MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, área de terreno com benfeitorias, situada no Jardim Piratininga, Município de Osasco, necessária às obras de Rebaixamento e Ampliação da Calha do Rio Tietê, com cerca de 25.697,00m2, e que consta pertencer ao Espólio de Fuad Auada e outros, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta DEO-URC n.º 01/99 e do processo DAEE n.º 47.931/99, a saber: entre as estacas n.º 8.774 e n.º 8.801, caracterizadas no desenho n.º V1D-11215 do Projeto Executivo de Ampliação da Calha do Rio Tietê, com a seguinte descrição perimétrica: Começa no ponto 1 na confluência da Av. Manoel Beckmann com a Av. Montalverne, seguindo em linha reta pelo alinhamento da Av. Montalverne, com esta confrontando na extensão de 478,00 m até encontrar o ponto 2, localizado na confluência da Av. Montalverne com a Rua Martim Afonso; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 8,70 m até encontrar o ponto 3, localizado na margem direita do atual leito do Rio Tietê; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na extensião de 155,00 m, ao longo de muro existente, confrontando com a margem direita do Rio Tietê até encontrar o ponto 4, localizado no prolongamento do alinhamento da Rua Francisco D. de A. Vasconcelos; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo prolongamento do alinhamento da Rua Francisco D. de A. Vasconcelos, numa extensão 5,00 m confrontando com área anteriormente desapropriada até encontrar o ponto 5; em seguida deflete à esquerda em linha reta na extensão de 100,00 m confrontado com área anteriormente desapropriada até encontrar o ponto 6; a seguir deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 10,00 m confrontando com área anteriormente desapropriada até encontrar o ponto 7; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 50,00 m, até encontrar o ponto 8, localizado no prolongamento do alinhamento da Rua João Ramalho; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, ao prolongamento do alinhamento da Rua João Ramalho, na extensão de 20,50 m, até encontrar o ponto 9, localizado na margem do Rio Tietê; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Tietê, em linha sinuosa numa extensão de 188,00 m até alcançar o ponto 10 localizado na intersecção do prolongamento do alinhamento da Rua Manoel Beckmann com a margem direita do Rio Tietê; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo prolongamento do alinhamento da Av. Manoel Beckmann numa extensão de 59,00 m até alcançar o ponto 1, inicial, encerrando a área de 25.697,00m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de agosto de 1999.