Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.202, DE 25 DE AGOSTO DE 1999

Declara de utilidade pública: 1 - ASSOCIAÇÃO PROJETO CRE'R - CARINHO E RESPEITO AO EXCEPCIONAL - RENOVANDO, com sede em Santo André; 2 - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede em Rinópolis; III - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL, , com sede em Palmital; IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE OSVALDO CRUZ, , com sede em Osvaldo Cruz.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - ASSOCIAÇÃO PROJETO CRER - CARINHO E RESPEITO AO EXCEPCIONAL - RENOVANDO, inscrita no C.G.C. sob o n.º 00.491.223/0001-07, com sede em Santo André;
II - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no C.G.C. sob o n.º 56.350.838/0001-60, com sede em Rinópolis;
III - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL, inscrita no C.G.C. sob o n.° 53.593.398/000183, com sede em Palmital;
IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE OSVALDO CRUZ, inscrita no C.G.C. sob o n.° 53.311.965/0001-61, com sede em Osvaldo Cruz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de agosto de 1999.