Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.200, DE 24 DE AGOSTO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada em Osasco, necessária à DAEE

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, área de terreno com benfeitorias, situada no Jardim Piratininga, Município de Osasco, necessária às obras de Rebaixamento e Ampliação da Calha do Rio Tietê, com cerca de 25.697,00m2, e que consta pertencer ao Espólio de Fuad Auada e outros, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta DEO-URC n.º 01/99 e do processo DAEE n.º 47.931/99, a saber: entre as estacas n.º 8.774 e n.º 8.801, caracterizadas no desenho n.º V1D-11215 do Projeto Executivo de Ampliação da Calha do Rio Tietê, com a seguinte descrição perimétrica: Começa no ponto 1 na confluência da Av. Manoel Beckmann com a Av. Montalverne, seguindo em linha reta pelo alinhamento da Av. Montalverne, com esta confrontando na extensão de 478,00 m até encontrar o ponto 2, localizado na confluência da Av. Montalverne com a Rua Martim Afonso; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 8,70 m até encontrar o ponto 3, localizado na margem direita do atual leito do Rio Tietê; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na extensião de 155,00 m, ao longo de muro existente, confrontando com a margem direita do Rio Tietê até encontrar o ponto 4, localizado no prolongamento do alinhamento da Rua Francisco D. de A. Vasconcelos; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo prolongamento do alinhamento da Rua Francisco D. de A. Vasconcelos, numa extensão 5,00 m confrontando com área anteriormente desapropriada até encontrar o ponto 5; em seguida deflete à esquerda em linha reta na extensão de 100,00 m confrontado com área anteriormente desapropriada até encontrar o ponto 6; a seguir deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 10,00 m confrontando com área anteriormente desapropriada até encontrar o ponto 7; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 50,00 m, até encontrar o ponto 8, localizado no prolongamento do alinhamento da Rua João Ramalho; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, ao prolongamento do alinhamento da Rua João Ramalho, na extensão de 20,50 m, até encontrar o ponto 9, localizado na margem do Rio Tietê; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Tietê, em linha sinuosa numa extensão de 188,00 m até alcançar o ponto 10 localizado na intersecção do prolongamento do alinhamento da Rua Manoel Beckmann com a margem direita do Rio Tietê; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo prolongamento do alinhamento da Av. Manoel Beckmann numa extensão de 59,00 m até alcançar o ponto 1, inicial, encerrando a área de 25.697,00m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de agosto de 1999.