Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.213, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, imóvel em Bauru

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, imóvel com benfeitorias, situado à Rua Amazonas, n.° 1-41, esquina com a Avenida Cruzeiro do Sul, no Município de Bauru, consistente de terreno com área de 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados) e área construída de 1.845,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), destinado a instalação da Delegacia Regional de Cultura e da Oficina Cultural "Glauco Pinto de Moraes", com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI-1.183/97-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de agosto de 1999.