Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.198, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e à vista da Lei Complementar n.° 853, de 23 de dezembro de 1998 e do Decreto n.° 44.127, de 21 de julho de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista AGEM;
b) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
c) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
d) Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA;
e) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
f) Companhia do Metropolitano de São Paulo METRO;
g) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Assistência aos Municípios;
III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1999, ficando revogados os Decretos n.° 33.619, de 13 de agosto de 1991, n.° 34.528, de 30 de dezembro de 1991 e n.° 42.861, de 12 de fevereiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 1999.