Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.229, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública: 1 - Fundação Faculdade Reginal de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME; 2 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campina do Monte Alegre; 3 - Hospital Maternidade "Frei Galvão" , cm Guaratinguetá; 4 - Sociedade Educacional "Colégio Nossa Sra do Calvário" , em Catanduva; 5 - Círculo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos; 6 - Casa Assistencial "Amor ao Próximo" , em Santo André; 7 - Serviço Social e Promocional São Paulo da Cruz, na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
l - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO FUNFARME, inscrita no C.G.C. sob o n.° 60.003.761/0001-29, com sede em São José do Rio Preto;
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, inscrita no C.G.C. sob o n.° 01.722.484/0001-45, com sede em Campina do Monte Alegre;
III - HOSPITAL MATERNIDADE "FREI GALVÃO", inscrita no C.G.C. sob o n.° 51.612.828/000131, com sede em Guaratinguetá;
IV - SOCIEDADE EDUCACIONAL "COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO", inscrita no C.G.C. sob o n.° 47.073.911/0001-02, com sede em Catanduva;
V - CÍRCULO DE AMIGOS DO PATRULHEIRO DE VALINHOS, inscrita no C.G.C. sob o n.° 44.635.662/0001-03, com sede em Valinhos;
VI - CASA ASSISTENCIAL "AMOR AO PRÓXIMO" - CAAP, inscrita no C.G.C. sob o n.° 58.175.514/0001-68, com sede em Santo André; VII - SERVIÇO SOCIAL E PROMOCIONAL SÃO PAULO DA CRUZ, inscrita no C.G.C. sob o n.° 62.701.594/0001-15, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de setembro de 1999.