzi").
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de agosto de 1999.