Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.215, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis na Rodovia Presidente Castelo Branco

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n9 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto Estadual n.º 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto n.º 39.250, de 16 de outubro de 1994 e no Decreto n.º 40.366, de 9 de outubro de 1995, alterado pelo Decreto n.º 41.720, de 16 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIA OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código n.º: CB.HZ.B.1.TR.000000. PF.DE.001 a CB.HZ.B.1.TR.000-000.PF.DE.03, CB.HZ.B.1.TR.000-000.DU.DE.04 a CB.HZ.B.1.TR.000000. DU.DE.10, CB.PR.E.2.PF.065-000.DS.DE.001, OLC.12-CAB.KM36.001- e DE - 4.1 / PD.DP - 001 e memoriais descritivos, necessários à construção das Vias Marginais à Rodovia Castelo Branco, situados nos Municípios de Osasco, Barueri, Itapevi, Mairinque e Itu com área total de 1.433.465,65m² (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA "I": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000-000.PF.DE.001, está situada no Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Parco & Associados Planejamento e Assessoria, Hélio Rodrigues de Oliveira, Paulo Blanc e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.340,173 e E=20.933,261, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 286.º07'45", distância de 139,76m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 288.º35'30", distância de 316,60m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 18.º28'29", distância de 10,95m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 109.º12'47", distância de 456,29m, perfazendo uma área de 3.449,23m² (três mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
II - ÁREA "I-A": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000-000.PF.DE.001, está situada no Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Produtos Metalúrgicos Sampaio Lara Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.273,4723 e E=20.546,9478, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 em linha reta com azimute 272.º41'57", distância de 61,50m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 288.º36'46", distância de 51,78m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 18.º28'19", distância de 19,82m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 107.º58'24", distância de 110,88m; Segmento 0501 - em linha reta com azimute 197.º13'55", distância de 4,20m, perfazendo uma área de 1.769,24m2 (um mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
III - ÁREA "II": a área a ser desapropriada conforme forme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000-000.PF.DE.002, está situada no Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Banco Bamerindus do Brasil, Lojas Arapuã S/A, Covesa Comercial Osasco de veículos S/A, José de Souza Pimentel, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.479,946 e E=20.498,921, constituída pelos seguimentos:Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 288.º35'30", distância de 909,28m; Segmento 02-03 curva de raio 800,00m e distância de 286,51m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 268.º04'20", distância de 186,51m; Segmento 04-05 em linha reta com azimute 269.º13'45", distância de 48,47m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 08.º18'30", distância de 18,55m; Segmento 06-07 em linha reta com azimute 88.º02'27", distância de 401,22m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 109.º12'37", distância de 878,10m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 112.º13'25", distância de 80,82m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 109.º33'32", distância de 79,03m; Segmento 10-01 - em linha reta com azimute 198.º28'19", distância de 10,95m, perfazendo uma área de 30.553,46m² (trinta mil quinhentos e cinqüenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
IV - ÁREA "II-A": a área a ser desapropriada eonforme pianta n.º CB.HZ.B.1.TR.000000.PF. DE.002, está situada no Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Cintracon Engenharia e Comércio Ltda., Mecano Fabril Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.292,90 e E=20.436,44, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 288.º36'46", distância de 245,16m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 41.º55'17", distância de 14,95m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 23.º22'36", distância de 3,44m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 107.º58'24", distância de 238,93m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 98.º28'19", distância de 19,82m, perfazendo uma área de 4.462,93m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
V - ÁREA "II-B": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000-000.PF.DE.002, está situada no Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Enterpa Engenharia Ltda, Flecha de Ouro Tranporte e Turismo Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.589,58 e E=19.600,00, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 262º00'28", distância de 98,68m; Segmento 02-03 em linha reta com azimute 198º28'03", distância de 73,50m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 312º47'20", distância de 57,99m; Segmento 04-05 em linha reta com azimute 255º16'25", distância de 375,85m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 192º27'29", distância de 13,60m; Segmento 0607 - curva de raio 4.542,68m, desenvolvimento de 3,69m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 08º18'30", distância de 81,38m; Segmento 08-09 em linha reta com azimute 75º12'39", distância de 6,34m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 75º37'09", distância de 26,27m; Segmento 10-11 em linha reta com azimute 75º40'20", distância de 9,12m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 73º38'23", distância de 203,80m; Segmento 12-01 curva de raio 500,00m, desenvolvimento de 289,94m, perfazendo uma área de 31.298,91m² (trinta e um mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
VI - ÁREA "III": a área a ser desapropriada conforme planta nº CB.HZ.B.1.TR.000-000.PF.DE.003, está situada no Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Maria Benedita de Campos Ulianovischi, Luciano Fumio Odani, Adão Martins Pereira, Esperia Momesso Bertella, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.804,208 e E=19.120,241, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 269º13'45", distância de 186,66m; Segmento 02-03 - curva de raio 3.500,00m e desenvolvimento de 203,48m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 350º39'50", distância de 134,11m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 111º58'13", distância de 234,53m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 104º13'07", distância de 120,65m; Segmento 06-07 em linha reta com azimute 88º02'27", distância de 80,10m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 188º18'30", distância de 18,55m, perfazendo uma área de 23.448,13m² (vinte e três mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados);
VII - ÁREA "III-A": a área a ser desapropriada conforme planta nº CB.HZ.B.1.TR.000-000.PF.DE.003, está situada no Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Flecha de Ouro Transporte e Turismo Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.435,7513 e E=19.066,4340, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - curva de raio 4.542,68m, desenvolvimento de 18,57m; Segmento 02-03 - curva de raio 12.986,58m e desenvolvimento de 67,26m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 357905'41", distância de 13,93m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 355º06'41", distância de 5,80m; Segmento 05-06 em linha reta com azimute 355914'25", distância de 16,28m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 355º53'33", distaância de 18,33m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 355º18'53", distância de 18,76m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 355º20'33", distância de 11,78m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 88º05'11", distância de 15,20m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 84º47'24", distância de 10,70m; Segmento 11-12 em linha reta com azimute 81959'25", distância de 15,92m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute te 76º43'44", distância de 16,91m; Segmento 13-14 em linha reta com azimute 75º12'39", distância de 44,21m; Segmento 14-01 - em linha reta com azimute 188º18'30", distância de 81,38m, perfazendo uma área de 7.264,47m² (sete mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
VIII - ÁREA "IV": a área a ser desapropriada conforme planta nº CB.HZ.B.1.TR.000-000.PF.DE.003, está situada no Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Adolfo de Oliveira, Maurílio Antônio Bittencourt, Félix da Motta, Igreja Quadrangular e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.806,090 e E=18.704,998, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - curva de raio 3.500,00m e distância de 459,73m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 13923'38", distância de 43,06m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 95939'05", distância de 152,57m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 83934'22", distância de 130,86m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 75º07'52", distância de 89,52m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 128º24'04", distância de 40,68m; Segmento 07-01- em linha reta com azimute 153942'28", distância de 103,84m, perfazendo uma área de 30.376,88m2 (trinta mil trezentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
IX - ÁREA "V": a área a ser desapropriada conforme pianta nº CB.HZ.B.1.TR.000000.DU.DE.004, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Renilde Ferreira da Silva, Erika Mendes da Silva Germano, Izali Alvaro Machado, José Juliano Manzolli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.859,974 e E=18.248,767, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 281º34'32", distância de 131,56m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 282º39'09", distância de 244,83m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 288º26'06", distância de 66,41m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 292º22'15", distância de 78,75m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 09º42'36", distância de 173,14m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 90º57'28", distância de 82,73m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 16º12'30", distância de 71,59m; Segmento 08-09 em linha reta com azimute 82º44'50", distância de 59,45m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 189º54'21", distância de 237,92m; Segmento 1011 - em linha reta com azimute 106º17'27", distância de 306,17m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 101º39'16", distância de 71,20m; Segmento 12-01 - em linha reta com azimute 193º23'38", distância de 43,06m, perfazendo uma área de 53.213,15m² (cinquenta e três mil duzentos e treze metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
X - ÁREA "VI": a área a ser desapropriada conforme planta nº CB.HZ.B.1.TR.000-000.DU.DE.004, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Francisco Berenguer Netto, Antônio Antunes de Morais, Carlos da Rosa, Edson Santos da Silva, Valdomiro Fontes, E1oy Batista Flores, Helena Mauzer Gollovitz, Ronan Cândido Moreira, Transnegrelli Transportadora Ltda, Samuel Gongalves Miranda, Ciro Ciane Batista, Celso Aparecido de Prado, Anísio Nelen, Benedito Aparecido Teixeira, Nobutaka Kam, Alexandre Sgurscow, Olegário Marcel Simões, Jurandir Feitosa Costa, Irineu Júlio, Sérgio Berenguer Junior, José Xavier dos Santos, Antonio Carlos Galvão, Espólio de Justina de Moraes, Susana Trovo Juliano, João Juliano, Edgard Fantinatti, José Aparecido Fantinatti, Joaquim Pinto da Fonseca, Fundação Mary Harriet Speers, Moisés Corrêa de Góes, Everaldo Leite, Antônio Botaro, Maria José Moreira Rolim, Veridiano Rodrigues, Claudio Roberto Galvão, Ubirajara Antônio de Camargo, Maria Joana dos Santos Fernandes, Eliseu Luchini, Acácio Biscaia Martins, Espólio de Francisco Zachary, Espólio de Artur Louver, Candida Rando Munhoz, Paulo Roberto Império, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=98.262,558 e E=16.783,976, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 112º51'19", distância de 320,77m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 113º00'33", distância de 299,25m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 172º34'07", distância de 23,19m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 90º48'25", distância de 35,50m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 180º00'00", distância de 4,00m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 92º10'29", distância de 39,53m; Segmento 07-08 em linha reta com azimute 118º33'54", distância de 22,36m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 171º15'14", distância de 15,15m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 107º06'10", distância de 27,20m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 110918'06", distância de 126,76m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 110º18'06", distância de 242,16m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 191º18'36", distância de 10,20m;,Seg- mento 13-14 - em linha reta com azimute 286º18'57", distância de 419,19m; Segmento 14-15 em linha reta com azimute 283º44'08", distância de 46,80m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 307º49'30", distância de 101,63m; Segmento 1617 - em linha reta com azimute 292º35'28", distância de 563,23m; Segmento 17-01 - em linha reta com azimute 12º24'53", distância de 32,76m, perfazendo uma área de 33.653,30m² (trinta e três mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XI - ÁREA "Vl-A": a área a ser desapropriada conforme planta nº CB.HZ.B.1.TR.000000.DU.DE.005, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Mutuários do Inocoop e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.456,00 e E=17.600,00, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 270º00'00", distância de 117,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 259º05'20", distância de 84,53m; Segmento 03-04 em linha reta com azimute 237º10'17", distância de 73,78m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 215º46'12", distância de 229,24m; Segmento 0506 - em linha reta com azimute 270º00'00", distância de 101,00m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 00º23'14", distância de 148,00m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 323º36'56", distância de 47,20m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 270º00'00", distância de 76,00m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 00º00'00", distância de 74,00m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 215º46'12", distância de 479,33m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 100º13'44", distância de 135,15m; Segmento 12-01 em linha reta com azimute 180º00'00", distância de 102,00m, perfazendo uma área de 102.278,00m² (cento e dois mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados);
XII - ÁREA "Vll": a área a ser desapropriada conforme planta nº CB.HZ.B.1.TR.000000.DU.DE.004, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Enedina Wanderley da Silva, José de Oliveira, Maria Manoela Estevan, Luiz Reis, Miguel Fernandes Guimarães, Carlos Dias, Alberto Felipe Melquem, Ermelindo Ferrere, Perez Guimarães Ltda., Luis Martins da Silva, Waldomiro de Souza, Alberto Felipe Melquem Júnior, Francisco Colazans de Araújo, Jair Russo Figueiredo, Amauri Lopes, Segundo Pess, José Marthos, Euclides Evangelista da Silva, José Vicente Moura Júnior, Gumercindo Paes Garcio, Antonio Pereira da Silva, Paulo Bertoloni, João Andradez Filho, Rodolfo Massahico Yamayose, Condomínio Residencial Pituba, Manoel Francisco Bersa, Mario da Silva Ferreira, Alcides Moreira dos Santos, Lourdes Anna Barone Pereira, Transnegrelli Transportadora Ltda., Barquevazat Khatounian, Eliseu Luchini, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=97.999,613 e E=17.724,528, constituída pelos seguimentos relacionados:Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 292º42'25", distância de 304,10m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 03º56'43", distância de 29,07m; Segmento 0304 - em linha reta com azimute 269º12'15", distância de 72,01m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 293º17'40", distância de 313,56m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 292º21'11", distância de 92,92m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 292º30'48", distância de 205,23m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 12º24'53", distância de 137,03m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 131º41'35", distância de 317,84m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 112º52'19", distância de 165,40m; Segmento 10-11 em linha reta com azimute 122º55'42", distância de 88,96m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 112º41'54", distância de 52,26m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 87º59'38", distância de 66,30m ; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 120º26'22", distância de 191,81m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 112º35'03", distância de 78,97m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107º43'51", distância de 77,89m; Segmento 16-01 - em linha reta com azimute 195º41'02", distância de 24,94m, perfazendo uma área de 40.965,95m² (quarenta mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XIII - ÁREA "VIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº CB.HZ.B.1.TR.000000.DU.DE.006, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Irani da Rosa Augusto, Maria Aparecida do Nascimento Laerte e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=98.230,569 e E=16.776,934, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 292º35'03", distância de 117,06m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 268º12'35", distância de 254,29m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 290º49'18", distância de 423,52m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 287º13'35", distância de 399,02m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute. 286º10'21", distância de 219,45m; Segmento 06-07 em linha reta com azimute 08º58'06", distância de 60,84m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 70º02'04", distância de 51,63m; Segmento 08-09 em linha reta com azimute 98º47'51", distância de 353,64m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 103º44'57", distância de 18,66m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 108º01'12", distância de 260,16m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 109º43'58", distância de 218,08m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 112º31'52", distância de 319,51m; Segmento 13-14 em linha reta com azimute 112º51'19", distância de 199,23m; Segmento 14-01 - em linha reta com azimute 192º24'53", distância de 32,76m, perfazendo uma área de 159.523,04m2 (cento e cinqüenta e nove mil quinhentos e vinte e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
XIV - ÁREA "IX": área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000-000.DU.DE.006, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Guido Pastorelli, Geraldo Xavier, Álvaro Adelino de Souza, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N = 98.382,921 e E=16.810,472, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 292º30'48", distância de 141,24m; Segmento 02-03 em linha reta com azimute 293º55'56", distância de 257,80m; Segmento 03-04 - curva de raio 4.750,00m e distãncia de 649.08m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 290º03'22", distância de 47,26m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 312º38'48", distância de 258,31m; Segmento 06-07 em linha reta com azimute 278º58'21", distância de 59,66m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 90º37'50", distância de 797,00m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 116º29'10", distância de 511,46m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 164º03'57", distância de 146,24m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131º41'35", distância de 83,68m; Segmento 11-01 - em linha reta com azimute 192º24'53", distância de 137,03m, perfazendo uma área de 308.359,00m2 (trezentos e oito mil trezentos e cinqüenta e nove metros quadrados);
XV - ÁREA "X": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000-000.DU.DE.007, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Francisnilda Maria Clarino e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=98.597,415 e E=15.426,942, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 284º20'11", distância de 81,17m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 43º09'09", distância de 17,11m; Segmento 03-04 em linha reta com azimute 70º12'04", distância de 81,23m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 188º58'06", distância de 60,84m, perfazendo uma área de 2.774,66m2 (dois mil setecentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XVI - ÁREA "XI": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000000.DU.DE. 007, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Motel Riviera, Transportadora Rodo-Mar e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=98.662,144 e E=15.173,674, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 284º20'11", distância de 186,34m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 259º53'16", distância de 563,47m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 358º07'36", distância de 248,45m; Segmento 04-05 em linha reta com azimute 97º17'53", distância de 246,43m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 98º32'40", distância de 562,75m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 215º32'16", distância de 99,05m, perfazendo uma área de 106.868,37m2 (cento e seis mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
XVII - ÁREA "XI-A": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000000. DU. DE. 007, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Eucatex S.A. Indústria e Comércio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=98.819,86 e E=14.003,78, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 em linha reta com azimute 297º34'28", distância de 96,19m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimu te 07.º39'53", distância de 8,75m; Segmento 03-01 em linha reta com azimute 122.º19'06", distância de 99,51m, perfazendo uma área de 395,79m2 (trezen tos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XVIII - ÁREA "XII": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000000. DU. DE. 007, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Leonil Alves, Derci Valentino Guaitoli, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=98.862,885 e E=15.357,640, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 280.º33'25", distância de 60,67m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 267.º22'03", distância de 87,09m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 288.º13'02", distância de 83,17m; Segmento 04-05 em linha reta com azimute 276207'17", distância de 346,98m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 03243'53", distância de 23,05m; Segmento 06 07 - em linha reta com azimute 284.º58'29", distância de 83,45m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 267209'27", distância de 92,00m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 186.º42'35", distância de 17,12m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 277.º42'25", distância de 236,78m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81.º14'34", distância de 206,48m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 97229'23", distância de 102,69m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 106.º54'09", distância de 88,00m; Segmento 13-14 em linha reta com azimute 92.º53'09", distância de 298,50m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 96.º17'36", distância de 108,74m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 91.º55'12, distân cia de 306,02m; Segmento 16-01 - em linha reta com azimute 237.º05'31", distância de 147,51m, per fazendo uma área de 54.267,02m2 (cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e sete metros quadra dos e dois decímetros quadrados);
XIX - ÁREA "XIII": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000000. DU. DE. 008, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Yoshimi Mori zono, Construtora Coveg Ltda., Encyclopaedia Britânica do Brasil Publicações Ltda., Shell Brasil S/A Petróleo, Comercial Itatiaia de Viaturas Ltda, Auto Posto Rodovia Presidente Jânio Quadros Ltda, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=99.103,752 e E=12.555,426, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 97.º21'09", distância de 389,33m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 97.º24'25", distância de 605,05m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 97.º30'03", distân cia de 389,33m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 06.º56'41", distância de 21,77m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 81.º02'13", distância de 406,15m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 187.º27'43", distância de 32,09m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 277.º27'43", distância de 42,52m; Segmento 08-09 em linha reta com azimute 187.º27'43", distância de 68,48m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimu te 277.º32'14", distância de 49,94m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 07.º27'43", distância de 134,19m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 352.º38'56", distância de 43,86m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317.º55'15, distância de 70,81m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 277.º05'35", distância de 219,01m; Segmento 14-01 - em linha reta com azimute 02.º07'53", distância de 15,58m perfazendo uma área de 56.080,58m2 (cinquenta e seis mil e oitenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadra dos);
XX - ÁREA "XIII-A": a área a ser desapropriada conforme planta n9 CB.HZ.B.1.TR.000000. DU. DE. 008, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Eucatex S.A. Indústria e Comércio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coor denadas N=98.864,38 e E=13.918,52, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 em linha reta com azimute 297.º34'28", distância de 94,22m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimu te 279.º54'37", distância de 441,59m; Segmento 03 04 - em linha reta com azimute 283.º48'52", distância de 87,15m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 97.º29'21", distância de 504,25m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 122.º19'06", distância de 123,50m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 187.º39'53", distância de 8,75m, perfa zendo uma área de 9.793,98m2 (nove mil, setecen tos e noventa e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XXI - ÁREA "XIV": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000000. DU. DE. 008, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Banco Icatu S/A, Petro Era Auto Posto, Tamboré S/A, Tamboré Imobiliária S/A, Metropolitan Transportes S/A, Luis do Nascimento Rodrigues, Comercial Itatiaia de Viaturas Ltda e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=99.120,101 e E=13.371,456, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 277.º08'49", distância de 810,41m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 04.º37'31", distância de 27,31m; Segmento 0304 - em linha reta com azimute 89.º40'57", e distância de 153,99m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 47.º21 '59", distância de 173,40m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 22.º10'12", distância de 95,11m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 197.º48'26', distância de 55,19m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 187.º38'04", distância de 69,05m; Segmento 08-09 em linha reta com azimute 98.º04'22", distância de 39,52m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 187.º17'35", distância de 82,88m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 98.º40'25", distância de 118,65m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 129.º 24' 14", distância de 116,98m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 98.º10'05", distância de 210,61m; Segmento 13-01 - em linha reta com azimute 186.º45'15", distância de 48,88m, perfazendo uma área de 79.540,72m² (setenta e nove mil e quinhentos e quarenta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XXII - ÁREA "XV": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000000. DU. DE. 009, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Yoshimi Morizono, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=99.125,020 e E=12.227,792, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 93.º30'31", distância de 310,79m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 97.º21'09", distância de 17,57m; Segmento 0304 - em linha reta com azimute 185.º48'30", distância de 15,58m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 276.º26'03", distância de 328,12m, perfazendo uma área de 2.738,38m² (dois mil setecentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

XXIII - ÁREA "XVI": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000000. DU. DE. 009, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Cacique Alimentos S/A, Ford Alphaville, Concessionária VW Gran Via, Cassio Raul Saddi e outros, Entregadora Perez Ltda., Chocolates Kopenhagen S/A e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=99.201,546 e E=11.382,642, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 94.º33'22", distância de 251,61m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 184.º50'18", distância de 12,78m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 262.º41'35", e distância de 28,32m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 209.º30'53", distância de 68,13m; Segmento 05-06 em linha reta com azimute 242.º44'17", distância de 78,78m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 270.º24'51", distância de 60,17m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 321.º24'58", distância de 46,66m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 253.º28'59", distância de 74,04m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 342.º10'11", distância de 16,48m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 61.º56'55", distância de 79,69m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 02.º34'15", distância de 43,87m; Segmento 12-01- em linha reta com azimute 303.º25'25", distância de 34,81m, perfazendo uma área de 22.345,23m² (vinte e dois mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XXIV - ÁREA "XVII": a área a ser desapropriada conforme planta n.º CB.HZ.B.1.TR.000000. DU. DE. 009, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Petro Era Auto Posto, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=99.220,926 e E=12.567,345, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 277.º08'49", distância de 80,98m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute te 274.º57'20", distância de 54,15m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 05.º17'47", e distância de 19,68m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 93.º01'58", distância de 134,87m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 184.º37'31", dis- tância de 27,31m, perfazendo uma área de 3.085,55m² (três mil oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);
XXV - ÁREA "XVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº CB.HZ.B.1.TR.000000. DU. DE. 009, está situada no Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Terezinha Conceição Vespoli Takaoka, Video Audio Tape do Amazonas, Napart Participações Ltda e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do Segmento denominado 01 de coordenadas N=99.305,574 e E=11.618,123, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 274º42'37", distância de 263,66m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 05º44'18", distância de 11,22m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 77º05'44", e distância de 44,54m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 357º19'59", distância de 68,13m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 331º07'42", distância de 147,54m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 78º54'36", distância de 55,88m; Segmento 07-08 em linha reta com azimute 149º06'44", distância de 119,25m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 110º12'30", distância de 115,07m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 142º31'34", distância de 40,22m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 192º51'24", distância de 37,18m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 111º52'36", distância de 58,20m; Segmento 12-01em linha reta com azimute 184º55'18", distância de 18,91m, perfazendo uma área de 29.013,07m² (vinte e nove mil treze metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XXVI - ÁREA "XIX"( Implantação do PGF2) a área a ser desapropriada conforme planta nº CB.PR.E.2.PF.065-000.DS.DE.001, está situada no Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer a Jorge Akira Gunji, Suzuki do Brasil e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7408205.24745 e E=272768.10888, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 75º41'51' distância de 71,26m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 73º43'31", distância de 102,57m; Segmento 03-04 - 83º21'48", distância de 29,86m; Segmento 04-05 em linha reta com azimute 73º43'31", distância de 110,60m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 64º13'17", distância de 24,05m; Segmento 0607 - em linha reta com azimute 74º48'02", distância de 51,19m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 81º24'43", distância de 31,72m; Segmento 0809 - em linha reta com azimute 167º02'59", distância de 20,95m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 136º34'04", distância de 27,11m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 77º47'11", distância de 139,5m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 76º15'28", distância de 253,97m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 84º16'45", distância de 31,01m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 103º03'40", distância de 38,30m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 108º19'14", distância de 47,04m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 105º22'59", distância de 5,87m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 93º30'20", distância de 145,39m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 69º14'28", 29,45m; Segmento 1819 em linha reta com azimute 15º38'36", distância 22,13m, perfazendo uma área de 26.674,71m² (vinte e seis mil e seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XXVII - ÁREA "XX": a área a ser desapropriada conforme planta nº OLC.12-CAB.KM36.001-, está situada no Município e Comarca de Itapevi, que consta pertencer a Sociedade Religiosa Nipirem Shoshu do Brasil, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.397.965,000 e E=299.755,000, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento A-B - em linha reta com azimute 24º49'14", distância de 88,14 m; Segmento B-C - em linha reta com azimute 299º27'39", distância de 725,86m; Segmento C-D em linha reta com azimute 218º53'04", distância de 79,65m; Segmento D-A - em curva de raio 2.784,43 e desenvolvimento de 748,34m, perfazendo uma área de 73.751,63m² (setenta e três mil e setecentos e cincoenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXVIII - ÁREA "XXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº OLC.12-CAB.KM36.001-, está situada no Município e Comarca de Itapevi, que consta pertencer a Norma Industria Metalúrgica Ltda., Sarita Challuppe Pinto, Américo Carlos Basile, Federação União Mocidade Adventista da Promessa e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado "E" de coordenadas N=7.398.310,000 e E=299.110,000, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento E-F - em linha reta com azimute 213º16'30", distância de 191,38 m; Segmento F-G - em linha reta com azimute 114º57'00", e distância de 777,57 m; Segmento G-H - em linha reta com azimute 24º37'25", e distância de 132,00m; Segmento H-E - em curva de raio 3.871,60m e desenvolvimento de 752,48m, perfazendo uma área de 113.886,30m² (cento e treze mil e oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XXIX - ÁREA "XXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE. - 4.1 / PD. DP - 001, está situada no Município e Comarca de Itú, que consta pertencer a Bianco Savinio Auto Peças Ltda., Sílvio Gonçalves e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9758,24337 e E=5410,85242, constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 129º21'30",, distância de 175,11 m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 207º05'39", e distância de 6,59m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 117º05'39", e distância de 26,85m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 117º57'44", distância de 14,63m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 140º43'03", distância de 13,20m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 175º50'01", distância de 44,65m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 136º41'25", distância de 45,03m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 113º51'47", distância de 66,80m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 61º46'16", distância de 68,35m; Segmento 1011 - em linha reta com azimute 104º08'40", distância de 111,22m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º15'42", distância de 68,19m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 75º40'53", distância de 18,73m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 298º04'10", distância de 181,13m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 297º37'04", distância de 28,95m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 297º41'04", distância de 34,68m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 298º19'11", distância de 47,75m; Segmento 17-18 em linha reta com azimute 298º06'02", distância de 29,29m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 298º13'01", distância de 45,56m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 297º57'44", distância de 20,72m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 297º05'39", distância de 29,76m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 299º30'25", distância de 22,84m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 298º01'06", distância de 74,84m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 298º20'53", distância de 23,34m; Segmento 24-25 em linha reta com azimute 298º32'31", distância de 37,46m; Segmento 25-01 - em linha reta com azimute 297º59'20", distância de 10,06m, perfazendo uma área de 22.359,54m2 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n9 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de setembro de 1999.