Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.225, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 44.163/99, que dispõe sobre crédito suplementar

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 44.163, de 30 de julho de 1999, passa a vigorar com a redação que se segue:
"Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1999.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de setembro de 1999.