Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.216, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIAOESTE S.A., imóveis na Rodovia Raposo Tavares

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto Estadual n.º 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto n.º 39.250, de 16 de outubro de 1997 e no Decreto n.º 40.366, de 9 de outubro de 1995, alterado pelo Decreto n.º 41.720, de 16 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código n.º RT.VT.E.TR.O-O.DS.DE.120 à RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.330, e memoriais descritivos, necessários à construção das Via Marginais à Rodovia Raposo Tavares, e outras obras situadas nos Municípios de Cotia, Vargem Grande Paulista, São Roque, Mairinque, Alumínio, Sorocaba, Votorantin e Araçoiaba da Serra, com área total de 2.614.638,64m (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA "I": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.120, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Teodoro Caseiro, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388482,82927 e E=303071,53886, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 272º44'55", distância de 60,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 72º46'52", distância de 31,94m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 89º02'42", distância de 30,07m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 182º51'33", distância de 12,85m, perfazendo uma área de 519,97m (quinhentos e dezenove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
II - ÁREA "II": a área a ser desapropriada conforme planta n.º RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.120, está situada no Município e Comarca de Cotia que consta pertencer a Patrimônio do Carmo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388251,59988 e E=301725,18061, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 149º11'14", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 239º11'14", distância de 80,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 329º11'14", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 59º11'14", distância de 80,00m, perfazendo uma área de 400,00m (quatrocentos metros quadrados);
III - ÁREA "III": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.120, está situada no Município e Comarca de Cotia que consta pertencer a João Aparecido dos Santos, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388097,93357 e E=301467,53385, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 149º10'08", distância de 5,12m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 234º24'19" distância de 48,17m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 238º04'16", distância de 52,20m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 253º29'15", distância de 41,08m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 59º11'14", distância de 140,00m, perfazendo uma área de 1.046,96m (um mil e quarenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
IV - ÁREA "IV": a área a ser desapropriada conforme planta n.º RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.120, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José de Camargo, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387924,90844 e E=301178,27118, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 151º30'17", distância de 48,20m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 241º38'49", distância de 56,99m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 237º13'40", distância de 328,98m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 267º08'42", distância de 74,59m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 242º12'59", distância de 52,21m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 152º24'51", distância de 24,78m; Segmento 07-08- em linha reta com azimute 62º19'11", distância de 67,63m; Segmento 08-09 - curva de raio 1.397,45m, desenvolvimento de 77,72m; Segmento 09-01 - em linha reta com azimute 59º08'35", distância de 359,09m, perfazendo uma área de 23.495,21m (vinte e três mil e quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
V - ÁREA "V": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.120, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Leila Guerra e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388045,90263 e E=301283,29745, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 329º28'35", distância de 5,14m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 250º27'08", distância de 76,66m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 245º50'52", distância de 68,05m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 239º51'11", distância de 189,64m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 290º01'39", distância de 112,52m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 239º35'59", distância de 127,03m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 149º35'59", distância de 93,17m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 241º56'06", distância de 121,21m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 152º25'27", distância de 25,74m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 62º19'11", distância de 67,54m; Segmento 11-12 - curva de raio 1.347,45m, desenvolvimento de 74,94m; Segmento 12-01 - em linha reta com azimute 59º08'35", distância de 511,32m, perfazendo uma área de 31.644,14m (trinta e um mil e seiscentos e quarenta e quatro metros e quatorze decímetros quadrados);
VI - ÁREA "VI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.121, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Ademir Santa Rosa e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387671,31815 e E=300742,33615, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 152º25'26", distância de 24,78m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 242º12'59", distância de 121,34m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 229º15'12", distância de 60,66m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 313º31'47", distância de 35,00m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 43º31'47", distância de 23,79m; Segmento 06-07 -curva de raio 148,51, desenvolvimento de 48,70m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 62º19'10", distância de 22,49m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 152º23'49", distância de 10,00m; Segmento 09-01 - em linha reta com azimute 62º19'10", distância de 98,91m, perfazendo uma área de 5.691,84m (cinco mil e seiscentos noventa e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
VII - ÁREA "VII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.121 está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Teneco Automotive Brasil Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387715,63813 e E=300719,18993, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 332º25'26", distância de 25,74m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 241º56'05", distância de 156,69m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 223º37'31", distância de 59,18m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 207º08'25", distância de 149,38m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 213º52'47", distância de 64,08m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 222º36'06", distância de 130,64m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 224º17'11", distância de 156,96m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 242º51'09", distância de 81,56m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 171º54'47", distância de 6,98m; Segmento 10-11 - curva de raio 87,90m, desenvolvimento de 72,51m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 47º22'14", distância de 172,65m; Segmento 12-13 - curva de raio 417,86m, desenvolvimento de 117,25m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 31º17'38", distância de 114,52m; Segmento 14-15 - curva de raio 426,27m, desenvolvimento de 91,03m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 43º31'47", distância de 44,13m; Segmento 16-17 - curva de raio 178,51m, desenvolvimento de 58,54m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 62º19'10", distância de 22,53m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 332º23'49", distância de 10,00m; Segmento 19-01 - em linha reta com azimute 62º19'10", distância de 98,94m, perfazendo uma área de 16.822,03m (dezesseis mil e oitocentos e vinte e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);
VIII - ÁREA "VIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.121, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Vasco Nuno Camilo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387153,24660 e E=300175,92615, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 251º36'24", distância de 26,42m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 273º47'43", distância de 96,11m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 262º37'03", distância de 69,85m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 240º44'58", distância de 123,91m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 222º35'29", distância de 101,17m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 228º21'15", distância de 146,00m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 273º55'05", distância de 76,17m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 113º13'06", distância de 11,08m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 10º41'53", distância de 47,82m; Segmento 10-11 - curva de raio 158,48m, desenvolvimento de 31,25m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 89º37'14", distância de 48,47m; Segmento 12-13 - curva de raio 127,43m, desenvolvimento de 117,60m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 36º44'42", distância de 76,53m; Segmento 14-15 - curva de raio 168,88m, desenvolvimento de 114,92m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 75º44'03", distância de 75,59m; Segmento 16-17 - curva de raio 114,70m, desenvolvimento de 37,84m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 94º38'06", distância de 101,07m; Segmento 18-01 - curva de raio 117,90m, desenvolvimento de 21,43m; perfazendo uma área de 12.311,24m (doze mil e trezentos e onze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
IX - ÁREA "IX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.121, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Maria José e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7386966,80816 e E=299622,68959, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 190º41'23", distância de 47,82m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 293º13'07", distância de 62,22m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 327º29'55" distância de 74,75m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 278º23'36", distância de 77,80m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 242º23'58", distância de 42,75m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 253º48'52", distância de 95,31m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 270º07'27", distância de 91,64m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 357º01'37", distância de 4,68m; Segmento 09-10 - curva de raio 369,29m, distância de 79,97m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 73º36'35", distância de 110,59m; Segmento 11-12 - curva de raio 165,02m, desenvolvimento de 128,20m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118º07'17", distância de 37,62m; Segmento 13-01 - curva de raio 258,48m, distância de 47,58m, perfazendo uma área de 8.914,32m (oito mil e novecentos e quatorze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
X - ÁREA "X": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.121, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Luiz Shimomoto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387006,53655e E=299203,40701, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 359º43'37", distância de 3,72m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 281º58'55", distância de 24,40m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 267º38'52", distância de 39,48m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 184º15'29", distância de 4,47m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 94º02'23", distância de 28,98m; Segmento 06-01 - curva de raio 339,29m, desenvolvimento de 34,78m, perfazendo uma área de 415,57m (quatrocentos e quinze metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
XI - ÁREA "XI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.121, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José Carlos Alves e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7386985,61136 e E=299048,55797, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 187º07'31", distância de 20,55m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 273º55'51", distância de 139,01m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 201º19'41", distância de 115,79m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 215º02'24", distância de 57,61m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 304º26'30", distância de 52,08m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 39º20'40", distância de 25,88m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 11º43'23", distância de 19,39m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 277º23'15", distância de 47,98; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 300º45'51", distância de 56,80m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 341º30'15", distância de 67,66m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 274º50'49", distância de 90,44m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 279º54'26", distância de 80,56m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 279º57'49", distância de 77,30m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 284º30'50", distância de 22,07m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 280º58'45", distância de 145,15m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 294º57'52", distância de 40,94m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 12º31'16", distância de 18,00m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 102º30'10", distância de 209,71m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 101º36'30", distância de 43,99m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 99º41'02", distância de 82,17m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 95º55'33", distância de 60,51m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 95º37'45", distância de 56,56m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 94º06'03", distância de 153,19m; Segmento 24-01 - em linha reta com azimute 93º59'11', distância de 201,94m, perfazendo uma área de 37.697,41m (trinta e sete mil seiscentos e noventa e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XII - ÁREA "XII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.121, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Luiz dos Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387119,76335 e E=298255,50745, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 12º34'36", distância de 12,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 97º07'31", distância de 126,31m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 105º00'16", distância de 81,19m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 101º14'46", distância de 68,60m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 99º11'42", distância de 62,57m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 97º38'37", distância de 53,26m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 346º08'42", distância de 32,71m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 36º17'12", distância de 77,59m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 78º34'59", distância de 53,53m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 106º24'56", distância de 47,22m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 147º25'46", distância de 37,92m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 162º27'07", distância de 54,89m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 129º29'30", distância de 33,88m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 93º14'53", distância de 103,13m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 94º15'10", distância de 104,96m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 184º02'23", distância de 20,80m; Segmento 17-18 em linha reta com azimute 274º06'27", distância 392,70m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 276º12'23", distância de 70,41m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 279º21'55", distância de 88,14m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 281º50'33", distância de 43,71m; Segmento 21-01 - em linha reta com azimute 102º34'36", distância de 206,86m, perfazendo uma área de 31.882,02m (trinta e um mil e oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XIII - ÁREA "XIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.122, está situada no Município e Comarca de Cotia, Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Luiz dos Santos, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387119,76029 e E=298255,52118, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 12º32'43", distância de 12,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 278º02'33", distância de 75,89m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 282º25'20", distância de 540,90m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 306º04'38", distância de 134,75m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 274º41'29", distância de 199,36m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 262º46'30", distância de 33,78m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 168º11'06", distância de 7,64m; Segmento 08-09 - curva de raio 147,34m, desenvolvimento de 35,49m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 94º39'41", distância de 161,45m; Segmento 10-11 - curva de raio 126,94m, desenvolvimento de 65,32m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124º08'34", distância de 72,30m; Segmento 12-13 - curva de raio 136,49m, desenvolvimento de 51,26m; Segmento 13-01 - em linha reta com azimute 282º34'37", distância de 590,65m, perfazendo uma área de 6.695,15m (seis mil e seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XIV - ÁREA "XIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.122, está situada no Município e Comarca de Cotia, Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José Carlos Alves, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387090,47654 e E=298249,00485, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 192º32'43", distância de 18,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 296º39'27", distância de 54,14m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 280º16'20", e distância de 327,76m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 290º45'53", distância de 90,93m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 282º20'35", distância de 148,99m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 303º37'16", distância de 122,61m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 274º33'45", distância de 207,93m; Segmento 08-09 - emdlinha reta com azimute 259º59'10", distância de 36,27m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 241º09'11", distância de 161,96m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 259º42'56", distância de 46,77m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 282º25'32", distância de 91,22m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 309º19'09", distância de 63,07m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 299º54'12", distância de 55,05m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 18º06'07", distância de 13,93m; Segmento 15-16 - curva de raio 162,40m distância de 53,05; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 127º14'34", distância de 70,21m; Segmento 17-18 - curva de raio 114,36m, desenvolvimento de 128,57m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 62º49'52", distância de 147,96m; Segmento 19-20 - curva de raio 117,34m, desenvolvimento de 65,19m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 94º39'41", distância de 161,45m; Segmento 21-22 - curva de raio 96,94m, desenvolvimento de 49,88m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 124º08'34", distância de 72,30m; Segmento 23-24 - curva de raio 166,49m, desenvolvimento de 62,80m; Segmento 24-01 - em linha reta com azimute 102º34'37", distância de 590,43m, perfazendo uma área de 14.290,82m (quatorze mil e duzentos e noventa metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XV - ÁREA "XV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.122, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa, Joaquim P. Nunes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387340,15260 e E=296938,69457, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 18º06'07", distância de 35,44m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 137º36'01", distância de 129,23m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 307º14'34", distância de 53,55m; Segmento 04-01 - curva de raio 192,40m, distância de 63,08m, perfazendo uma área de 1.610,66m (um mil e seiscentos e dez metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XVI - ÁREA "XVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.122, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia que consta pertencer a Heliodinâmica, Adega Aurora, Blokret, Móveis MM 41 e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387312,59374 e E=296929,68207, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 198º04'44", distância de 14,92m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 273º53'30", distância de 91,99m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 252º58'40", e distância de 302,19m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 70º35'51" distância de 297,84m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 258º45'52", distância de 58,47m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 263º37'41", distância de 52,64m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 243º47'18", distância de 299,94m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 291º51'46", distância de 150,09m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 23º44'13", distância de 161,10m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 291º48'35", distância de 252,85m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 21º59'48", distância de 14,00m; Segmento 12-13- em linha reta com azimute 112º14'15", distância de 253,22m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 112º31'07", distância de 91,96m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 103º02'14", distância de 97,92m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 89º50'06", distância de 73,63m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 84º50'58", distância de 88,24m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º33'40", distância de 100,31m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 73º10'00", distância de 153,38m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 70º35'51", distância de 183,71m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 73º07'37", distância de 141,11m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 73º39'39", distância de 114,60m; Segmento 22-23 - curva de raio 179,85m, desenvolvimento de 85,51m; Segmento 23-01 - curva de raio 138,13m, desenvolvimento de 18,77m, perfazendo uma área de 63.819,71 (sessenta e três mil e oitocentos e dezenove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XVII - ÁREA "XVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.122, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Carlos Rosa, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387340,15260 e E=296938,69457, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 18º43'22", distância de 34,45m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 317º36'00", distância de 215,07m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 253º41'49", e distância de 808,93m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 291º51'46', distância de 147,43m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 204º28'52", distância de 177,76m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 111º16'07", distância de 121,22m; Segmento 07-08 - curva de raio 201,55m , desenvolvimento de 59,39m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 93º47'25", distância de 52,25m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 86º36'06", distância de 66,48m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 83º29'13", distância de 78,22m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 78º37'25", distância de 87,97m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 74º41'06", distância de 61,25m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 70º58'55", distância de 151,29m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 70º41'56", distância de 105,28m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 73º10'45", distância de 163,85m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 73º51'38", distância de 101,55m; Segmento 17-18 - curva de raio 181,17m, desenvolvimento de 94,33m; Segmento 18-01 - em linha reta com azimute 285º02'28", distância de 19,29m, perfazendo uma área de 200.866,81m (duzentos mil e oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XVIII - ÁREA "XVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.123, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Novasul, Pesqueiro Red Fish, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do Segmento denominado 01 de coordenadas N=7387261,52321 e E=295586,86739, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 201º25'13", distância de 14,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 290º51'56", distância de 161,03m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 298º19'35", distância de 123,51m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 309º59'11", distância de 74,25m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 314º02'44', distância de 192,09m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 324º05'01", distância de 73,89m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 303º41'53", distância de 81,65m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 297º32'40", distância de 217,89m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 302º21'30", distância de 120,11m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 291º34'52", distância de 266,80m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19º51'47", distância de 8,00m; Segmento 12-13- em linha reta com azimute 109º51'47", distância de 274,56m; Segmento 13-14 - curva de raio 412,94m, desenvolvimento de 91,76m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º43'41", distância de 328,11m; Segmento 15-16 - curva de raio 343,99m, desenvolvimento de 79,72m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 136º18'30", distância de 158,32m; Segmento 17-18 - curva de raio 468,20m, desenvolvimento de 239,20m; Segmento 18-01 - em linha reta com azimute 111º56'34", distância de 137,91m, perfazendo uma área de 21.220,91m (vinte e um mil e duzentos e vinte metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XIX - ÁREA "XIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.123 está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José Serrano e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7387919,40127 e E=294570,57433, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 19º51'47", distância de 10,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 289º49'17", distância de 181,77m; Segmento 03-04 -em linha reta com azimute 195º14'48", distância de 9,97m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 109º51'47", distância de 164,61m, perfazendo uma área de 1.802,16m (um mil e oitocentos e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XX - ÁREA "XX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.123, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Antônio Falviano e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387980,81779 e E=294400,35271, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 15º14'48", distância de 10,03m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 289º10'28", distância de 9,55m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 198º44'34", distância de 10,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 19º20'48", distância de 10,16m, perfazendo uma área de 98,54m (noventa e oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
XXI - ÁREA "XXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.123, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Maria Imaculada, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388052,87805 e E=294136,62775, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 10º25'10", distância de 5,21m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 277º21'38", e distância de 37,15m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 272º49'39", e distância de 96,70m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 263º22'01", distância de 300,05m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 174º30'08", distância de 7,77m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 86º41'41", distância de 19,04m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 84º19'25", distância de 311,56m; Segmento 08-09 - curva de raio 375,12m, desenvolvimento de 64,27m; Segmento 09-10 - curva de raio 425,92m, desenvolvimento de 32,94; Segmento 10-01 - curva de raio 360,08m, desenvolvimento de 3,95m, perfazendo uma área de 4.229,58m (quatro mil e duzentos e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
XXII - ÁREA "XXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.124, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Valdemar Gomes, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389776,07520 e E=292369,37158, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 175º19'42", distância de 50,85m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 264º30'36", distância de 112,20m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 274º09'58", distância de 62,00m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 286º58'41", distância de 84,34m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 271º52'46", distância de 75,80m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 254º52'19", distância de 59,73m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 231º16'47", distância de 92,03m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 323º44'52", distância de 15,40m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 50º25'48", distância de 56,38m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 52º54'45", distância de 42,27m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 81º04'30", distância de 68,85m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 86º22'41", distância de 36,11m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 99º45'44", distância de 78,11m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 70º20'49", distância de 66,69m; Segmento 15-16 - 90º11'51", distância de 12,56m; Segmento 16-17 - curva de raio 1.015,00m, desenvolvimento de 86,31m; Segmento 17-01 - em linha reta com azimute 85º19'31", distância de 44,73m, perfazendo uma área de 13.751,43m (treze mil, setecentos e cinqüenta e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
XXIII - ÁREA "XXIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.124, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Mario Rocha e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387956,03845 e E=292736,82857, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 263º44'34", distância de 163,05m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 230º58'06", distância de 110,81m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 323º44'52", distância de 12,77m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 53º37'14", distância de 35,78m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 353º16'09, distância de 75,66m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 347º38'32", distância de 182,96m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 329º14'36", distância de 87,52m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 319º41'40", distância de 168,26m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 42º17'41", distância de 22,08m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316º20'57", distância de 227,35m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301º08'26", distância de 45,29m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 288º59'57", distância de 50,04m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 283º48'33", distância de 50,07m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 278º55'30", distância de 58,15m; Segmento 15-16 -em linha reta com azimute 290º02'05", distância de 74,96m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 10º31'46", distância de 66,60m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 100º38'53", distância de 102,72m; Segmento 18-19 - curva de raio 184,04m, desenvolvimento de 99,01m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 136º19'33", distância de 489,98m, Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 136º20'57", distância de 408,23m; Segmento 21-01 - curva de raio 114,64m, desenvolvimento de 21,82m, perfazendo uma área de 65.726,58m (sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
XXIV - ÁREA "XXIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.124, está situada no Município Grande Paulista e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Supermercado "46" e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388399,08432 e E=292352,86627, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 45º16'19", distância de 27,99m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 135º41'02", distância de 92,80m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 84º23'14", distância de 114,08m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 134º04'09", distância de 88,00m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 191º20'07", distância de 111,80m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 136º22'27", distância de 255,89m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 106º07'18", distância de 57,07m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 84º54'51", distância de 142,59m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 175º19'31", distância de 32,88m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 265º19'31", distância de 50,06m; Segmento 11-12 - curva de raio 985,00m, desenvolvimento de 83,76m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 270º11'51", distância de 31,89m; Segmento 13-14 - curva de raio 84,64m, desenvolvimento de 68,49m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 316º20'57", distância de 408,29m; Segmento 15-01 - em linha reta com 316º20'57", distância de 155,68m, perfazendo uma área de 38.283,80m (trinta e oito mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XXV - ÁREA "XXV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.124, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mario Rocha e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7388699,04757 e E=292028,58544, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 353º33'20", distância de 14,16m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 305º35'31", distância de 10,69m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 283º36'45", distância de 95,55m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 190º31'46", distância de 22,64m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 100º27'30", distância de 8,61m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 100º26'30", distância de 18,93m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 100º27'16", distância de 18,31m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 100º18'00", distância de 17,45m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 100º32'08", distância de 16,10m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 101º03'25", distância de 14,27m Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 101º49'34", distância de 10,34m; Segmento 12-01 - em linha reta com azimute 104º09'14", distância de 5,23m, perfazendo uma área de 2.085,44m (dois mil, oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
XXVI - ÁREA "XXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.124, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Sítio Santa Isabel e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388690,04604 e E=291915,82014, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 190º31'46", distância de 66,58m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 290º02'05", distância de 17,39m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 297º42'58", distância de 102,04m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 295º24'02", distância de 50,57m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 290º23'02", distância de 56,08m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 280º30'33", distância de 599,89m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 277º06'15", distância de 116,50m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 269º47'33", distância de 444,34m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 293º02'50", distância de 245,96m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 25º33'07", distância de 17,61m Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 115º32'40", distância de 189,93m; Segmento 12-13 - curva de raio 215,00m, desenvolvimento de 96,57m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 89º48'37", distância de 373,84m; Segmento 14-15 - curva de raio 785,00m, desenvolvimento de 43,39m; Segmento 15-16 - curva de raio 785,00m, desenvolvimento de 1032,34m; Segmento 16-01 - em linha reta com azimute 100º31'12", distância de 595,95m, perfazendo uma área de 20.743,03m (vinte mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados);
XXVII - ÁREA "XXVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.124, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mario Rocha, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388719,59517 e E=291921,00997, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 10º31'46", distância de 22,64m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 283º36'45", distância de 4,61m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 240º26'22", distância de 20,00m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 210º38'40", distância de 10,67m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 100º31'33", distância de 23,57m, perfazendo uma área de 374,93m (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XXVIII - ÁREA "XXVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.125, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Luci Vilela e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388913,72074 e E=290545,33592, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 205º33'08", distância de 17,33m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 291º34'23", distância de 64,52m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 266º51'59", distância de 149,18m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 306º50'41", distância de 73,75m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 343º31'55", distância de 105,61m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 333º10'59", distância de 85,78m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 328º59'31", distância de 29,58m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 324º30'00", distância de 58,59m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 55º28'41", distância de 8,00m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 145º28'41", distância de 88,88m; Segmento 11-12 - curva de raio 458,39m, desenvolvimento de 117,69m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 163º58'51", distância de 33,87m; Segmento 13-14 - curva de raio 101,00, desenvolvimento de 134,66m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 87º35'19", distância de 111,48m; Segmento 15-16 - curva de raio 110,23m, desenvolvimento de 53,79m; Segmento 16-01 - em linha reta com azimute 115º32'40", distância de 16,75m, perfazendo uma área de 5.966,52m ( cinco mil e novecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);
XXIX - ÁREA "XXIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.125, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Família Rocha e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388956,66217 e E=290359,70261, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 -em linha reta com azimute 330º16'49", distância de 235,74m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 324º50'44", distância de 90,56m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 337º28'32", distância de 64,74m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 347º55'50", distância de 75,98m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 348º06'59", distância de 70,68m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 305º57'55", distância de 228,80m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 315º57'11", distância de 268,39m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 347º36'41", distância de 64,19m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 31º32'02", distância de 45,39m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 296º50'47", distância de 15,99m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 206º29'20", distância de 50,28m; Segmento 12-13 - curva de raio 60,00m, desenvolvimento de 73,86m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 135º57'11", distância de 306,86m; Segmento 14-15 - curva de raio 60,00m, desenvolvimento de 20,09m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 116º45'52", distância de 73,10m; Segmento 16-17 - curva de raio 185,00m, desenvolvimento de 165,21m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 167º55'50", distância de 79,70m; Segmento 18-19 - curva de raio 165,00m, desenvolvimento de 64,66m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 145º28'41", distância de 92,97m; Segmento 20-21 - curva de raio 490,96m, desenvolvimento de 125,77m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 163º58'51", distância de 33,87m; Segmento 22-23 - curva de raio 71,00m, desenvolvimento de 72,89m; Segmento 23-01 - em linha reta com azimute 99º29'04", distância de 16,07m, perfazendo uma área de 17.204,62m (dezessete mil e duzentos e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XXX - ÁREA "XXX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.125, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Norberto Silva, Restaurante Aquarius, Restaurante Alegretto, Padaria Alto da Serra e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389874,60379 e E=289759,36361, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 116º29'20", distância de 16,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 33º04'46", distância de 82,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 20º15'04", distância de 210,69m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 342º01'27", distância de 103,80m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 286º50'45", distância de 95,65m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 326º10'55", distância de 94,48m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 33º57'39", distância de 175,16m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 17º10'19", distância de 79,61m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 01º19'05", distância de 30,47m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 344º38'39", distância de 289,22m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 303º54'26", distância de 53,24m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 22º42'13", distância de 101,44m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 288º06'06", distância de 174,96m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 240º47'52", distância de 53,49m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 150º23'35", distância de 43,30m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 135º13'44", distância de 44,86m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 115º09'43", distância de 123,98m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 126º17'44", distância de 45,59m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 146º01'08", distância de 41,81m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 164º25'10", distância de 250,73m; Segmento 21-22 - curva de raio 104,55m, desenvolvimento de 91,78m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 213º35'29", distância de 168,06m; Segmento 23-24 - curva de raio 68,03m, desenvolvimento de 120,62m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 115º21'16", distância de 90,16m; Segmento 25-26 -curva de raio 94,71m, desenvolvimento de 151,26m; Segmento 26-01 - em linha reta com azimute 206º43'34", distância de 241,90m, perfazendo uma área de 42.417,61m (quarenta e dois mil e quatrocentos e dezessete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XXXI - ÁREA "XXXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.125, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Luis de Almeida, Restaurante Picoli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390578,00595 e E=289789,40782, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 254º16'46", distância de 31,20m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 344º16'46", distância de 135,57m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 288º52'08", distância de 158,26m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 15º35'51", distância de 117,86m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 300º14'40", distância de 52,80m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 305º52'11", distância de 43,95m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 326º19'23", distância de 81,54m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 60º47'52", distância de 24,37m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 150º51'30", distância de 30,35m; Segmento 10-11 - curva de raio 160,00m, desenvolvimento de 50,68m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124º06'43", distância de 31,06m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 119º22'22", distância de 49,05m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 114º13'23", distância de 80,01m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 132º23'18", distância de 38,07m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 155º40'28", distância de 39,07m; Segmento 16-01 - em linha reta com azimute 164º57'08", distância de 224,82m, perfazendo uma área de 29.144,65m (vinte e nove mil e cento e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XXXII - ÁREA "XXXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.126, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Recanto Minuano, Recanto do Sabiá, Chácara Nosso Sonho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390996,85313 e E=289499,39675, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 240º46'52",distância de 6,00m, Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 331º21'32", distância de 114,47m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 324º23'37", distância de 135,32m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 316º43'04", distância de 445,21m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 320º11'38", distância de 125,79m, Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 315º06'24", distância de 326,75m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 302º56'05", distância de 239,95m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 33º10'25", distância de 12,00m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 123º10'24", distância de 251,03m; Segmento 10-11 - curva de raio 338,65m, desenvolvimento de 85,77m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 137º41'27", distância de 357,89m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 137º41'51", distância de 407,36m; Segmento 13-14 - curva de raio 696,63m, desenvolvimento de 160,01m; Segmento 14-01 - em linha reta com azimute 150º51'30", distância de 114,46m, perfazendo uma área de 16.150,54m (dezesseis mil e cento e cinqüenta metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
XXXIII - ÁREA "XXXIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.126, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Maria de Magdal, Recanto do Ipê, Granja São José, Recanto Polli, Agropecuária Alto da Serra e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391011,49747 e E=289525,57966, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 60º51'30", distância de 12,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 327º41'21", distância de 252,45m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 317º31'37", distância de 453,05m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 319º00'28", distância de 180,72m, Segmento 05-06 - 315º48'12", distância de 238,09m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 303º07'16", distância de 287,36m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 213º10'24", distância de 8,00m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 123º10'24", distância de 251,12m; Segmento 09-10 - curva de raio 368,65m, desenvolvimento de 93,37m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 137º41'00", distância de 83,58m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 137º41'36", distância de 274,32m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 137º41'51", distância de 407,36m; Segmento 13-14 - curva de raio 726,63m, desenvolvimento de 130,46m; Segmento 14-01 - em linha reta com azimute 150º51'30", distância de 114,42m, perfazendo uma área de 12.881,76m (doze mil e oitocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XXXIV - ÁREA "XXXIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.126, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Imobiliária Terras de São Roque, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391996.95560 e E=288549,19451, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 212º59'36", distância de 12,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 312º01'06", distância de 110,78m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 335º20'34", distância de 84,86m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 344º51'26", distância de 237,10m; Segmento 05-06 - 335º09'07", distância de 78,46m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 317º32'31", distância de 73,81m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 309º13'30", distância de 123,01m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 341º21'35", distância de 166,83m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 334º56'15", distância de 129,39m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 295º15'47", distância de 93,46m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 273º45'25", distância de 152,40m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 303º11'18", distância de 147,35m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 32º20'57", distância de 16,00m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º20'57", distância de 73,97m; Segmento 15-16 - curva de raio 185,00m, desenvolvimento de 89,95m ; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 94º28'12", distância de 146,31m; Segmento 17-18 - curva de raio 71,94m, desenvolvimento de 69,98m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 150º10'49", distância de 88,45m; Segmento 19-20 - curva de raio 303,98m, desenvolvimento de 63,62m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 162º10'21", distância de 117,09m; Segmento 21-22 - curva de raio 135,00m, desenvolvimento de 75,49m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 130º08'06", distância de 92,07m; Segmento 23-24 - curva de raio 255,00m, desenvolvimento de 153,46m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 164º36'56", distância de 247,39m; Segmento 25-26 - curva de raio 243,29m, desenvolvimento de 175,97m; Segmento 26-01 - em linha reta com azimute 123º10'25", distância de 9,69m, perfazendo uma área de 25.874,18m (vinte e cinco mil e oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XXXV - ÁREA "XXXV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.126, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Chácara Santa Rita, Apiário Nelson, Chácara Espólio de Francisco Shimelek e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392022,11778 e E=288565,53077, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 32º59'36", distância de 8,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 319º23'51", distância de 83,12m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 331º17'37", distância de 66,80m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 344º47'54", distância de 271,43m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 328º07'34", distância de 60,09m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 238º01'51", distância de 8,00m; Segmento 07-08 - curva de raio 285,00m, desenvolvimento de 82,50m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 164º36'56", distância de 247,39m; Segmento 09-10 - curva de raio 213,29m, desenvolvimento de 90,89m; Segmento 10-11 - curva de raio 213,29m, desenvolvimento de 63,38; Segmento 11-01 - em linha reta com azimute 123º10'25", distância de 9,59m, perfazendo uma área de 6.498,18m (seis mil e quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XXXVI - ÁREA "XXXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.127, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Paulo Alfieri e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392989,81968 e E=287725,43972, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 212º46'25", distância de 16,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 303º57'31", distância de 105,21m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 334º24'56", distância de 169,27m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 327º16'14", distância de 82,90m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 297º54'03", distância de 208,02m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 300º20'44", distância de 204,08m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 306º26'52", distância de 126,40m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 241º31'16", distância de 69,63m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 270º40'56", distância de 42,00m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 308º34'23",distância de 154,77m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 281º16'20", distância de 68,32m, Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 283º23'04", distância de 168,85m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 21º13'34", distância de 26,08m; Segmento 14-15 - curva de raio 395,00m, desenvolvimento de 36,46m ; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 101º18'55", distância de 339,29m; Segmento 16-17 - curva de raio 205,00m, desenvolvimento de 87,19m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 125º41'01", distância de 91,21m; Segmento 18-19 - curva de raio 522,59m, desenvolvimento de 51,36m; Segmento 19-20 -em linha reta com azimute 120º06'02", distância de 201,53m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 120º12'17", distância de 166,92m; Segmento 21-22 - curva de raio 275,88m, desenvolvimento de 162,34m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 153º58'30", distância de 120,13m; Segmento 23-24 - curva de raio 180,00m, desenvolvimento de 99,36m; Segmento 24-01 - em linha reta com azimute 122º20'57", distância de 42,49m, perfazendo uma área de 44.340,68m (quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XXXVII - ÁREA "XXXVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.127, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Cleusa Divina de Andrade, João Gonçalves Sabino Neto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393682,42729 e E=286745,10909, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 11º18'18", distância de 19,82m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 101º18'30", distância de 132,48m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 32º54'29", distância de 62,12m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 111º16'44", distância de 58,30m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 164º14'43", distância de 29,62m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 114º51'19", distância de 59,47m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 101º33'29", distância de 113,30m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 160º25'28", distância de 98,49m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 120º49'06", distância de 202,74m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 216º18'32", distância de 18,75m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 300º08'53", distância de 204,66m; Segmento 12-13 - curva de raio 501,72m, desenvolvimento de 48,46m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 305º41'01", distância de 91,21m; Segmento 14-15 - curva de raio 235,00m, desenvolvimento de 99,95m; Segmento 15-01 - em linha reta com azimute 281º18'55", distância de 212,15m, perfazendo uma área de 24.658,24m (vinte e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
XXXVIII - ÁREA "XXXVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.127, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Giles Henry Duchener, Philip Sader e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393706,30973 e E=286625,75480, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 11º18'55", distância de 19,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 295º22'43", distância de 33,15m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 201º13'34", distância de 26,11m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 103º24'24", distância de 36,68m, perfazendo uma área de 779,83m (setecentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XXXIX - ÁREA "XXXIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.127, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Alexandra Pannelli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393687,28052 e E=286577,41393, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 200º54'22", distância de 25,93m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 279º10'50", distância de 19,22m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 306º39'51",distância de 268,43m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 288º36'49", distância de 73,50m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 253º12'36", distância de 176,54m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 262º54'56", distância de 417,86m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 271º47'20", distância de 154,69m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 242º54'48", distância de 270,20m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 332º55'49", distância de 14,00m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 62º55'49", distância de 213,23m; Segmento 11-12 - curva de raio 245,00m, desenvolvimento de 121,11m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 91º15'10", distância de 85,25m; Segmento 13-14 - curva de raio 509,54m, desenvolvimento de 66,17m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 83º15'43", distância de 288,74m; Segmento 15-16 - curva de raio 390,00m, desenvolvimento de 67,82m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 73º17'52", distância de 142,23m; Segmento 17-18 - curva de raio 191,87m, desenvolvimento de 42,32m; Segmento 18-19 - curva de raio 80,56m, desenvolvimento de 33,90m; Segmento 19-20 - curva de raio 176,30m, desenvolvimento de 33,05m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 126º16'05", distância de 156,82m; Segmento 21-01 - curva de raio 395,00m, desenvolvimento de 133,72m, perfazendo uma área de 18.457,17m (dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XL - ÁREA "XL": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.127, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Eduardo Vilson Bar, Carambella Indústria e Comércio Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393714,78216 e E=286590,18575, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 20º56'52", distância de 26,10m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 292º47'22", distância de 140,44m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 307º16'56", distância de 23,36m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 157º41'06", distância de 3,15m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 126º37'09", distância de 120,62m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 93º22'33", distância de 0,36m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 307º16'56", distância de 56,81m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 253º56'00", distância de 264,18m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 263º04'20", distância de 341,92m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 271º42'46", distância de 215,82m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 243º02'54", distância de 270,57m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 152º55'49", distância de 21,00m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 62º55'49", distância de 213,00m; Segmento 14-15 - curva de raio 275,00m, desenvolvimento de 135,94m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 91º15'10", distância de 89,81m; Segmento 16-17 - curva de raio 411,87m, desenvolvimento de 57,44m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 83º15'43", distância de 288,74m; Segmento 18-19 - curva de raio 360,00m, desenvolvimento de 62,61m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 73º17'52", distância de 142,18m; Segmento 20-21 - curva de raio 191,87m, desenvolvimento de 51,12m; Segmento 21-22 - curva de raio 108,54m, desenvolvimento 44,52m; Segmento 22-23 - curva de raio 204,91m, desenvolvimento de 40,89m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 126º16'05", distância de 157,34m; Segmento 24-01 - curva de raio 365,00m, desenvolvimento 127,81m, perfazendo uma área de 21.853,35m ( vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XLI - ÁREA "XLI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.128, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Luis Carlos da Silva Tornes, João Pereira Leite e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393640,99061 e E=285280,64978, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 153º23'57", distância de 14,01m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 244º48'12", distância de 37,37m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 271º01'21", distância de 127,76m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 257º33'39", distância de 82,28m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 246º54'51", distância de 166,78m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 227º26'08", distância de 136,06m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 253º56'07", distância de 375,34m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 282º56'21", distância de 236,85m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 316º38'25", distância de 78,78m; Segmento 10-11 - curva de raio 180,00m, desenvolvimento de 107,49m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 102º17'24", distância de 137,29m; Segmento 12-13 - curva de raio 224,92m, desenvolvimento de 111,48m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 73º53'49", distância de 258,60m; Segmento 14-15 - curva de raio 220,00m, desenvolvimento de 104,83m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 46º35'43", distância de 47,85m; Segmento 16-17 - curva de raio 185,00m, desenvolvimento de 65.74m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 66º57'01", distância de 136,55m; Segmento 18-19 - curva de raio 184,93m, desenvolvimento de 73,91m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 89º50'36", distância de 92,11m; Segmento 20-01 - curva de raio 155,00m, desenvolvimento de 76,99m, perfazendo uma área de 11.712,19m (onze mil, setecentos e doze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XLII - ÁREA "XLII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.128, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Chácara Rosa Claro, Chácara Torres e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393667,83540 e E=285267,20587, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 333º24'04", distância de 12,01m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 255º28º24", distância de 41,93m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 270º22'55", distância de 142,16m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 247º53'39", distância de 238,79m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 228º03'50", distância de 150,41m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 254º03'59", distância de 274,87m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 268º00'33", distância de 101,72m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 282º45'03", distância de 124,34m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 303º49'53", distância de 81,11m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316º29'28", distância de 212,42; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 226º29'41", distância de 21,00m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 136º29'57", distância de 209,65m; Segmento 13-14 - curva de raio 150,00m, desenvolvimento de 89,57m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 102º17'24", distância de 137,29m; Segmento 15-16 - curva de raio 194,92m, desenvolvimento de 96,61m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 73º53'49", distância de 258,60m; Segmento 17-18 - curva de raio 190,00m, desenvolvimento de 90,54m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 46º35'43", distância de 47,85m; Segmento 19-20 - curva de raio 215,00m, desenvolvimento de 76,39m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 66º57'01",distância de 136,55m; Segmento 21-22 - curva de raio 214,93m, desenvolvimento de 85,89m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 89º50'36", distância de 92,11m; Segmento 23-01 - curva de raio 125,00m, desenvolvimento de 63,15m, perfazendo uma área de 22.002,25m (vinte e dois mil, dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XLIII - ÁREA "XLIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.128, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Elias Hadad, José Dias Tomas Filho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393611,84709 e E=284029,85403, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 46º29'41", distância de 21,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 316º16'10", distância de 154,03m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 306º29'22", distância de 226,11m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 315º52'07", distância de 49,34m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 226º30'27", distância de 15,00m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 136º30'27", distância de 33,44m; Segmento 07-08 - curva de raio 244,95m, desenvolvimento de 42,06m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 126º40'06", distância de 136,51m; Segmento 09-10 - curva de raio 515,00m, desenvolvimento de 88,36m; Segmento 10-01 - em linha reta com azimute 136º29'57", distância de 128,30m, perfazendo uma área de 7.754,02m (sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XLIV - ÁREA "XLIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.220, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Maria Arlete Fontes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396040,5435 e E=280513,3539, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 163º04'38", distância de 5,12m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 252º24'55", distância de 56,06m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 282º26'58", distância de 56,99m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 189º36'30", distância de 11,43m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 277º41'47", distância de 70,60m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 251º02'37", distância de 28,07m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 231º24'58", distância de 163,28m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 169º13'55", distância de 69,01m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 222º12'26", distância de 57,65m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 354º30'08", distância de 54,00m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 348º34'09", distância de 67,63m; Segmento 12-13 - curva de raio 459,77m, desenvolvimento de 94,25m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 47º53'44", distância de 52,40; Segmento 14-15 - curva de raio 113,88m, desenvolvimento de 100,73m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 99º26'28", distância de 89,04m; Segmento 16-17 - curva de raio 136,42m, desenvolvimento de 57,42m; Segmento 17-01 - em linha reta com azimute 75º39'59", distância de 25,93m, perfazendo uma área de 12.553,94m (doze mil, quinhentos e cinqüenta e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XLV - ÁREA "XLV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.220, está situada no Município e Comarca de São Roque, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Night Club Kalypso e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395922,27 e E=280125,62 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 153º29'34", distância de 16,01m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 167º52'18", distância de 52,83m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 173º18'27", distância de 49,77m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 226º22'09", distância de 18,63m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 286º49'46", distância de 134,96m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 242º41'32", distância de 121,47m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 330º37'32", distância de 5,77m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 243º05'37", distância de 242,83m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 246º18'33", distância de 42,71m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 267º57'11", distância de 46,19m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 275º24'57", distância de 65,27m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 262º58'49", distância de 109,28m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 265º48'13", distância de 84,72m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 279º24'04", distância de 71,12m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 284º07'23", distância de 53,56m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 13º08'19", distância de 8,85m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 102º15'54", distância de 39,28m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 101º28'58", distância de 45,99m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 97º47'20", distância de 30,90m Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 93º27'26", distância de 14,16m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 90º24'06", distância de 16,32m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 86º03'50", distância de 54,67m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 82º44'47", distância de 18,98m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 82º01'11", distância de 17,74m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 82º00'27", distância de 59,30m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 87º40'24", distância de 24,81m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 92º34'05", distância de 21,37m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 93º33'50", distância de 39,74m; Segmento 29-30 - em linha reta com azimute 93º19'21", distância de 22,94m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 80º51'29", distância de 16,69m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 76º15'18", distância de 16,44m; Segmento 32-33 - em linha reta com azimute 67º58'17", distância de 14,91m; Segmento 33-34 - em linha reta com azimute 60º30'43", distância de 20,85m; Segmento 34-35 - em linha reta com azimute 59º54'34", distância de 34,90m; Segmento 35-36 - em linha reta com azimute 60º20'39", distância de 74,49m; Segmento 36-37 - em linha reta com azimute 64º16'10", distância de 54,72m; Segmento 37-38 - em linha reta com azimute 62º05'20", distância de 328,16m; Segmento 38-01 - curva de raio 459,77m, desenvolvimento de 8,51m, perfazendo uma área de 21.901,36m (vinte e um mil, novecentos e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XLVI - ÁREA "XLVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.220, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Oswaldo Pena e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396076,0064 e E=280502,5639 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 163º04'38", distância de 7,04m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 255º39'59", distância de 24,57m; Segmento 03-04 - curva de raio 106,42m, desenvolvimento de 39,74m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 279º26'28", distância de 90,76m; Segmento 05-06 - curva de raio 143,88m, desenvolvimento de 66,41m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 339º30'56", distância de 23,93m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 70º37'22", distância de 33,99m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 97º43'40", distância de 108,12m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 183º15'32", distância de 10,62m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 100º09'04", distância de 34,33m; Segmento 11-01 - em linha reta com azimute 87º25'04", distância de 56,03m, perfazendo uma área de 4.458,37m (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
XLVII - ÁREA "XLVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.220, está situada no Município e Comarca de São Roque e Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Centro Teresiano de Espiritualidade "Carmelitas Descalças" e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396089,9218 e E=280264,5261 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 159º49'26", distância de 23,93m; Segmento 02-03 - curva de raio 143,88m, desenvolvimento de 47,96m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 227º53'44", distância de 52,43m; Segmento 04-05 - curva de raio 429,77m, desenvolvimento de 81,05m; Segmento 05-06 - curva de raio 429,77m, desenvolvimento de 25,41m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 242º05'20", distância de 382,83m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 240º18'25", distância de 120,39m; Segmento 08-09 - curva de raio 100,08m, desenvolvimento de 63,89m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 276º32'56", distância de 32,42m; Segmento 10-11 - curva de raio 284,92m, desenvolvimento de 73,11m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 261º50'51", distância de 77,67m; Segmento 12-13 - curva de raio 385,08m, desenvolvimento de 143,10m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 283º08'19", distância de 53,72m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 13º08'19", distância de 8,58m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 100º37'33", distância de 115,32m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 87º47'34", distância de 78,00m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 83º05'54", distância de 116,20m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 91º52'53", distância de 101,96m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 61º40'47", distância de 269,81m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 333º50'52", distância de 11,86m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 63º56'15", distância de 61,46m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 58º13'41", distância de 113,41m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 46º42'12", distância de 45,24m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 03º57'18",m distância de 57,13m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 15º08'28", distância de 128,76m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 63º37'19", distância de 89,52m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 152º30'08", distância de 23,44m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 65º34'39", distância de 55,31m; Segmento 29-30 - em linha reta com azimute 159º41'26", distância de 62,81m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 248º54'32", distância de 51,36m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 208º04'37", distância de 77,99m; Segmento 32-33 - em linha reta com azimute 137º33'03", distância de 8,97m; Segmento 33-34 - em linha reta com azimute 52º11'00", distância de 77,76m; Segmento 34-01 - em linha reta com azimute 68º57'15", distância de 32,48m, perfazendo uma área de 42.085,02m (quarenta e dois mil, oitenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XLVIII - ÁREA "XLVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.220, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395669,5139 e E=279215,3883, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 192º41'35", distância de 3,85m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 281º50'43", distância de 311,61m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 263º39'07", distância de 46,74m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 251º40'27", distância de 61,41m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 244º51'51", distância de 207,22m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 332º05'30", distância de 6,22m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 65º46'41", distância de 219,97m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 68º11'25", distância de 31,33; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 72º44'02", distância de 31,07m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 82º20'02", distância de 37,83m ; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 88º56'31", distância de 9,60m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 94º05'04", distância de 27,33m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 99º54'58", distância de 31,24m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 102º12'39", distância de 64,91m; Segmento 15-01 - em linha reta com azimute 103º13'15", distância de 189,31m, perfazendo uma área de 3.561,81m (três mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XLIX - ÁREA "XLIX": a área a ser desa- propriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.220, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395579,6652 e E=278105,1713, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 248º24'13", distância de 196,71m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 216º53'38", distância de 31,94m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 338º16'52", distância de 34,64m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 58º12'30", distância de 11,18m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 65º18'42", distância de 16,51m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 68º56'32", distância de 86,47m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 68º24'13", distância de 109,90m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 157º55'56", distância de 20,00m, perfazendo uma área de 4.735,59m (quatro mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados);
L - ÁREA "L": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.220, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Eurico Tanzi e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395623,8804 e E=278039,3667, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 156º30'37", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 247º59'57", distância de 46,87m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 248º24'13", distância de 18,70m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 248º56'36", distância de 86,09m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 242º26'29", distância de 28,10m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 338º16'52", distância de 23,46m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 68º09'55", distância de 132,79m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 158º24'13", distância de 16,58m; Segmento 09-01 - em linha reta com azimute 68º23'43", distância de 46,45m, perfazendo uma área de 3.094,55m (três mil, noventa e quatro metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);
LI - ÁREA "LI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.220, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Eurico Tanzi e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395706,6540 e E=279224,0883, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 13º08'19", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 283º08'19", distância de 243,14m; Segmento 03-04 - curva de raio 301,06m, desenvolvimento de 205,98m; Segmento 04-05 - curva de raio 20.466,09m, desenvolvimento de 222,45m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 156º19'42", distância de 4,58m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 66º23'26", distância de 222,57m; Segmento 07-08 - curva de raio 296,07m, desenvolvimento de 202,65m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 103º08'19", distância de 243,14m, perfazendo uma área de 3.258,16m ( três mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
LII - ÁREA "LII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.221, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Espólio de Francisco Vieira, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395481,7177 e E=277903,0967, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 338º16'52", distância de 34,64m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 238º12'30", distância de 8,10m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 228º27'38", distância de 19,50m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 222º25'27", distância de 90,40m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 221º17'30", distância de 74,42m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 224º00'09", distância de 23,76m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 226º26'39", distância de 36,72m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 230º08'10", distância de 23,99m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 237º16'53", distância de 11,81m, Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 241º31'46", distância de 22,90m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 248º43'52", distância de 20,69m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 249º27'59", distância de 81,91m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 250º01'33", distância de 88,73m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 160º52'10", distância de 19,06m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 70º43'52", distância de 197,77m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 57º13'22", distância de 54,61m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 45º14'45", distância de 66,09m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 139º52'51", distância de 28,78m; Segmento 19-01 - em linha reta com azimute 36º53'39", distância de 184,99m, perfazendo uma área de 14.926,42m (quatorze mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
LIII - ÁREA "LIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.221, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Takara Belmont e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395551,0110 e E=277875,4952, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 338º16'52", distância de 23,46m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 248º09'55", distância de 87,30m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 263º26'51", distância de 47,08m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 260º12'36", distância de 32,24m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 261º44'01", distância de 53,52m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 266º21'45", distância de 79,93m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 276º42'25", distância de 33,76m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 282º13'13", distância de 21,84m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 198º32'56", distância de 61,71m, Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 104º22'04", distância de 96,11m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 174º28'37", distância de 44,41m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234º55'18", distância de 170,52m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 216º29'22", distância de 22,05m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 249º55'29", distância de 186,27m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 263º08'39", distância de 49,92m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 275º38'29", distância de 61,66m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 288º03'48", distância de 21,39m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 291º19'49", distância de 233,11m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 308º28'17", distância de 147,00m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 295º19'51", distância de 155,90m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 205º36'22", distância de 8,00m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 115º09'19", distância de 61,60m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118º47'20", distância de 71,43m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 125º28'21", distância de 59,96m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 128º31'20", distância de 99,65m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 126º37'27", distância de 34,04m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 112º51'12", distância de 70,58m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 112º53'04", distância de 162,46m; Segmento 29-30 - em linha reta com azimute 104º19'42", distância de 27,60m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 92º32'01", distância de 33,55m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78º03'51", distância de 68,06m; Segmento 32-33 - em linha reta com azimute 70º04'27", distância de 143,64m; Segmento 33-34 - em linha reta com azimute 69º55'13", distância de 24,20m; Segmento 34-35 - em linha reta com azimute 69º55'14", distância de 19,99m; Segmento 35-36 - em linha reta com azimute 70º09'07", distância de 23,92m; Segmento 36-37 - em linha reta com azimute 69º46'57", distância de 27,36m; Segmento 37-38 - em linha reta com azimute 69º55'26", distância de 103,36m; Segmento 38-39 - em linha reta com azimute 69º35'31", distância de 51,39m; Segmento 39-40 - em linha reta com azimute 62º33'05", distância de 22,79m; Segmento 40-41 - em linha reta com azimute 53º27'47", distância de 22,07m; Segmento 41-42 - em linha reta com azimute 47º02'50", distância de 22,06m; Segmento 42-43 - em linha reta com azimute 45º28'40", distância de 34,84m; Segmento 43-44 - em linha reta com azimute 41º54'58", distância de 43,88m; Segmento 44-45 - em linha reta com azimute 41º28'33", distância de 109,28m; Segmento 45-46 - em linha reta com azimute 44º07'16", distância de 14,07m; Segmento 46-47 - em linha reta com azimute 49º30'18", distância de 30,94; Segmento 47-01 - em linha reta com azimute 57º31'39", distância de 18,78m, perfazendo uma área de 64.241,76m (sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
LIV - ÁREA "LIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.221, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Pedro Dias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395463,25924 e E=276662,89267, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 25º24'13", distância de 8,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 295º24'13", distância de 100,26m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 308º03'09", distância de 66,94m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 334º27'41", distância de 73,60m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 357º48'50", distância de 71,91m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 27º19'52", distância de 138,56m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 311º28'20", distância de 74,88m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 302º13'11", distância de 54,86m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 295º27'51", distância de 40,40m, Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 289º28'32", distância de 85,78m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288º46'17", distância de 26,41m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 282º30'33", distância de 119,61m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 266º18'27", distância de 114,38m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 283º08'28", distância de 57,07m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 299º25'02", distância de 215,30m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 26º59'17", distância de 12,22m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 298º42'39", distância de 100,34m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 31º22'23", distância de 48,02m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 297º45'31", distância de 73,80m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 200º13'39", distância de 78,59m; Segmento 21-22 - curva de raio 183,21m, desenvolvimento de 20,39m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 118º04'34", distância de 39,43m; Segmento 23-24 - curva de raio 1.160,46m; desenvolvimento de 38,37m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 119º58'12", distância de 245,91m; Segmento 25-26 - curva de raio 207,67m, desenvolvimento de 122,01m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 86º18'27", distância de 93,51m; Segmento 27-28 - curva de raio 278,39m, desenvolvimento de 109,08m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 109º07'30", distância de 100,45m; Segmento 29-30 - curva de raio 355,29m, desenvolvimento de 68,45m; Segmento 30-31 - curva de raio 361,03m, desenvolvimento de 99,26m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 136º37'07", distância de 25,39m; Segmento 32-33 - curva de raio 318,18m desenvolvimento de 52,36m; Segmento 33-34 - curva de raio 160,39m, desenvolvimento de 21,27m; Segmento 34-35 - em linha reta com azimute 244º37'38", distância de 5,00m; Segmento 35-36 - em linha reta com azimute 164º52'03", distância de 122,09m; Segmento 36-37 - em curva de raio 160,85m, desenvolvimento de 144,56 Segmento 37-01 - em linha reta com azimute 115º24'12", distância de 101,83m, perfazendo uma área de 23.443,09m (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e nove decímetros quadrados);
LV - ÁREA "LV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.222, está situada no Município de Mairinque e Comarca São Roque, que consta pertencer a Maria Dias, Wilson Anjo Bitencourt e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395831,48430 e E=274191,72537, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 354º36'07", distância de 18,40m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 85º46'55", distância de 94,34m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 62º37'35", distância de 191,55m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 67º26'10", distância de 106,75m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 77º08'55", distância de 105,59m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 80º38'26", distância de 81,18m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 349º39'56", distância de 16,33m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 75º37'07", distância de 80,52m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 342º31'59", distância de 39,31m, Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 86º05'52", distância de 172,72m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 93º18'47", distância de 87,49m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79º37'41", distância de 123,87m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 65º42'45", distância de 248,71m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 88º40'59", distância de 87,02m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 99º22'17", distância de 72,47m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 117º45'31", distância de 5,65m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 200º13'38", distância de 78,59m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 286º00'29", distância de 36,33m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 274º39'53", distância de 36,10m; Segmento 20-21 - curva de raio 131,22m, desenvolvimento de 70,36m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 246º38'19", distância de 49,29m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 244º30'42", distância de 70,04m; Segmento 23-24 - curva de raio 643,29m, desenvolvimento de 288,01m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 269º43'34", distância de 84,28m; Segmento 25-26 -curva de raio 451,65m, desenvolvimento de 76,99m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 260º35'34", distância de 217,81m; Segmento 27-28 - curva de raio 592,15m, desenvolvimento de 191,39m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 242º03'55", distância de 110,81m; Segmento 29-30 - curva de raio 277,62m, desenvolvimento de 125,00m; Segmento 30-01 - em linha reta com azimute 264º35'48", distância de 53,54m, perfazendo uma área de 70.968,17m (setenta mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
LVI - ÁREA "LVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.222, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Valdemir Jaraborelli e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395790,66068 e E=272868,29076, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 38º14'51", distância de 11,33m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 139º16'10", distância de 33,63m; Segmento 03-04 - curva de raio 174,10m, desenvolvimento de 143,88m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 68º42'41", distância de 181,06m; Segmento 05-06 - curva de raio 198,40m, desenvolvimento de 111,51m ; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 115º33'04", distância de 225,65m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 18º55'15", distância de 15,07m; Segmento 08-09 curva de raio 136,60m, desenvolvimento de 65,19m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 81º44'24", distância de 65,03m, Segmento 10-11 - curva de raio 2.456,60m, desenvolvimento de 341,00m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 73º47'12", distância de 87,77m; Segmento 12-13 - curva de raio 543,40m, desenvolvimento de 102,57m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 84º36'07", distância de 21,47m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 174º36'48", distância de 18,40m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 264º35'36", distância de 31,49m; Segmento 16-17 - curva de raio 370,12m, desenvolvimento de 64,75m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 254º34'12", distância de 183,68m; Segmento 18-19 - curva de raio 1.766,19m, desenvolvimento de 180,81m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 260º45'16", distância de 128,07m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 262º53'36", distância de 31,20m; Segmento 21-22 - curva de raio 156,71m, desenvolvimento de 70,62m; Segmento 22-23 - curva de raio 156,71m, desenvolvimento de 17,14m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 295º02'44", distância de 166,10m; Segmento 24-25 - curva de raio 375,07m, desenvolvimento de 41,90m; Segmento 25-26 - curva de raio 190,07m, desenvolvimento de 106,83m; Segmento 26-27 - curva de raio 375,07m, desenvolvimento de 56,51m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 247º50'42", distância de 74,75m; Segmento 28-29 - curva de raio 354,93m, desenvolvimento de 49,36m; Segmento 29-30 - curva de raio 177,43m, desenvolvimento de 146,63m; Segmento 30-31 - curva de raio 354,93m, desenvolvimento de 33,31m, perfazendo uma área de 16.246,58m (dezesseis mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
LVII - ÁREA "LVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.223, está situada no Municípios de Mairinque e Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395791,00417 e E=272868,38619, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 38º10'43", distância de 10,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 317º24'08", distância de 25,39m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 313º29'50", distância de 256,41m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 305º51'22", distância de 125,42m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 285º55'28", distância de 153,79m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 264º15'14", distância de 168,87m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 257º07'54", distância de 43,79m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 259º45'45", distância de 36,48m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 265º00'17", distância de 74,63m, Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 178º41'23", distância de 10,00m; Segmento 11-12 - curva de raio 728,00m, desenvolvimento de 113,63m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79º44'49", distância de 58,56m; Segmento 13-14 - curva de raio 622,00m, desenvolvimento de 181,87m; Segmento 14-15 - curva de raio 342,00m, desenvolvimento de 220,84m, Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 133º29'50", distância de 268,96m; Segmento 16-01 - curva de raio 354,60m, desenvolvimento de 30,53m, perfazendo uma área de 10.397,00m (dez mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados);
LVIII - ÁREA "LVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.223, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396026,26357 e E=272245,52213, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 169º44'49", distância de 8,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 261º59'49", distância de 145,85m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 199º02'54", distância de 75,91m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 268º21'37", distância de 513,60m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 358º41'23", distância de 86,12m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 88º41'23", distância de 540,79m; Segmento 07-08 - curva de raio 778,00m, desenvolvimento de 121,43m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 79º44'49", distância de 22,15m, perfazendo uma área de 45.873,09m ( quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e nove decímetros quadrados);
LIX - ÁREA "LIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.223, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395997,73519 e E=271562,38514 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 178º41'23", distância de 86,12m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 268º21'36", distância de 241,80m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 260º22'51", distância de 445,94m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 350º18'16", distância de 63,31m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 260º18'16", distância de 60,42m; Segmento 06-07 - curva de raio 503,90m, desenvolvimento de 68,20m; Segmento 07-08 - curva de raio 292,07m, desenvolvimento de 178,45m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 241º34'13", distância de 78,64m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 289º16'17", distância de 100,82m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 234º47'30", distância de 48,03m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 325º21'04", distância de 27,78m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 54º48'55", distância de 172,47m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 127º15'20", distância de 78,85m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 117º38'07", distância de 51,61m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 109º01'52", distância de 55,23m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 99º34'17", distância de 49,40m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 89º20'10", distância de 65,83m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 84º45'49", distância de 102,94m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 80º18'16", distância de 340,71m; Segmento 20-21 - curva de raio 1.568.62m, desenvolvimento de 114,78m, azimute inicial 80º18'16" e azimute final 84º29'50"; Segmento 21-22 - curva de raio 1.568,59m, desenvolvimento de 114,78m, azimute inicial 84º29'50" e azimute final 88º41'23"; Segmento 22-01 - em linha reta com azimute 88º41'23", distância de 125,62m, perfazendo uma área de 83.505,89m (oitenta e três mil, quinhentos e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
LX - ÁREA "LX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.223, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395967,28748 e E=270843,50613 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 350º18'16", distância de 5,85m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 264º06'34", distância de 130,26m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 328º21'34", distância de 122,23m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 57º40'23", distância de 119,77m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 327º40'23", distância de 27,97m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 239º37'38", distância de 208,35m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 154º22'55", distância de 49,92m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 115º59'26", distância de 65,10m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 106º21'31", distância de 52,24m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 94º07'30", distância de 44,29m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 86º46'52", distância de 53,63m; Segmento 12-01 - em linha reta com azimute 80º55'04", distância de 61,01m, perfazendo uma área de 15.063,53m (quinze mil, sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados);
LXI - ÁREA "LXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.223, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396057,44015 e E=270518,40790 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 93º00'27", distância de 37,60m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 60º08'03", distância de 203,07m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 329º26'12", distância de 25,60m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 238º38'26", distância de 55,09m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 262º59'57", distância de 93,09m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 237º57'23", distância de 90,13m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 340º17'15", distância de 243,38m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 251º37'11", distância de 9,42m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 161º35'54", distância de 180,75m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 155º49'25", distância de 48,29m; Segmento 11-01 - em linha reta com azimute 146º12'37", distância de 52,88m, perfazendo uma área de 12.953,03m (doze mil, novecentos e cinqüenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados);
LXII - ÁREA "LXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.223, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396022,19685 e E=270480,08303 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 235º09'16", distância de 170,89m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 325º37'50", distância de 21,22m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 39º51'41", distância de 55,94m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 00º38'05", distância de 60,77m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 20º27'19", distância de 102,47m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 341º14'10", distância de 162,47m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 71º37'11"distância de 17,66m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 161º37'21", distância de 168,81m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 157º43'55", distância de 49,11m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 151º06'28", distância de 50,52m; Segmento 11-01 - em linha reta com azimute 146º39'09", distância de 34,84m, perfazendo uma área de 16.628,81m (dezesseis mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
LXIII - ÁREA "LXIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.224, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Modesto Cerione e outros José Roberto da Paz e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396299,66595 e E=270360,14358 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 251º37'12", distância de 10,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 339º02'57", distância de 91,32m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 310º05'49", distância de 37,92m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 285º12'17", distância de 135,24m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 298º27'03", distância de 52,77m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 319º10'41", distância de 52,40m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 329º16'32", distância de 224,06m ; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 346º23'44" distância de 240,61m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 324º43'37", distância de 551,,61m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 54º12'23", distância de 10,00m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 144º12'23", distância de 508,21m; Segmento 12-13 - curva de raio 200,11m, desenvolvimento de 86,22m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 168º53'32", distância de 145,73m; Segmento 14-15 - curva de raio 234,89m, desenvolvimento de 82,14m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 148º51'21", distância de 195,81m; Segmento 16-17 - curva de raio 136,15m, desenvolvimento de 107,07m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 103º37'18", distância de 91,04m; Segmento 18-19 - curva de raio 195,21m, desenvolvimento de 41,71m; Segmento 19-20 - curva de raio 70,21m, desenvolvimento de 42,09m; Segmento 20-21 - curva de raio 195,21m, desenvolvimento de 38,86m; Segmento 21-01 - em linha reta com azimute 161º37'12", distância de 52,61m, perfazendo uma área de 15.313,96m (quinze mil, trezentos e treze metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
LXIV - ÁREA "LXIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.224, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Roberto da Paz e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396315,35790 e E=270407,37549 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 71º37'12", distância de 14,47m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 340º17'15", distância de 52,62m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 251º37'12", distância de 13,24m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 161º37'12", distância de 52,61m, perfazendo uma área de 728,82m (setecentos e vinte oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
LXV - ÁREA "LXV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.224, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Chácara Sato, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396475,21914 e E=270272,08171 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 14º08'06", distância de 10,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 283º37'53", distância de 60,30m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 323º40'56", distância de 46,99m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 310º25'53", distância de 32,81m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 272º21'02", distância de 37,97m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 329º11'57", distância de 195,92; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 345º53'42", distância de 261,45m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 324º16'13", distância de 545,09m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 234º12'23", distância de 10,00m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 144º12'23", distância de 508,21m; Segmento 11-12 - curva de raio 249,89m, desenvolvimento de 107,66m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 168º53'32", distância de 145,73m; Segmento 13-14 - curva de raio 185,11m, desenvolvimento de 64,73m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 148º51'21", distância de 195,81m; Segmento 15-16 - curva de raio 86,47m , desenvolvimento de 67,78m; Segmento 16-01 - em linha reta com azimute 103º37'18", distância de 91,04m, perfazendo uma área de 13.704,42m² (treze mil, setecentos e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
LXVI - ÁREA "LXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.224, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Pedro Rodrigues, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397592,98596 e E=269450,67392 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 234º02'37", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 305º13'43", distância de 98,53m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 151º16'07", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - curva de raio 149,40m, desenvolvimento de 103,93m, perfazendo uma área de 1.083,69m (um mil, oitenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
LXVII - ÁREA "LXVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.224, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a João Paulo da Silva, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397716,47748 e E=269164,55288 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 205º31'59", distância de 2,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 294º03'30", distância de 82,34m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 298º42'04", distância de 37,28m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 285º52'48", distância de 131,50m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 274º26'42", distância de 51,22m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 354º45'32", distância de 10,00m; Segmento 07-08 - curva de raio 145,93m, desenvolvimento de 46,04m; Segmento 08-09 - curva de raio 3.944,65m, desenvolvimento 62,04m; Segmento 09-10 - curva de raio 310,42m, desenvolvimento de 27,40m; Segmento 10-11 - curva de raio 310,55m, desenvolvimento de 53,29m; Segmento 11-12 - curva de raio 2.900,65m, desenvolvimento de 73,34m; Segmento 12-01 - curva de raio 456,92m, desenvolvimento de 46,57m,, perfazendo uma área de 3.203,50m (três mil, duzentos e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
LXVIII - ÁREA "LXVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.224, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermírio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397680,06215 e E=2686514,73932 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 182º06'33", distância de 20,08m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 276º15'49", distância de 41,25m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 186º09'41" distância de 88,51m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 276º17'41", distância de 41,73m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 33º01'50", distância de 26,15m; Segmento 06-07 - curva de raio 27,45m, desenvolvimento de 26,63m ; Segmento 07-08 - linha reta com azimute 328º36'21", distância de 36,14m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 334º32'31", distância de 15,96m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 06º31'40", distância de 18,40m; Segmento 10-01 - em linha reta com azimute 96º38'43", distância de 104,01m perfazendo uma área de 5.674,72m (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
LXIX - ÁREA "LXIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.224, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermirio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397660,63793 e E=268407,82673 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 186º31'40", distância de 77,53m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 96º17'41", distância de 13,97m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 34º58'37" distância de 21,87m; Segmento 04-05 - curva de raio 28,04m, desenvolvimento de 24,14m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 322º20'12", distância de 38,10m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 330º58'59", distância de 5,43m, perfazendo uma área de 1.464,91m (um mil e quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
LXX - ÁREA "LXX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.O-O.DS.DE.224, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermírio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397729,78776 e E=268520,00000 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 05º52'56", distância de 19,52m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 276º17'31", distância de 39,24m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 06º29'34", distância de 51,03m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 276º20'57", distância de 64,10m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 186º31'40", distância de 70,01m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 96º37'11", distância de 103,58m, perfazendo uma área de 5.262,16m (cinco mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados dezesseis decímetros quadrados);
LXXI - ÁREA "LXXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.225, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermírio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397692,09876 e E=268411,42668, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 186º31'40", distância de 18,40m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 334º32'31", distância de 21,72m; Segmento 03-01 - em linha reta com azimute 96º38'43", distância de 11,50m, perfazendo uma área de 105,82m (cento e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
LXXII - ÁREA "LXXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.225, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermírio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397695,64659 e E=268380,80479, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 142º20'12", distância de 44,22m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 186º31'40", distância de 77,53m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 276º17'41", distância de 67,37m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 309º58'58", distância de 167,77m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 272º31'36", distância de 140,64m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 272º30'01", distância de 45,84m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 276º18'19", distância de 147,38m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 288º08'17" distância de 57,45m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 304º58'14", distância de 61,14m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 320º30'07", distância de 337,20m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º12'06", distância de 115,18m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 310º24'40", distância de 29,72m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 305º07'51", distância de 53,30m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 252º06'13", distância de 42,29m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301º50'01", distância de 66,00m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 340º38'54", distância de 71,69m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 21º50'19", distância de 34,44m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 69º57'57", distância de 21,08m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 355º10'41", distância de 85,56m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 60º26'40", distância de 32,31m; Segmento 21-22 - curva de raio 147,00m, desenvolvimento de 27,64m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 160º30'08", distância de 178,91m; Segmento 23-24 - curva de raio 140,00m, desenvolvimento de 96,09m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121º10'36", distância de 97,45m; Segmento 25-26 - curva de raio 173,20m, desenvolvimento de 60,86m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 141º18'41", distância de 242,37m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 141º18'41", distância de 37,13m; Segmento 28-29 - curva de raio 190,70m, desenvolvimento de 123,50m; Segmento 29-30 - curva de raio 260,67m, desenvolvimento de 58,07m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 91º26'35", distância de 102,79m ; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 91º26'35", distância de 74,02m; Segmento 32-33 - curva de raio 1.065,15m, desenvolvimento de 90,35m; Segmento 33-34 - em linha reta com azimute 96º18'10", distância de 143,63m; Segmento 34-01 - em linha reta com azimute 96º33'11", distância de 56,18m, perfazendo uma área de 45.314,72m (quarenta e cinco mil, trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
LXXIII - ÁREA "LXXIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.225, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermírio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397741,78353 e E=268417,11194, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 06º31'40", distância de 69,96m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 276º20'57", distância de 96,86m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 186º50'34", distância de 15,11m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 264º39'01", distância de 176,97m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 271º34'52", distância de 126,85m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 180º00'00", distância de 18,34m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 91º26'35", distância de 69,40m; Segmento 08-09 - curva de raio 1.115,15m, desenvolvimento de 94,59m; Segmento 09-01 -em linha reta com azimute 96º24'09", distância de 230,83m perfazendo uma área de 15.462,79m (quinze mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
LXXIV - ÁREA "LXXIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.225, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermírio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398377,47983 e E=267321,29166, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 240º26'40", distância de 32,31m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 341º11'02", distância de 63,47m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 296º44'50", distância de 37,05m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 293º25'46", distância de 96,32m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 278º25'12", distância de 50,62m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 244º42'19", distância de 61,81m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 230º15'13", distância de 120,13m ; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 230º27'38", distância de 99,60m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 238º15'00", distância de 49,97m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258º54'07", distância de 49,53m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 266º23'13", distância de 99,63m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 262º16'19", distância de 239,41m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 266º23'19", distância de 171,00m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 356º21'35", distância de 5,00m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 86º25'07", distância de 209,78m; Segmento 16-17 - curva de raio 282,88m, desenvolvimento de 35,69m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º19'19", distância de 101,76m; Segmento 18-19 - curva de raio 351,27m, desenvolvimento de 44,02m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 86º30'09", distância de 106,62m; Segmento 20-21 - curva de raio 385,72m, desenvolvimento de 38,74m; Segmento 21-22 - curva de raio 100,02m, desenvolvimento de 41,08m; Segmento 22-23 - curva de raio 434,99m, desenvolvimento de 39,86m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 50º12'24", distância de 199,12m; Segmento 24-25 - curva de raio 153,63m, desenvolvimento de 81,51m; Segmento 25-26 - curva de raio 136,23, desenvolvimento de 60,53m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 113º22'34", distância de 95,68m; Segmento 27-01 - curva de raio 147,00m, desenvolvimento de 92,95m, perfazendo uma área de 6.711,92m (seis mil, setecentos e onze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
LXXV - ÁREA "LXXV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.225, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermírio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398435,87555 e E=266933,12485, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 320º18'52", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 231º50'52", distância de 150,02m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 263º18'16", distância de 70,49m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 266º30'09", distância de 59,86m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 264º40'08", distância de 239,35m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 266º24'18", distância de 120,00m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 356º21'35", distância de 10,00m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 265º09'20" distância de 104,73m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 252º46'03", distância de 185,21m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 165º26'30", distância de 15,03m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 74º42'34", distância de 137,61m; Segmento 12-13 - curva de raio 572,36m, desenvolvimento de 93,80m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 86º23'26", distância de 176,47m; Segmento 14-15 - curva de raio 519,80m, desenvolvimento de 65,58m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 79º19'19", distância de 101,76m; Segmento 16-17 - curva de raio 401,27m, desenvolvimento de 50,29m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 86º30'09", distância de 106,62m; Segmento 18-19 - curva de raio 203,78m, desenvolvimento de 33,74; Segmento 19-20 - curva de raio 59,32m, desenvolvimento de 20,50m; Segmento 20-21 - curva de raio 223,15m, desenvolvimento de 34,55m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 50º12'24", distância de 108,37m, perfazendo uma área de 11.946,71m (onze mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
LXXVI - ÁREA "LXXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.226, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermírio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398251,26772 e E=266042,358022 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 255º26'30", distância de 20,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 165º26'30", distância de 15,04m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 74º12'45", distância de 20,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 345º26'30", distância de 14,61m, perfazendo uma área de 296,25m (duzentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
LXXVII - ÁREA "LXXVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.226, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermírio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398091,50487 e E=265691,24338 é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 165º26'30", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 255º31'12", distância de 198,04m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 248º03'50", distância de 166,92m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 241º37'07", distância de 289,54m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 154º16'02", distância de 13,00m; Segmento 06-07 -em linha reta com azimute 245º57'55", distância de 123,67m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 338º10'10", distância de 20,00m; Segmento 08-09 - curva de raio 1.241,15m, desenvolvimento de 155,05m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 61º47'38", distância de 183,86m; Segmento 10-11 - curva de raio 2.597,98m, desenvolvimento de 122,24m; Segmento 11-12 - curva de raio 1.439,73m, desenvolvimento de 214,99m; Segmento 12-01 - em linha reta com azimute 75º35'44", distância de 101,24m, perfazendo uma área de 5.525,38m (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
LXXVIII - ÁREA "LXXVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.226, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Ermírio de Moraes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398149,85025 e E=265717,41776, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 345º26'30", distância de 16,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 255º35'44", distância de 60,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 345º26'30", distância de 16,00m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 255º18'15", distância de 125,00m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 246º43'58", distância de 182,87m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 245º46'37", distância de 164,41m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 242º11'50", distância de 235,79m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 241º47'42", distância de 117,69m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 163º46'54", distância de 10,02m; Segmento 10-11 - curva de raio 1.475,86m, desenvolvimento de 208,48m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 61º40'49", distância de 102,85m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 61º40'49", distância de 114,32m; Segmento 13-14 - curva de raio 1.489,73m, desenvolvimento de 315,67m; Segmento 14-01 - em linha reta com azimute 75º35'44", distância de 141,11m, perfazendo uma área de 20.790,52m (vinte mil, setecentos e noventa metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);
LXXIX - ÁREA "LXXIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.226, está situada no Município de Alumínio e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Erinaldo Menezes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397744,97755 e E=264635,41947, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 345º53'58", distância de 10,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 256º01'46", distância de 400,13m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 345º40'09", distância de 10,00m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 256º01'52", distância de 62,59m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 166º01'52", distância de 20,00m; Segmento 06-07 -em linha reta com azimute 76º01'52", distância de 15,60m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 76º01'46", distância de 447,20m, perfazendo uma área de 5.253,65m (cinco mil, duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
LXXX - ÁREA "LXXX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.226, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Otávio Frias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397561,62400 e E=264104,21599, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 166º20'16", distância de 8,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 256º39'20", distância de 39,93m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 264º25'44", distância de 69,78m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 284º51'53", distância de 68,10m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 289º56'24", distância de 80,14m; Segmento 06-07 -em linha reta com azimute 200º32'01", distância de 9,00m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 288º47'03", distância de 73,98m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 276º07'23", distância de 63,32m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 245º55'42", distância de 236,02m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 204º27'19", distância de 25,55m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 249º23'31", distância de 68,23m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 263º56'37", distância de 16,76m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 340º33'04", distância de 18,11m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 68º16'46", distância de 14,64m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 65º56'25", distância de 300,80m; Segmento 16-17 - curva de raio 150,00m, desenvolvimento de 115,19m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 109º56'24", distância de 155,59m; Segmento 18-19 - curva de raio 175,00m, desenvolvimento de 96,20m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 76º40'44", distância de 56,29m, perfazendo uma área de 8.748,03m (oito mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e três decímetros quadrados);
LXXXI - ÁREA "LXXXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.226, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Erinaldo Menezes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397595,26063 e E=264020,55444, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 359º54'16", distância de 14,02m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 278º36'42", distância de 65,71m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 200º16'35", distância de 10,00m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 109º56'24", distância de 16,17m Segmento 05-06 - curva de raio 127,80m, desenvolvimento de 40,58m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 90º20'46", distância de 13,84m, perfazendo uma área de 983,36m² (novecentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
LXXXII - ÁREA "LXXXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.227, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sérgio Moura e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397635,10520 e E=262752,30412, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 09º17'04", distância de 10,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 339º26'25", distância de 29,70m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 287º37'08", distância de 44,83m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 273º37'36", distância de 62,27m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 126º49'13", distância de 30,87m; Segmento 06-07 - curva de raio 225,93m, desenvolvimento de 73,61m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 102º54'49", distância de 23,38m, perfazendo uma área de 3.011,65m (três mil, onze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
LXXXIII - ÁREA "LXXXIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.227, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Otávio Frias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397476,55922 e E=263407,83900, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 160º26'33", distância de 18,11m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 263º56'37", distância de 89,36m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 271º55'19", distância de 80,77m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 235º51'40", distância de 53,42m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 268º11'17", distância de 53,83m; Segmento 06-07 -em linha reta com azimute 315º16'31", distância de 96,67m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 321º45'36", distância de 101,79m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 268º43'52", distância de 184,58m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 275º31'00", distância de 44,08m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 279º14'04", distância de 67,64m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 254º29'46", distância de 28,03m ; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 307º18'55", distância de 230,52m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 30º57'39", distância de 8,00m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 126º08'36", distância de 98,20m; Segmento 15-16 - curva de raio 836,88m, desenvolvimento de 67,10m; Segmento 16-17 - curva de raio 270,02m, desenvolvimento de 162,18m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 86º52'01", distância de 160,51m; Segmento 18-19 - curva de raio 279,02m, desenvolvimento de 85,43m; Segmento 19-20 - curva de raio 195,12m, desenvolvimento de 49,77m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 115º26'24", distância de 194,13m; Segmento 21-22 - curva de raio 205,93m , desenvolvimento de 106,93m; Segmento 22-01 - curva de raio 110,46m, desenvolvimento de 35,91m, perfazendo uma área de 31.225,76m (trinta e um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
LXXXIV - ÁREA "LXXXIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.227, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Oswaldo Meleiro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397525,76732 e E=263299,96168, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 354º35'50", distância de 91,12m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 296º55'59", distância de 92,34m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 255º10'54", distância de 112,77m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 284º27'06", distância de 136,87m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 260º37'28", distância de 144,12m; Segmento 06-07 -em linha reta com azimute 175º50'16", distância de 6,78m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 87º06'39", distância de 91,53m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 86º04'58", distância de 37,38m; Segmento 09-10 - curva de raio 418,36m desenvolvimento de 91,65m; Segmento 10-11 - curva de raio 247,40m, desenvolvimento de 62,31m; Segmento 11-01 - em linha reta com azimute 115º27'02", distância de 207,73m, perfazendo uma área de 16.418,05 (dezesseis mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
LXXXV - ÁREA "LXXXV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.227, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Otávio Frias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397786,24614 e E=262312,57904, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 193º53'05", distância de 10,02m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 280º41'33", distância de 77,35m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 09º43'04", distância de 10,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 100º41'33", distância de 78,08m, perfazendo uma área de 777,14m (setecentos e setenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
LXXXVI - ÁREA "LXXXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.227, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sérgio Moura e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397782,30817 e E=262500,26039, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 21º47'37", distância de 10,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 287º38'42", distância de 62,88m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 197º00'58", distância de 10,00m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 106º29'24", distância de 38,09m; Segmento 05-01 - curva de raio 275,00m, desenvolvimento de 23,98m, perfazendo uma área de 596,34m (quinhentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
LXXXVII - ÁREA "LXXXVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.227, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Waldomiro Moreira de Campos e outros sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397834,86058 e E=262324,59626, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 13º53'05", distância de 6,01m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 280º35'41", distância de 102,68m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 188º40'34", distância de 6,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 100º35'46", distância de 100,40m, perfazendo uma área de 606,29m (seiscentos e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
LXXXVIII - ÁREA "LXXXVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.227, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Chácara São Vicente e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398030,15055 e E=261573,16665, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 204º51'11", distância de 6,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 290º38'12", distância de 72,06m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 273º06'24", distância de 42,77m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 359º03'49", distância de 6,01m; Segmento 05-06 - curva de raio 174,97m, desenvolvimento de 85,95m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 114º50'01", distância de 8,09m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 114º59'06", distância de 23,86m, perfazendo uma área de 857,16m (oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
LXXXIX - ÁREA "LXXXIX": a área a ser de-sapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.227, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Adalberto da Silva e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398049,82404 e E=261330,86082, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 176º28'21", distância de 13,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 266º12'01", distância de 160,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 356º28'21", distância de 13,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 86º12'01", distância de 160,00m, perfazendo uma área de 2.080,02m (dois mil, oitenta metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XC - ÁREA "XC": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.228, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Triefe Participações e Empreendimentos Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397951,86908 e E=260165,80232, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 168º21'44", distância de 140,21m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 276º46'21", distância de 190,38m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 283º25'31", distância de 220,11m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 332º09'59", distância de 41,58m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 320º16'43", distância de 48,13m; Segmento 06-07 -em linha reta com azimute 301º39'47", distância de 69,69m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 88º13'46", distância de 90,13m; Segmento 08-09 - curva de raio 425,00, desenvolvimento de 102,10m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 102º00'15", distância de 160,05m; Segmento 10-11 - curva de raio 325,00m, desenvolvimento de 102,05m; Segmento 11-01 - em linha reta com azimute 84º00'49", distância de 18,14m, perfazendo uma área de 53.144,58m (cinqüenta e três mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
XCI - ÁREA "XCI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.2.TR.O-O.DS.DE.228, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Triefe Participações e Empreendimentos Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398006,63595 e E=260208,64473, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 349º02'42", distância de 96,68m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 260º32'38", distância de 88,71m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 286º07'54", distância de 70,34m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 281º22'39", distância de 174,67m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 271º16'18", distância de 124,49m; Segmento 06-07 -em linha reta com azimute 270º57'43", distância de 80,80m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 178º18'06", distância de 97,26m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 88º13'46", distância de 105,74m; Segmento 09-10 - curva de raio 475,00m, desenvolvimento de 114,17m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 102º00'15", distância de 177,16m; Segmento 11-12 - curva de raio 275,00m, desenvolvimento de 86,35m; Segmento de 12-01 - em linha reta com azimute 84º00'49", distância de 66,46m, perfazendo uma área de 51.105,50m (cinqüenta e um mil, cento e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
XCII - ÁREA "XCII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.320, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Tuba Estrutura Metálica, Bandeirantes Material de Construção e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398873,37392 e E=257664,21077, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 39º46'28", distância de 10,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 309º53'36", distância de 599,73m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 221º17'50", distância de 10,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 129º53'36", distância de 600,00m, perfazendo uma área de 5.998,67m (cinco mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XCIII - ÁREA "XCIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.320, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Francisco Roberto Brandão de Campos Andrade, Chácara Três Marias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399489,77470 e E=256928,39249, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 40º07'21", distância de 7,32m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 310º07'21", distância de 46,26m; Segmento 03-04 - curva de raio 282,40m, desenvolvimento de 134,97m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 282º44'19", distância de 271,29m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 192º29'14", distância de 7,50m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 102º44'19", distância de 271,29m; Segmento 07-08 - curva de raio 274,90m, desenvolvimento de 131,39m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 129º54'18", distância de 46,26m, perfazendo uma área de 3.375,21m (três mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XCIV - ÁREA "XCIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.320, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Construtora Sorocaba, Chácara Vasco da Gama, Lanchonete Rodrigues e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399635,03442 e E=256510,56124,é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 12º30'05", distância de 7,43m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 282º30'37", distância de 160,90m; Segmento 03-04 - curva de raio 242,38m, desenvolvimento de 93,09m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 260º30'19", distância de 152,64m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 266º57'01", distância de 300,59m; Segmento 06-07 - curva de raio 477,73m, desenvolvimento de 104,49m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 285º43'49", distância de 159,32m; Segmento 08-09 - curva de raio 1.032,40m, desenvolvimento de 176,92m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 279º42'25", distância de 55,66m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 274º48'29", distância de 148,16m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 314º38'00", distância de 65,84m; Segmento de 12-13 - em linha reta com azimute 185º34'12", distância de 47,34m; Segmento 13-14 -em linha reta com azimute 95º54'41", distância de 254,76m; Segmento 14-15 - curva de raio 1.027,08m, desenvolvimento de 176,01m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 105º43'49", distância de 159,32m; Segmento 16-17 - curva de raio 262,60m, desenvolvimento de 70,10m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 87º00'19", distância de 288,52m; Segmento 18-19 - curva de raio 860,62m, desenvolvimento de 98,45m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 80º30'19", distância de 103,80m; Segmento 20-21 - curva de raio 234,97m, desenvolvimento de 90,24m; Segmento 21-01 - em linha reta com azimute 102º30'34", distância de 160,89m, perfazendo uma área de 10.655,81m (dez mil, seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XCV - ÁREA "XCV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.321, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a José Paula Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399699,53338 e E=255023,56251, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 252º24'00", distância de 153,24m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 231º34'17", distância de 116,16m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 255º34'17", distância de 150,50m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 225º17'04", distância de 135,90m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 315º33'00", distância de 25,98m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 74,01m; Segmento 07-08 - curva de raio 581,06m, desenvolvimento de 395,33m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 354º46'32", distância de 14,93m; Segmento 09-01 - curva de raio 600,00m, desenvolvimento de 95,57m, perfazendo uma área de 18.268,32m (dezoito mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XCVI - ÁREA "XCVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.321, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Fundação Dom Aguirre e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399739,50083 e E=255126,61938, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 05º34'41", distância de 49,42m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 314º38'00", distância de 20,38m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 357º17'42", distância de 63,57m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 10º14'04", distância de 211,17m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 280º01'28", distância de 100,53m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 190º03'35", distância de 186,17m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 227º31'25", distância de 116,45m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 255º42'34", distância de 148,68m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 276º48'12", distância de 292,09m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 276º17'27", distância de 52,32m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 186º40'07", distância de 14,03m; Segmento de 12-13 - em linha reta com azimute 99º07'36", distância de 54,25m; Segmento 13-14 -em linha reta com azimute 97º29'24", distância de 58,84m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 102º28'50", distância de 50,47m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 98º31'14", distância de 192,08m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 90º19'07", distância de 124,67m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174º46'32", distância de 15,07m; Segmento 18-19 - curva de raio 650,00m, desenvolvimento de 126,33m; Segmento 19-01 - em linha reta com azimute 95º54'41", distância de 77,44m, perfazendo uma área de 58.924,55m (cinqüenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);
XCVII - ÁREA "XCVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.321, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Iria de Mello Pedrina e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399724,29128 e E=254754,95822, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 311º56'23", distância de 36,99m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 277º52'17", distância de 286,14m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 185º42'38", distância de 14,07m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 95º10'46", distância de 68,68m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 147º42'26", distância de 29,57m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 182º32'06", distância de 131,13m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 225º30'46", distância de 98,73m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 135º23'59", distância de 27,52m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 45º10'43", distância de 73,96m; Segmento 10-01 - curva de raio 661,06m, desenvolvimento de 278,26m, perfazendo uma área de 26.174,79m (vinte e seis mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XCVIII - ÁREA "XCVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Construtora Sorocaba e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399469,09302 e E=254523,26462, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 135º23'59", distância de 29,79m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 225º17'04", distância de 419,02m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 314º36'06", distância de 30,12m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 45º19'45", distância de 419,44m, perfazendo uma área de 12.556,14m (doze mil, quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XCIX - ÁREA "XCIX": a área a ser desa-propriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lázaro Soares e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399083,5172 e E=254133,2897, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 137º02'05", distância de 8,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 89,01m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 317º02'05", distância de 8,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 89,01m, perfazendo uma área de 712,06m² (setecentos e doze metros quadrados e seis decímetros quadrados);
C - ÁREA "C": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lázaro Soares e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398950,2729 e E=253998,5906, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 135º39'03", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 48,99m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 315º39'03", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 48,99m, perfazendo uma área de 244,94m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
CI - ÁREA "CI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Aidinho Ronchi, Odair Peres Rodrigues e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398835,8319 e E=253882,9001, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 135º39'03", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 195,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 315º39'03", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 195,00m, perfazendo uma área de 975,02m (novecentos e setenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);
CII - ÁREA "CII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Wanda Zampieri e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398531,3161 e E=253575,0597, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 135º39'03", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 40,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 315º39'03", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 40,00m, perfazendo uma área de 200,00m (duzentos metros quadrados);
CIII - ÁREA "CIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Luiz Mariano Mendes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399230,31327 e E=254168,09441, é constituída pelos seguimentos abaixo: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 314º36'06", distância de 25,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 45º30'46", distância de 420,90m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 135º23'59", distância de 23,05m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 224º50'33", distância de 91,82m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 225º21'35", distância de 328,73m, perfazendo uma área de 10.243,43m (dez mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
CIV - ÁREA "CIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Luiz Mariano Mendes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399066,2946 e E=254002,1228, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 317º02'05", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 25,01m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 137º02'05", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 25,01m, perfazendo uma área de 125,06 (cento e vinte e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados);
CV - ÁREA "CV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Francisco Moron Blanco e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398953,6561 e E=253888,2492, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 315º39'03", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 80,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 135º39'03", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 80,00m, perfazendo uma área de 400,01m (quatrocentos metros quadrados e um decímetro quadrado);
CVI - ÁREA "CVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Francisco Moron Blanco e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398711,0254 e E=253642,9747, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 315º39'03", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 34,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 135º39'03", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 34,00m, perfazendo uma área de 170,00 (cento e setenta metros quadrados);
CVII - ÁREA "CVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Francisco Moron Blanco e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398541,5461 e E=253471,6450, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 315º18'40", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 55,02m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 135º39'03", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 54,99m, perfazendo uma área de 275,02m (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);
CVIII - ÁREA "CVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Francisco Moron Blanco e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398380,4153 e E=253308,7550, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 315º18'40", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 25,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 135º18'40", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 25,00m, perfazendo uma área de 125,00m (cento e vinte e cinco metros quadrados);
CIX - ÁREA "CIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Nerina Fernandes Florio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398165,9218 e E=253091,9196, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 315º18'40", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 60,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 135º18'40", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 60,00m, perfazendo uma área de 300,00m (trezentos metros quadrados);
CX - ÁREA "CX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Nerina Fernandes Florio e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398025,2704 e E=252949,7326, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 315º18'40", distância de 5,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 40,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 135º18'40", distância de 5,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 225º18'40", distância de 40,00m, perfazendo uma área de 200,00m² (duzentos metros quadrados);
CXI - ÁREA "CXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sociedade Recreativa São Bento e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398938,40841 e E=253127,75528, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 248º59'03", distância de 20,15m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 149º02'14", distância de 3,50m; Segmento 03-01 - em linha reta com azimute 58º58'35", distância de 19,85m, perfazendo uma área de 34,75m (trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
CXII - ÁREA "CXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Holderciw Brasil S/A e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398174,1096 e E=253213,9532, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 131º44'05", distância de 5,15m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 222º57'42", distância de 24,01m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 311º44'05", distância de 6,13m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 42º18'40", distância de 24,04m, perfazendo uma área de 135,33m (cento e trinta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
CXIII - ÁREA "CXIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Holderciw Brasil S/A e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398143,5397 e E=253183,0495, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 135º18'40", distância de 7,54m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 224º37'19", distância de 214,90m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 233º33'26", distância de 24,26m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 315º18'40", distância de 6,65m; Segmento 05-01 -em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 238,89m, perfazendo uma área de 2.099,54m (dois mil, noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
CXIV - ÁREA "CXIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Barbaka Distribuidora e Comércio Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397832,0717 e E=252868,1810, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 135º18'40", distância de 3,86m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 212º19'04", distância de 20,66m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 227º51'04", distância de 114,98m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 315º18'40", distância de 3,41m; Segmento 05-01 -em linha reta com azimute 45º18'40", distância de 135,00m, perfazendo uma área de 808,49m (oitocentos e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
CXV - ÁREA "CXV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.322, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sociedade Recreativa São Bento e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398868,82746 e E=253167,27615, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 150º57'16", distância de 8,52m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 243º00'27", distância de 18,51m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 329º02'14", distância de 7,23m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 59º00'27", distância de 18,75m, perfazendo uma área de 146,56m (cento e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados);
CXVI - ÁREA "CXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.323, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Bruno César Rubinato, Maria Gongora Medina, Júlio, Júlio & CIA. Ltda., Glauber Ramalho de Camargo Aranha, Dorival Sanches Arjora, Momesso Distribuidora de Bebidas Ltda e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397520,64198 e E=252502,52615, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 146º35'30", distância de 7,24m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 243º00'27", distância de 131,32m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 224º40'08", distância de 61,17m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 145º06'18", distância de 72,54m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 100º04'50", distância de 45,71m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 161º43'39", distância de 111,63m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 248º11'55", distância de 70,01m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 334º19'23", distância de 57,70m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 317º11'26", distância de 129,50m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 262º17'26", distância de 231,09m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 243º26'06", distância de 182,24m; Segmento de 12-13 - em linha reta com azimute 319º23'56", distância de 8,52m; Segmento 13-14 - curva de raio 1.110,00m, desenvolvimento de 283,19m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 71º41'48", distância de 134,48m; Segmento 15-01 - curva de raio 1.175,00m, desenvolvimento de 250,55m, perfazendo uma área de 31.470,00m (trinta e um mil e quatrocentos e setenta metros quadrados);
CXVII - ÁREA "CXVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.323, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a João Penha Dias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397179,3651 e E=251791,6815, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 135º37'23", distância de 3,47m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 218º37'35", distância de 18,20m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 235º49'08", distância de 28,31m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 315º20'36", distância de 3,75m; Segmento 05-01 -em linha reta com azimute 49º26'44", distância de 46,04m, perfazendo uma área de 241,84m (duzentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
CXVIII - ÁREA "CXVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.323, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a João Penha Dias e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397179,3651 e E=251791,6815, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 135º20'36", distância de 3,85m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 220º38'02", distância de 25,14m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 231º23'50", distância de 38,15m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 315º20'36", distância de 1,89m; Segmento 05-01 -em linha reta com azimute 45º20'36", distância de 63,00m, perfazendo uma área de 270,31m (duzentos e setenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
CXIX - ÁREA "CXIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.323, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sociedade Recreativa São Bento e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396936,8796 e E=251425,7220, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 315º20'36", distância de 5,14m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 37º09'00", distância de 47,31m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 53º23'36", distância de 53,63m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 135º20'36", distância de 4,37m; Segmento 05-01 -em linha reta com azimute 225º20'36", distância de 99,92m, perfazendo uma área de 829,85m (oitocentos e vinte nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
CXX - ÁREA "CXX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.323, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sociedade Recreativa São Bento e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397589,40099 e E=252461,63236, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 329º02'14", distância de 3,50m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 248º59'03", distância de 171,22m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 267º45'38", distância de 179,14m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 312º22'50", distância de 108,30m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 261º18'49", distância de 72,84m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 298º28'27", distância de 67,12m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 208º04'21", distância de 59,50m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 118º29'09", distância de 146,77m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 152º07'59", distância de 49,21m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 242º17'33", distância de 157,00m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 223º03'07", distância de 102,12m; Segmento de 12-13 - curva de raio 1.190,00m, desenvolvimento de 332,05; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 71º41'48", distância de 134,48; Segmento 14-01 - curva de raio 1.095,00m, desenvolvimento de 233,18m, perfazendo uma área de 38.351,75m (trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
CXXI - ÁREA "CXXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.324, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Marco Antônio de Lima, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396650,4840 e E=251135,8722, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 315º20'36", distância de 7,40m; Segmento 02-03 - curva de raio 975,40m, desenvolvimento de 127,37m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 133º57'25", distância de 7,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 225º20'36", distância de 127,45m, perfazendo uma área de 1.093,08m (um mil, noventa e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);
CXXII - ÁREA "CXXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.324, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Auto Ônibus São João Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396403,76599 e E=251000,00000, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 215º36'45", distância de 148,55m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 244º30'09", distância de 108,02m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 156º48'05", distância de 30,46m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 238º16'35", distância de 64,66m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 310º14'11", distância de 51,09m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 257º32'14", distância de 141,33m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 278º25'37", distância de 80,41m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 77º10'33", distância de 167,64m; Segmento 09-10 - curva de raio 655,00m, desenvolvimento de 170,64m; Segmento 10-01 - curva de raio 655,00m, desenvolvimento de 193,30m, perfazendo uma área de 16.879,43m (dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
CXXIII - ÁREA "CXXIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.324, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Auto Ônibus São João Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396488,09961 e E=250971,52936, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 238º31'23", distância de 170,64m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 335º24'36", distância de 64,88m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 255º48'32", distância de 89,74m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 172º40'25", distância de 70,58m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 243º56'07", distância de 206,93m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 77º10'33", distância de 130,30m; Segmento 07-08 - curva de raio 575,00m, desenvolvimento de 149,80m; Segmento 08-09 - curva de raio 575,00m, desenvolvimento de 169,69m; Segmento 09-01 - em linha reta com azimute 45º20'36", distância de 46,15m, perfazendo uma área de 18.322,34m (dezoito mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
CXXIV - ÁREA "CXXIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.324, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Antônio Martins da Silva, Célia Rodrigues Lima de Jesus e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396131,4858 e E=250319,3800, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 257º28'39", distância de 121,91m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 348º37'41", distância de 11,49m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 77º10'33", distância de 121,61m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 167º08'37", distância de 12,13m, perfazendo uma área de 1.437,49m (um mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
CXXV - ÁREA "CXXV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.324, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Walffeerplast Rafia Sistética Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396084,06880 e E=250054,71374, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 156º21'36", distância de 29,76m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 258º11'13", distância de 86,99m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 342º05'33", distância de 28,31m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 77º31'22", distância de 83,90m, perfazendo uma área de 2.449,25m (dois mil, quatrocentos e quarenta nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
CXXVI - ÁREA "CXXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.324, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a E. A. José - Sorocaba Shopping Center Empreendimentos Comerciais Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395979,13773 e E=249594,88643, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 225º56'21", distância de 139,33m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 265º18'51", distância de 61,20m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 285º25'20", distância de 107,48m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 259º16'43", distância de 178,88m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 168º12'28", distância de 8,28m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 257º13'05", distância de 373,77m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 347º21'48", distância de 15,00m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 77º13'05", distância de 700,10m; Segmento 09-01 - em linha reta com azimute 77º11'24", distância de 126,75m, perfazendo uma área de 19.486,66m (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
CXXVII - ÁREA "CXXVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.324, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Veloz Participações Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396141,06924 e E=249940,51317, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 345º54'32", distância de 30,86m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 76º07'08", distância de 89,62m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 169º23'01", distância de 33,33m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 257º41'51", distância de 87,64m, perfazendo uma área de 2.842,54m (dois mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
CXXVIII - ÁREA "CXXVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.324, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Luzia Albino Garcia, Antenor Bonentti, Celso Luiz Targa Fernandes, Roberto Carlos de França Carvalho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395874,20734 e E=248771,03426, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 347º21'48", distância de 3,01m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 77º09'36", distância de 87,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 75º42'56", distância de 118,56m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 77º12'08", distância de 168,40m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 76º42'07", distância de 279.44m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 57º38'07", distância de 161,89m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 83º26'14", distância de 284,98m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 163º44'40", distância de 32,06m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 257º13'26", distância de 717,33m; Segmento 10-01 - em linha reta com azimute 257º12'29", distância de 373,80m, perfazendo uma área de 22.763,47m (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
CXXIX - ÁREA "CXXIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Hotelaria Accor Brasil S/A e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395796,16735 e E=248788,63459, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 167º21'48", distância de 15,00m; Segmento 02-03 - 257º13'05", distância de 225,46m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 164º21'22", distância de 22,46m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 256º04'18", distância de 128,79m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 220º24'00", distância de 123,43m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 352º08'12", distância de 24,28m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 38º48'35", distância de 144,53m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 77º13'05", distância de 336,61m, perfazendo uma área de 10.649,61m (dez mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
CXXX - ÁREA "CXXX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Milton Pires de Camargo e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395592,00000 e E=248350,00000, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 292º47'26", distância de 99,24m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 346º34'08", distância de 4,75m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 22º22'05", distância de 8,08m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 71º13'44", distância de 8,52m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 115º32'54", distância de 85,87m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 166º15'07", distância de 16,73m, perfazendo uma área de 1.484,93m (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
CXXXI - ÁREA "CXXXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Benedito Rodrigues de Moraes Júnior e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395635,60423 e E=248246,22194, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 292º47'26", distância de 16,51m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 260º13'45", distância de 175,05m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 35º09'12", distância de 26,53m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 77º12'52", distância de 152,54m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 129º19'26", distância de 7,60m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 166º26'29", distância de 16,30m, perfazendo uma área de 3.996,50m (três mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
CXXXII - ÁREA "CXXXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Waldomiro Campolin e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395793,94083 e E=248417,21996, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 256º34'35", distância de 37,14m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 303º06'16", distância de 41,39m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 330º21'06", distância de 6,90m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 09º38'49", distância de 6,32m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 33º46'56", distância de 12,67m; Segmento 06-07- em linha reta com azimute 77º09'42", distância de 328,27m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 167º21'48", distância de 3,01m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 257º13'05", distância de 328,27m, perfazendo uma área de 2.396,52m (dois mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);
CXXXIII - ÁREA "CXXXIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Paulo Emílio Barbosa João e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395832,58 e E=248362,08, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 302º16'02", distância de 34,78m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 324º15'59", distância de 4,63m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 07º40'04", distância de 15,23m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 119º06'02", distância de 52,34m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 214º42'01", distância de 12,41m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 258º23'59", distância de 8,77m, perfazendo uma área de 805,59m (oitocentos e cinco metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados);
CXXXIV - ÁREA "CXXXIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a José Rosalvo Santos Maia e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395883,00000 e E=248306,00000, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 193º24'11", distância de 28,02m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 230º39'09", distância de 46,48m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 273º45'57", distância de 24,46m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 50º29'32", distância de 86,64m, perfazendo uma área de 1.120,58m (um mil, cento e vinte metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
CXXXV - ÁREA "CXXXV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Celso Luiz Targa Fernandes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395800,00000 e E=248231,72862, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 230º43'35", distância de 103,93m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 18º59'14", distância de 31,31m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 50º29'32", distância de 80,86m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 106º05'04", distância de 5,88m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 149º39'05", distância de 7,22m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 190º53'16", distância de 7,54m, perfazendo uma área de 1.589,33m (um mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
CXXXVI - ÁREA "CXXXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a João Francisco de Barros Martins e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395458,3518 e E=247324,9259, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 257º36'49", distância de 76,42m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 348º50'33", distância de 5,21m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 77º12'26", distância de 76,24m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 166º55'25", distância de 5,75m, perfazendo uma área de 417,95m (quatrocentos e dezessete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
CXXXVII - ÁREA "CXXXVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a João Francisco de Barros Martins e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395406,8431 e E=247093,6761, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 256º19'42", distância de 38,00m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 347º15'45", distância de 5,62m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 77º15'45", distância de 38,00m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 167º15'45", distância de 5,00m, perfazendo uma área de 201,77m (duzentos e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
CXXXVIII - ÁREA "CXXXVII A": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a José Carlos Castanho Barros e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395266,13843 e E=246444,75318, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 167º14'57", distância de 12,45m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 255º05'30", distância de 159,36m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 244º38'26", distância de 243,21m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 347º03'34", distância de 21,88m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 64º49'17", distância de 230,75m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 77º15'08", distância de 171,32m, perfazendo uma área de 7.549,36m (sete mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
CXXXIX - ÁREA "CXXXVII B": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.325, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sorocaba Transportes Urbanos Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395344,04647 e E=246426,57356, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 167º14'56", distância de 7,13m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 77º37'09", distância de 125,93m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 89º09'27", distância de 276,80m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 347º03'34", distância de 16,47m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 269º14'07", distância de 233,58m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 257º18'25", distância de 60,44m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 257º15'40", distância de 107,79m, perfazendo uma área de 5.266,80m (cinco mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
CXL - ÁREA "CXXXVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a São Paulo Alpargatas S/A, Sorocaba Refrescos S/A e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395060,3233 e E=245516,8123, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 260º34'48", distância de 91,83m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 347º15'45", distância de 5,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 77º15'45", distância de 91,68m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 167º15'45", distância de 10,31m, perfazendo uma área de 702,03m (setecentos e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);
CXLI - ÁREA "CXXXVIII A": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a José Carlos Castanho Barros e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395108,83606 e E=246073,72988, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 244º38'26", distância de 64,99m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 02º23'09", distância de 12,01m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 13º58'01", distância de 9,47m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 35º42'07", distância de 7,39m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 64º49'17", distância de 51,64m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 167º03'34", distância de 21,88m, perfazendo uma área de 1.300,71m (um mil, trezentos metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
CXLII - ÁREA "CXXXVIII B": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a São Paulo Alpargatas S/A e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395073,00000 e E=245966,00000, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 270º32'20", distância de 319,01m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 262º22'33", distância de 128,13m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 347º14'59", distância de 12,93m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 77º15'23", distância de 90,07m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 83º51'24", distância de 47,00m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 90º37'12", distância de 297,55m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 126º49'41", distância de 12,17m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 151º41'57", distância de 14,76m, perfazendo uma área de 8.698,96m (oito mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
CXLIII - ÁREA "CXXXVIII C": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sorocaba Transportes Urbanos Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395319,92980 e E=246025,22610, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 167º03'34", distância de 16,47m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 269º14'07", distância de 43,44m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 287º09'45", distância de 12,25m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 315º44'27", distância de 16,88m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 89º09'27", distância de 63,23m, perfazendo uma área de 906,30m (novecentos e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
CXLIV - ÁREA "CXXXVIII D": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lauro Miguel Saker Filho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395119,97296 e E=245504,30545, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 347º14'59", distância de 19,51m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 76º38'41", distância de 142,86m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 63º41'21", distância de 302,32m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 180º37'49", distância de 9,26m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 203º36'41", distância de 9,53m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 232º39'25", distância de 6,92m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 243º45'16", distância de 309,97m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 257º14'58", distância de 121,25m, perfazendo uma área de 7.487,98m (sete mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
CXLV - ÁREA "CXXXIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Guido Viviani, Escola Cooperativa Aloisio de Almeida, José Acácio de Oliveira Júnior, Sorocaba Refrescos S/A, José Francisco Sieber Luz, José Lanaro e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395023,8100 e E=245331,6405, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 251º05'31", distância de 186,39m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 259º30'43", distância de 176,31m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 264º02'28", distância de 72,42m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 164º26'38", distância de 12,35m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 262º30'15", distância de 115,97m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 28º12'00", distância de 24,43m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 84º44'00", distância de 36,06m; Segmento 08-09- em linha reta com azimute 79º23'01", distância de 63,73m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 77º15'45", distância de 432,82m; Segmento 10-01 - em linha reta com azimute 167º10'59", distância de 5,10m, perfazendo uma área de 9.750,99m (nove mil setecentos e cinqüenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
CXLVI - ÁREA "CXL": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Sérgio Antônio Reze e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394891,27994 e E=244749,23083, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 219º30'28", distância de 74,24m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 274º38'08", distância de 26,29m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 01º54'07", distância de 80,53m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 110º39'44", distância de 71,03m, perfazendo uma área de 3.727,20m (três mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
CXLVII - ÁREA "CXLI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lauro Miguel Saker Filho, Unimed Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395075,4726 e E=245287,0209, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 64º26'45", distância de 44,80m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 82º48'34", distância de 29,77m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 78º37'50", distância de 103,37m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 78º37'50", distância de 42,52m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 166º31'53", distância de 8,70m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 257º15'45", distância de 145,63m; Segmento 07-08- em linha reta com azimute 257º15'45", distância de 73,64m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 347º15'45", distância de 5,13m, perfazendo uma área de 2.368,66m (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
CXLVIII - ÁREA "CXLII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lapônia Veículos Sorocaba Ltda., Tadashi Tsugino, Maria Madalena Tomoto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394981,65482 e E=244897,29345, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 259º31'43", distância de 46,90m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 261º59'06", distância de 40,42m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 266º15'06", distância de 49,27m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 269º49'28", distância de 26,91m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 43º09'47", distância de 157,40m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 131º58'07", distância de 54,69m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 167º07'57", distância de 62,34m, perfazendo uma área de 9.831,66m (nove mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
CXLIX - ÁREA "CXLIII": a área a ser desa propriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mercearia Dias, Comercial Jimenez Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394965,37893 e E=244690,64988, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 272º44'52", distância de 10,56m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 01º54'07", distância de 20,96m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 95º27'12", distância de 19,29m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 180º00'00", distância de 9,00m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 221º21'31", distância de 14,15m, perfazendo uma área de 349,62m (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
CL - ÁREA "CXLIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Diva Pires Fernandes, Casa de Retiro São José Congregação Imaculada Conceição e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7394836,12462 e E=244675,79640, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 274º38'08", distância de 47,95m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 318º45'06", distância de 86,45m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 289º25'15", distância de 165,41m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 297º15'19", distância de 166,72m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 203º03'05", distância de 27,55m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 257º48'59", distância de 90,03m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 329º15'52", distância de 86,09m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 18º55'29", distância de 74,00m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 315º00'00", distância de 27,39m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 48º10'21", distância de 13,34m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 323º02'45", distância de 182,89m; Segmento de 12-13 - em linha reta com azimute 323º05'21", distância de 101,10m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 335º24'37", distância de 99,96m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 144º53'58", distância de 260,53m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 144º53'58", distância de 24,87m; Segmento 16-17 - curva de raio 787,50m, desenvolvimento de 95,20m; Segmento 17-18- em linha reta com azimute 135º40'12", distância de 62,18m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 130º55'44", distância de 70,15m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 126º08'49", distância de 60,68m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121º36'45", distância de 63,29m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 117º05'05", distância de 65,03m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 112º04'14", distância de 65,35m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 107º31'11", distância de 63,10m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 103º02'36", distância de 62,78m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 98º19'30", distância de 64,29m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 93º31'25", distância de 26,02m; Segmento 27-01 - em linha reta com azimute 181º54'07", distância de 80,53m, perfazendo uma área de 34.085,55m (trinta e quatro mil, oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);
CLI - ÁREA "CXLV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Manoel Benevides Neto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395779,5926 e E=243710,8607, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 322º22'43", distância de 50,39m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 297º20'07", distância de 24,79m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 55º11'16" distância de 18,93m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 144º53'58", distância de 71,94m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 234º53'58", distância de 5,19m, perfazendo uma área de 608,39m (seiscentos e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
CLII - ÁREA "CXLVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Comercial Jimenez Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394966,13744 e E=244674,84633, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 276º37'25", distância de 45,85m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 279º22'20", distância de 21,87m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 25º10'42", distância de 19,90m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 95º27'12", distância de 64,89m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 181º54'07", distância de 20,96m, perfazendo uma área de 1.408,00m (um mil, quatrocentos e oito metros quadrados);
CLIII - ÁREA "CXLVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.326, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Diva Pires Fernandes, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395116,61465 e E=244285,29519, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 307º40'51", distância de 41,42m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 313º11'17", distância de 33,72m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 314º03'02", distância de 24,19m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 315º55'40", distância de 21,34m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 317º25'16", distância de 14,89m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 48º03'42'" , distância de 15,77m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 132º39'46", distância de 138,59m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 207º36'13", distância de 4,30m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 230º01'53", distância de 7,82m; Segmento 10-01 - em linha reta com azimute 276º35'08", distância de 6,02m, perfazendo uma área de 2.472,07m (dois mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados);
CLIV - ÁREA "CXLVIII": a área a ser desa propriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.327, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Maria Eloisa Santarini Moreira Porto, Toray - Produtos Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395831,2704 e E=243658,6106, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 306º10'44", distância de 25,72m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 329º26'13", distância de 113,69m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 307º23'06", distância de 136,50m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 292º00'15", distância de 244,09m; Segmento 05-06 - curva de raio 567,48m, desenvolvimento de 140,51m; Segmento 06-07 - curva de raio 567,48m, desenvolvimento de 157,75m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 156º20'16", distância de 19,88m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 250º07'40", distância de 151,09m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 211º52'56", distância de 171,15m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 270º00'00", distância de 152,65m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 360º00'00", distância de 90,33m; Segmento de 12-13 - em linha reta com azimute 270º00'00", distância de 72,62m; Segmento 13-14 -em linha reta com azimute 02º13'41", distância de 21,36m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 267º54'27", distância de 61,14m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 273º21'49", distância de 23,04m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 05º19'29", distância de 9,84m; Segmento 17-18 - curva de raio 930,00m, desenvolvimento de 434,40m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 68º30'07", distância de 122,31m; Segmento 19-20 - curva de raio 575,00m, desenvolvimento 148,24m; Segmento 20-21 - curva de raio 575,00m, desenvolvimento de 618,46m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 144º48'41", distância de 54,75m; Segmento 22-01 - em linha reta com azimute 234º38'40", distância de 18,35m, perfazendo uma área de 46.212,07m (quarenta e seis mil, duzentos e doze metros quadrados e sete decímetros quadrados);
CLV - ÁREA "CXLIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.327, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Maria Eloisa Santarini Moreira Porto, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396174,4405 e E=243292,6372, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 99º44"51", distância de 61,23m; Segmento 02-03 - curva de raio 362,10m, desenvolvimento de 199,74m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 131º21'12", distância de 75,82m; Segmento 04-05 - curva de raio 630,00m, desenvolvimento de 30,15m ; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 224º05'44", distância de 5,00m; Segmento 06-07 - curva de raio 625,00m, desenvolvimento de 360,21m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 11º04'28", distância de 5,17m, perfazendo uma área de 3.724,65m (três mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
CLVI - ÁREA "CL": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.327, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Carlos dos Santos, Dirce Silva Saguri, Eliane Teixeira Santos, Amador Carvalho, Jorge Yasushi Higashi e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396030,77888 e E=242502,91679, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 00º12'19", distância de 22,51m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 86º28'43", distância de 65,12m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 03º51'02", distância de 104,24m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 71º23'23", distância de 103,41m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 112º21'25", distância de 134,08m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 81º58'01", distância de 125,23m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 160º10'53", distância de 19,89m; Segmento 08-09 - curva de raio 745,79m, desenvolvimento de 127,84m; Segmento 09-10 - curva de raio 630,00m, desenvolvimento de 47,54m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263º58'51", distância de 14,92m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 265º18'07", distância de 14,08m; Segmento de 12-13 - em linha reta com azimute 266º34'24", distância de 13,88m; Segmento 13-14 -em linha reta com azimute 267º39'42", distância de 10,01m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 179º10'39", distância de 5,00m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 267º39'42", distância de 9,97m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 266º34'24", distância de 13,77m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 265º18'07", distância de 13,96m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 263º58'51", distância de 14,86m; Segmento 19-20 - curva de raio 625,00m, desenvolvimento de 161,42m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 248º30'07", distância de 122,31; Segmento 21-01 - curva de raio 880,00m, desenvolvimento de 333,52m, perfazendo uma área de 36.499,60m (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
CLVII - ÁREA "CLI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.327, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Toray - Produtos Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395975,6955 e E=242419,9865, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 275º19'11", distância de 17,98m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 279º48'32", distância de 40,87m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 283º52'08", distância de 60,99m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 15º14'28", distância de 4,99m; Segmento 05-06 - curva de raio 930,00m, desenvolvimento de 118,49m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 05º19'29", distância de 9,55m, perfazendo uma área de 923,69m (novecentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
CLVIII - ÁREA "CLII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.327, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Pratacal e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396046,4358 e E=242148,1931, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 293º59'35", distância de 153,09m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 300º23'35", distância de 170,06m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 307º08'58", distância de 109,15m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 32º30'36", distância de 5,38m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 121º08'11", distância de 289,55m; Segmento 06-07 - curva de raio 930,00m, desenvolvimento de 140,32m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 201º39'20", distância de 6,22m, perfazendo uma área de 5.147,61m (cinco mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
CLIX - ÁREA "CLIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.327, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Toray - Produtos Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396278,5343 e E=241862,0467, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 113º48'04", distância de 77,29m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 121º08'11", distância de 116,61m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 125º51'02", distância de 54,40m; Segmento 04-05 - curva de raio 437,90m, desenvolvimento de 437,90m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 205º46'32", distância de 5,20m; Segmento 06-07 - curva de raio 880,00m, desenvolvimento de 100,97m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 301º08'11", dist6ancia de 223,95m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 29º13'40", distância de 5,13m, perfazendo uma área de 3.762,00m (três mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados);
CLX - ÁREA "CLIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.327, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mauri Marthe, Rosa Marina de Jesus, Hely Felisberto Carneiro, Maria Luiza de Matos, Carlos Arruda Filho, Paulo Sérgio Lopes de Oliveira, Ernane José Botelho, Benedito Pagliato e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396359,3703 e E=241614,1999, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 304º56'34", distância de 54,83m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 308º34'22", distância de 141,98m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 319º09'05", distância de 130,29m; Segmento 04-05 - curva de raio 1.270,00m, desenvolvimento de 201,30m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 58º03'03", distância de 5,00m; Segmento 06-07 - curva de raio 1.265,00m, desenvolvimento de 499,78m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 214º52'05", distância de 6,41m, perfazendo uma área de 3.446,85m (três mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
CLXI - ÁREA "CLV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.327, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Terezinha de Jesus Cury e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396776,8083 e E=241313,0836, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 152º33'31", distância de 37,49m; Segmento 02-03 - curva de raio 587,90m, desenvolvimento de 89,94m ; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 233º47'37", distância de 5,16m; Segmento 04-05 - curva de raio 1.215,00m, desenvolvimento de 127,81m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 58º03'03", distância de 14,36m, perfazendo uma área de 1.154,52m (um mil, cento e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);
CLXII - ÁREA "CLVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Jorge Carlos Castanho, Benedito Pagliato e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396740,1040 e E=241254,2284, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - curva de raio 1.270,00m, desenvolvimento de 106,85m ; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 332º54'16", distância de 133,70m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 62º32'34", distância de 5,10m; Segmento 04-05 - curva de raio 875,00m, desenvolvimento de 27,03m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 153º09'17", distância de 106,72m; Segmento 06-07 - curva de raio 1.265,00m, desenvolvimento de 106,55m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 238º03'03", distância de 5,00m, perfazendo uma área de 1.237,80m (um mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
CLXIII - ÁREA "CLVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Benedito Pagliato, Enver Chede e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397003,1517 e E=241111,3074, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - curva de raio 870,00m, desenvolvimento de 172,68m ; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 306º24'43", distância de 107,85m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 315º41'16", distância de 70,82m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 34º22'43", distância de 5,52m; Segmento 05-06 - curva de raio 875,00m, desenvolvimento de 353,18m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 237º30'19", distância de 5,00m, perfazendo uma área de 2.966,60m (dois mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
CLXIV - ÁREA "CLVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Maria Rodrigues Bethe outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397254,2434 e E=240860,0936, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - curva de raio 865,50m, desenvolvimento de 232,70m ; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 288º29'00", distância de 70,01m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 197º57'33", distância de 11,37m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 288º58'13", distância de 67,68m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 267º53'31", distância de 365,69m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 304º44'02", distância de 7,39m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 18º24'49", distância de 146,84m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 108º29'00", distância de 487,18m; Segmento 09-10 - curva de raio 875,00m, desenvolvimento de 206,83m; Segmento 10-11 - curva de raio 875,00m, desenvolvimento de 28,76m; Segmento 11-01 - em linha reta com azimute 215º55'50", distância de 9,51m, perfazendo uma área de 34.305,21m (trinta e quatro mil, trezentos e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
CLXV - ÁREA "CLIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Terezinha de Jesus Cury e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396972,3909 e E=241198,6485, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - curva de raio 587,90m, desenvolvimento de 76,56m ; Segmento 02-03 - curva de raio 612,10m, desenvolvimento de 84,61m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 152º33'31", distância de 65,67m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 237º33'27", distância de 14,36m; Segmento 05-06 - curva de raio 1.215,00m, desenvolvimento de 102,22m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 333º09'17", distância de 106,72m; Segmento 07-08 - curva de raio 925,00m, desenvolvimento 18,66m; Segmento 08- 01 - em linha reta com azimute 61º59'56", distância de 5,00m, perfazendo uma área de 2.924,49m (dois mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
CLXVI - ÁREA "CLX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Elidia Regina Camargo Marguerrot, José Claudio dos Santos, Conceição Aparecida dos Santos, Francelina Kissy dos Santos e Francelino Cordeiro Pedra, José Ramos dos Santos e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397388,2291 e E=240736,5886, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - curva de raio 925,00m, desenvolvimento de 70,36m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 288º29'00", dist6ancia de 487,20m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 18º26'17", distância de 160,08m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 89º13'10", distância de 40,65m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 158º37'46", dist6ancia de 74,09m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 130º03'53", distância de 254,80m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 108º14'45", distância de 95,82m; Segmento 08- 09 - em linha reta com azimute 196º48'10", distância de 14,67m; Segmento 09-10 - curva de raio 1.562,10m, desenvolvimento de 139,23m; Segmento 10-01 - em linha reta com azimute 203º35'25", dist6ancia de 5,19m, perfazendo uma área de 33.041,61m (trinta e três mil, quarenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
CLXVII - ÁREA "CLXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Flávio Ayres e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397567,5102 e E=240208,6959, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 288º29'00", distância de 522,74m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 288º29'01", distância de 77,83m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 17º21'33", distância de 12,34m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 105º05'13", distância de 77,71m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 20º54'28", distância de 14,49m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 102º52'30", distância de 215,42m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 89º13'10", distância de 367,38m; Segmento 08- 01 - em linha reta com azimute 198º25'52", distância de 160,16m, perfazendo uma área de 42.910,26m (quarenta e dois mil, novecentos e dez metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
CLXVIII - ÁREA "CLXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Antônio Rodrigues Benevides e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397854,7152 e E=239352,9421, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 99º29'52", distância de 82,83m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 114º26'06", distância de 81,23m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 198º29'00", distância de 5,60m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 288º29'00", distância de 49,92m; Segmento 05-06 - curva de raio 1.275,00m, desenvolvimento de 112,30m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 13º24'17", distância de 6,12m, perfazendo uma área de 1.600,61m (um mil, seiscentos metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
CLXIX - ÁREA "CLXIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Jorge Correia Antunes, Marcos Antônio Marquine e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397887,1945 e E=238993,5294, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - curva de raio 1.046,00m, desenvolvimento de 263,21m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 189º35'19", distância de 6,93m; Segmento 03-04 - curva de raio 1.275,00m, desenvolvimento de 261,60m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 356º38'25", distância de 5,22m, perfazendo uma área de 1.860,19m (um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
CLXX - ÁREA "CLXIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Jorge Bernardes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397520,0833 e E=240192,8631, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 198º26'17", distância de 146,84m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 352º04'45", distância de 325,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 288º28'13", distância de 218,35m ; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 14º18'03", distância de 16,11m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 293º08'53", distância de 69,94m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 287º21'33", distância de 82,83m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 17º21'33", distância de 11,03m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 108º29'01", distância de 153,07m, Segmento 09-01 - em linha reta com azimute 108º29'00", distância de 522,78m, perfazendo uma área de 35.535,51m (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados);
CLXXI - ÁREA "CLXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Jurandir Espírito Santo do Amaral, Tibério Arthur Antunes e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397726,5978 e E=239543,1337, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 291º59'27", distância de 54,26m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 280º16'31", distância de 79,67m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 45º48'55", distância de 18,60m ; Segmento 04-05 - curva de raio 1.225,00m, desenvolvimento de 34,70m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 108º29'00", distância de 108,09m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 197º21'33", distância de 10,12m, perfazendo uma área de 1.387,06m (um mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados);
CLXXII - ÁREA "CLXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.328, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Conjunto Residencial Portal do Sabiá e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397769,7135 e E=239392,1789, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 294º42'57", distância de 54,73m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 13º36'10", distância de 6,73m; Segmento 03-04 - curva de raio 1.225,00m, desenvolvimento de 63,82m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 226º28'50", distância de 18,59m, perfazendo uma área de 704,88m (setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
CLXXIII - ÁREA "CLXVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.329, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Oswaldo Bonilha, Admilton Ferraz de Oliveira, Francisco Claro de Oliveira e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397659,0064 e E=238336,6311, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 252º22'26", distância de 651,14m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 342º17'25", distância de 6,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 72º22'26", distância de 650,94m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 160º24'57", distância de 6,00m, perfazendo uma área de 3.906,24m (três mil, novecentos e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
CLXXIV - ÁREA "CLXVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.329, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Tashyo Sato, João Pedro Faccina, José Leme da Silva, e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397458,9191 e E=237706,8695, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 252º22'26", distância de 194,79m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 342º22'26", distância de 6,00m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 72º22'26", distância de 194,78m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 342º17'25", distância de 6,00m, perfazendo uma área de 2.368,77m (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
CLXXV - ÁREA "CLXIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.329, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Antônio Afonso Marchiles Filho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397812,7262 e E=238619,0032, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 72º22'26", distância de 51,83m; Segmento 02-03 - curva de raio 1.280,00m, desenvolvimento de 48,75m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 164º33'29", distância de 5,00m; Segmento 04-05 - curva de raio 1.275,00m, desenvolvimento de 48,64m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 252º22'26", distância de 50,75m; Segmento 06-01 - em linha reta com azimute 331º09'11", distância de 5,09m, perfazendo uma área de 499,92m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
CLXXVI - ÁREA "CLXX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.329, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Antônio Afonso Marchiles Filho e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397655,74311 e E=238141,42155, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 57º39'59", distância de 56,63m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 341º56'31", distância de 52,53; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 72º31'52", distância de 137,17m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 161º35'19", distância de 40,42m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 85º28'39", distância de 93,13m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 72º22'26", distância de 215,89m Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 150º17'57", distância de 5,11m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 252º22'25", distância de 468,30m; Segmento 09-01 - em linha reta com azimute 252º22'26", distância de 31,46m, perfazendo uma área de 12.047,33m (doze mil, quarenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
CLXXVII - ÁREA "CLXXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.329, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Antônio Vasovino, Armindo Ferreira dos Santos, José Machado Assis, José Rodrigues, José Leme da Silva, Maria Moreno Maldonado, Rodnei Garcia Antunes, Manoru Maruya, José Carlos Teodoro Alves e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397399,93751 e E=237521,22877, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 252º22'26", distância de 71,57m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 252º08'11", distância de 128,44; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 161º38'46", distância de 15,51m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 250º15'38", distância de 158,18m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 176º30'27", distância de 103,03m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 163º17'34", distância de 90,62m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 251º30'04", distância de 22,79m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 319º54'49", distância de 89,03m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 270º00'07", distância de 71,20m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302º51'44", distância de 106,50m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 253º54'44", distância de 122,92m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 342º07'18", distância de 20,57m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 247º26'43", distância de 114,77m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 251º55'43", distância de 151,79m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 258º20'10", distância de 87,48m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 342º17'25", distância de 6,76m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 72º07'35", distância de 353,12m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 72º09'02", distância de 699,90m; Segmento 19-01 - em linha reta com azimute 162º22'26", distância de 6,00m, perfazendo uma área de 39.680,54m (trinta e nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
CLXXVIII - ÁREA "CLXXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.329, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Benedito Orides Camargo Barros e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397392,51082 e E=237313,62689, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 252º08'08", distância de 168,94m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 334º54'52", distância de 21,06; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 356º30'24", distância de 17,65m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 03º29'55", distância de 157,02m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 100º47'31", distância de 39,17m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 187º01'18", distância de 150,41m Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 73º23'49", distância de 138,96m; Segmento 08-01 - em linha reta com azimute 162º08'05", distância de 25,92m, perfazendo uma área de 10.126,21m (dez mil, cento e vinte e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
CLXXIX - ÁREA "CLXXIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.329, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Casa de Carnes Bueno, Maria Antunes Cruz e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397064,57872 e E=236296,61029, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 342º08'00", distância de 5,30m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 72º08'00", distância de 118,39; Segmento 03-04 - curva de raio 237,40m, desenvolvimento de 39,25m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 62º39'40", distância de 19,46m; Segmento 05-06 - curva de raio 262,60m, desenvolvimento de 43,43m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 72º08'11", distância de 78,50m; Segmento 07-08 - curva de raio 262,60m, desenvolvimento de 43,40m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 81º36'20", distância de 19,43m; Segmento 09-10 - curva de raio 237,40m, desenvolvimento de 39,25m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 72º08'00", distância de 169,06m Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 342º07'18", distância de 20,13m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 70º18'53", distância de 160,21m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 14º15'15", distância de 98,35m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 50º49'50", distância de 122,53m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 13º34'55", distância de 53,29m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 101º24'24", distância de 15,64m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 182º24'10", distância de 182,24m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 198º23'39', distância de 31,11m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 252º08'08", distância de 286,49m; Segmento 20-01 - em linha reta com azimute 252º07'20", distância de 568,88m, perfazendo uma área de 29.103,50m (vinte e nove mil, cento e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
CLXXX - ÁREA "CLXXIV": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.329, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Hudson Leandro Nucci, Celso Machado de Araújo Filho, Marcos de Alencar Santos, Antônio Ferreira Pinto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397074,7568 e E=236511,2862, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 252º08'11", distância de 338,82m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 342º02'25", distância de 6,00; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 72º07'35", distância de 338,84m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 162º17'25", distância de 6,00m, perfazendo uma área de 2.042,97m (dois mil, quarenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
CLXXXI - ÁREA "CLXXV- a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.330, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Antônio Ferreira Pinto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396970,82 e E=236188,80, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 252º08'11", distância de 8,55m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 342º17'25", distância de 6,00; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 72º08'11", distância de 8,48m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 161º38'20", distância de 6,00m, perfazendo uma área de 51,11m (cinqüenta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados);
CLXXXII - ÁREA "CLXXVI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.330, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Ana Maria Alves, José de Paula Marques, Alcides de Paula Marques Antônio Carlos de Souza, João de Barros Camargo, Carlos Alarcon, Marlene Aparecida Vieira, Ana Pinto Antunes, Luis Pessute, Odair Tognato, Sérgio Donizete Soares, Antônio Donizete Soares e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396971,0739 e E=236170,0173, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 170º21'36", distância de 5,06m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 251º38'01", distância de 83,98; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 243º17'26" , distância de 68,12m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 252º17'23", distância de 191,40m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 259º42'51", distância de 70,20m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 334º42'21", distância de 6,50m; Segmento 07-01 - em linha reta com azimute 72º08'11", distância de 413,84m, perfazendo uma área de 5.021,33m (cinco mil, vinte e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
CLXXXIII - ÁREA "CLXXVII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.330, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Ronaldo Nazaré dos Santos, Luiz Pinto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396840,5676 e E=235765,1555, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 153º38'56", distância de 6,21m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 252º07'22", distância de 257,81m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 342º21'24", distância de 6,23m; Segmento 04-01 - em linha reta com azimute 72º08'11", distância de 256,86m, perfazendo uma área de 1.594,42m (um mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
CLXXXIV - ÁREA "CLXXVIII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.330, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Dirley Salas e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396819,03 e E=235502,24, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 81º40'10", distância de 11,55m; Segmento 02-03 - curva de raio 237,90m, desenvolvimento de 36,62m ; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 162º51'00", distância de 4,94m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 252º08'11", distância de 47,79m; Segmento 05-01 - em linha reta com azimute 342º17'20", distância de 10,12m, perfazendo uma área de 326,85m (trezentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
CLXXXV - ÁREA "CLXXIX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.330, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Vicente Pires Camargo, Wilson Isaac Maluf, Luiz Pinto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396761,95 e E=235520,66, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 162º48'28", distância de 6,38m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 252º07'22", distância de 252,18; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 106º32'06", distância de 16,38m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 256º41'23", distância de 190,46m; Segmento 05-06 - em linha reta com azimute 269º58'09", distância de 282,66m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 230º48'06", distância de 132,91m Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 297º34'28", distância de 101,53m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 350º56'32", distância de 139,74m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 299º12'20", distância de 184,45m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 27º58'57", distância de 25,44m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 117º01'25", distância de 132,54m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 116º51'44", distância de 96,56m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 113º46'25", distância de 48,24m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 110º22'33", distância de 58,13m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 106º49'48", distância de 55,34m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 102º18'23", distância de 55,47m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 99º20'45", distância de 63,47m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 94º54'06", distância de 56,50m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 89º55'23", distância de 46,96m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 86º59'25", distância de 64,31m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 84º11'43", distância de 61,29m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 79º36'51", distância de 46,42m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 76º36'42", distância de 48,43m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 73º01'08", distância de 32,01m; Segmento 25-01 - em linha reta com azimute 72º08'11", distância de 252,44m, perfazendo uma área de 48.740,15m (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
CLXXXVI - ÁREA "CLXXX": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.330, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Dirley Salas e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396732,0352 e E=235265,3256, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 342º08'11", distância de 4,91m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 72º08'00", distância de 21,26; Segmento 03-04 - curva de raio 237,90m, desenvolvimento de 39,62m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 62º35'28", distância de 19,10m; Segmento 05-06 - curva de raio 262,10m, desenvolvimento de 43,67m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 72º08'11", distância de 78,28m; Segmento 07-08 - curva de raio 262,10m, desenvolvimento de 43,61m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 81º40'10", distância de 7,59m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 162º17'20", distância de 10,12m; Segmento 10-01 - em linha reta com azimute 252º08'11", distância de 252,15m, perfazendo uma área de 2.978,45m (dois mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
CLXXXVII - ÁREA "CLXXXI": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.330, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mário César de Camargo Neto e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396697,76855 e E=234958,95488, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 311º40'10", distância de 191,37m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 94º26'39", distância de 193,58m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 119º58'00", distância de 199,62m; Segmento 04-05 - curva de raio 755,00m, desenvolvimento de 14,11m; Segmento 05-01- curva de raio 795,00m, desenvolvimento de 209,96, perfazendo uma área de 24.580,01m (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e um decímetro quadrado);
CLXXXVIII - ÁREA "CLXXXII": a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.O-O.DS.DE.330, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Décio Salas Ortega e outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396812,49112 e E=23799,60855, é constituída pelos seguimentos relacionados: Segmento 01-02 - em linha reta com azimute 132º43'54", distância de 99,96m; Segmento 02-03 - em linha reta com azimute 169º26'59", distância de 18,16m; Segmento 03-04 - em linha reta com azimute 197º30'16", distância de 16,87m; Segmento 04-05 - em linha reta com azimute 282º44'39", distância de 36,69m; Segmento 05-06- em linha reta com azimute 284º55'46", distância de 44,45m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 288º44'06", distância de 44,56m; Segmento 07-08 - em linha reta com azimute 292º28'59", distância de 63,82m; Segmento 08-09 - em linha reta com azimute 296º39'55", distância de 71,39m; Segmento 09-10 - em linha reta com azimute 296º57'49", distância de 66,56m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 297º08'44", distância de 102,55m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 27º53'50", distância de 19,24m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 114º32'37", distância de 380,37m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 45º00'00", distância de 21,21m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 310º06'03", distância de 74,52m; Segmento 15-01 - em linha reta com azimute 37º34'07", distância de 15,76m, perfazendo uma área de 12.031,82m (doze mil, trinta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de setembro de 1999.